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Nº 1615 - Ano 34
23.06.2008

resolucoes

UFMG altera forma de apurar resultados do Vestibular

Resolução 03/2008, de 15 de maio de 2008

Altera a forma de apuração dos resultados do Concurso Vestibular da UFMG
pela atribuição de pontos adicionais a egressos da Escola Pública

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando os estudos realizados pela Comissão Permanente de Vestibular (Copeve) e pela Pró-Reitoria de Graduação; a proposta apresentada pelo Conselho Acadêmico da Copeve e pela Câmara de Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe); a decisão tomada pelo Cepe ao examinar a referida proposta, e o Parecer no 09/2008 da Comissão Permanente de Legislação, resolve:

Art. 1o - Na apuração dos resultados de cada uma das etapas do Concurso Vestibular da UFMG, a nota final dos candidatos que tiverem, comprovadamente, cursado da 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental e todo o Ensino Médio em Escola Pública será calculada, conforme o caso, por uma das seguintes fórmulas:

I - Aqueles que, no ato da inscrição, se declararem amarelos, brancos ou indígenas, ou, ainda, que não quiserem informar sua cor ou raça:
Nota final de cada etapa = 1,1 x soma das notas obtidas pelo candidato nas provas da etapa.

II - Aqueles que, no ato da inscrição, se declararem pardos ou pretos:
 Nota final de cada etapa = 1,15 x soma das notas obtidas pelo candidato nas provas da etapa.

§ 1o - O candidato, mesmo cumprindo os requisitos necessários para se beneficiar do acréscimo de nota previsto no caput deste artigo, terá oportunidade de recusar esse benefício, devendo, para tanto, declarar tal decisão no ato da inscrição ao Concurso.

§ 2o - No momento em que a UFMG considerar oportuno, será exigida do candidato que desejar se beneficiar do acréscimo de nota previsto no caput deste artigo a apresentação de documentos comprobatórios da escolaridade requerida para tanto.

§ 3o - Na hipótese de se comprovar fraude na documentação referida no § 2º deste artigo, independentemente das ações legais cabíveis, o candidato será eliminado do Concurso.

§ 4o - Para os fins previstos nesta Resolução, é bastante a declaração, pelo candidato, no ato da inscrição ao Concurso, de cor ou raça, que não estará sujeita a qualquer verificação ou comprovação.

Art. 2o - O determinado no art. 1º desta Resolução não se aplicará ao candidato que incorrer em situações que, como previsto no Edital pertinente, acarretem sua eliminação do Concurso.

Art. 3o - As normas estabelecidas nesta Resolução serão aplicadas aos Concursos Vestibulares referentes aos anos de 2009 a 2012.

Art. 4o - A aplicação da política estabelecida na presente Resolução será acompanhada e avaliada, anualmente, no período previsto no seu art. 3º, pelos Órgãos Colegiados Superiores da UFMG.

Art. 5o - A política definida na presente Resolução será objeto de reexame, em 2011, pelos Órgãos Colegiados Superiores da UFMG, que, nos primeiros meses de 2012, ou em qualquer tempo, caso sobrevenham situações excepcionais que o requeiram, decidirá da sua manutenção, alteração ou supressão, devendo ser subsidiados, nesse fim, por estudos coordenados pela Pró-Reitoria de Graduação dessa Universidade.

Art. 6o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Ronaldo Tadêu Pena
Presidente do Conselho Universitário

NCA agora é Instituto de Ciências Agrárias

Resolução Complementar 02/2008, de 15 de maio de 2008

Reedita a Resolução Complementar no 01/2007, de 03/05/2007, que define as Unidades Acadêmicas e as Unidades Especiais da UFMG, transformando em Unidade Acadêmica o Núcleo de Ciências Agrárias-NCA, que passa a denominar-se Instituto de Ciências Agrárias-ICA

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o que determina o inciso III do art.13 do Estatuto da UFMG; considerando ainda decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão tomada em 17/11/2005, bem como o Parecer no 03/2008 da Comissão de Legislação, resolve:

Art. 1o - São as seguintes as Unidades Acadêmicas da Universidade:

I - Escola de Arquitetura;

II - Escola de Belas-Artes;

III - Escola de Ciência da Informação;

IV - Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional;

V - Escola de Enfermagem;

VI - Escola de Engenharia;

VII - Escola de Música;

VIII - Escola de Veterinária;

IX - Faculdade de Ciências Econômicas;

X - Faculdade de Direito;

XI - Faculdade de Educação;

XII - Faculdade de Farmácia;

XIII - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas;

XIV - Faculdade de Letras;

XV - Faculdade de Medicina;

XVI - Faculdade de Odontologia;

XVII - Instituto de Ciências Biológicas;

XVIII - Instituto de Ciências Exatas;

XIX - Instituto de Geociências;

XX - Instituto de Ciências Agrárias.

 

Art. 2o - São as seguintes as Unidades Especiais:

I - Hospital das Clínicas;

II - Escola de Educação Básica e Profissional.

Parágrafo único. A Escola de Educação Básica e Profissional da UFMG é constituída pela Escola Fundamental, pelo Colégio Técnico, pelo Teatro Universitário e responsável por todos os cursos referentes ao Ensino Fundamental, Médio e Profissional.

 

Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Complementar no 01/2007, de 03/05/2007.
Art. 4o - A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Ronaldo Tadêu Pena
Presidente do Conselho Universitário