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Nº 1488 - Ano 31 - 16.6.2005


Cepe normatiza mestrado profissional

Ana Paula Ferreira

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da UFMG normatizou a criação de cursos de mestrado profissional junto aos seus colegiados de pós-graduação. A nova modalidade é destinada a quem pretende voltar ao mercado de trabalho após a obtenção do grau de mestre, em vez de seguir carreira acadêmica. Segundo o professor Jaime Arturo Ramirez, pró-reitor de Pós-Graduação, "o objetivo é formar profissionais capazes de desenvolver novas técnicas e processos aplicáveis em suas áreas de atuação". O mestrado profissional é regulamentado pela Resolução 02/2005, publicada na edição de 14 de abril do BOLETIM.

A outra modalidade de pós-graduação stricto sensu, o mestrado acadêmico, tem caráter de etapa preliminar à obtenção do grau de Doutor. "Seu propósito é formar pesquisadores", explica Ramirez. Já os cursos de mestrado profissional oferecem uma formação mais acadêmica a quem atua no mercado e pretende aplicar o conhecimento científico em um determinado campo de trabalho.


Ramirez: formação acadêmica a profissionais do mercado
Foto: Eber Faioli

A ampliação dos programas de mestrado profissional nas universidades brasileiras é uma prioridade da Capes. Dados do Ministério da Educação revelam que apenas 7% dos 1.819 programas de pós-graduação existentes no Brasil enquadram-se neste formato. Para a agência, esse tipo de curso contribui para o aperfeiçoamento dos profissionais vinculados à administração pública e às organizações não-governamentais.

A abertura de cursos de mestrado profissional não trará custos adicionais para a Universidade. Segundo o professor Jaime Ramirez, para serem regulamentados na UFMG, eles precisam estar vinculados a um programa de pós-graduação já instalado na Universidade e avaliado pela Capes com, no mínimo, conceito 4. "A vinculação garante ambiente e infra-estrutura consolidados, capazes de proporcionar aos mestrandos condições de pesquisa e produção", argumenta o professor Jaime Ramirez.

Aprovada composição do colegiado em
Sistema de Informação

RESOLUÇÃO N o 04/05, DE 28 DE ABRIL DE 2005

Aprova a composição do Colegiado do Curso de Graduação em
Sistema de Informação.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o Ofício/PROGRAD n o 390/2005, de 29/03/2005, resolve:

Art. 1 o - Aprovar a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Sistema de Informação, o qual passa a ser integrado pelos seguintes membros:

I - Coordenador;

II - Subcoordenador;

III - 02 (dois) docentes do Departamento de Ciência da Computação;

IV - 01 (um) docente do Departamento de Matemática ou do de Estatística, indicado pela Congregação do Instituto de Ciências Exatas;

V - 01 (um) docente da Escola de Ciência da Informação;

VI - 01 (um) docente do Departamento de Ciências Administrativas da Faculdade de Ciências Econômicas;

VII - Representação estudantil, na forma prevista no Estatuto e no Regimento Geral da UFMG.

* Total de representantes docentes: 07 (sete).

Art. 2 o - O Coordenador e o Subcoordenador serão eleitos pelos membros do Colegiado, por maioria absoluta de votos.

Art. 3 o - Os representantes docentes terão suplentes, indicados ou eleitos juntamente com o membro efetivo, com mandato vinculado de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 4 o - A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professora Ana Lúcia Almeida Gazzola Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão