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Nº 1766 - Ano 38
12.3.2012


‘Precisamos aprimorar nossas relações’

Ana Rita Araújo

Atuando na interface entre procedimentos da Procuradoria Jurídica e da Ouvidoria, a Comissão de Ética da UFMG acaba de elaborar o Código de Conduta Ética dos Servidores da Universidade. O documento, que aguarda aprovação pelo Conselho Universitário, tem como referência o manual que regulamenta a alta administração federal, e deve ser aplicado para dirimir dúvidas, estabelecer sanções e regulamentar condutas no âmbito de atuação da UFMG.

Na entrevista ao BOLETIM, a presidente da Comissão, professora Elza Maria de Araújo Conceição, lembra que a Universidade não está imune aos dilemas éticos gerados em um ambiente de trabalho. “Temos relações hierárquicas e outras situações que geram conflitos de interesses”, analisa.

Qual o papel da Comissão de Ética da UFMG?

Trata-se de instância consultiva que tem por função apurar desvios éticos. Pessoas que tiverem queixas de qualquer natureza, que julguem que a ética foi violada ou arranhada na ambiente da UFMG, podem procurar a Comissão. Criada por decreto federal, ela se subordina à Comissão de Ética Pública, esta vinculada à Presidência da República e com competência para revisar normas que dispõem sobre conduta ética na administração pública federal, além de elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoridades no âmbito do poder executivo federal.

Por que a Universidade precisa de uma Comissão de Ética?

A princípio, pode parecer dispensável, já que uma universidade seria naturalmente uma instituição ética. Contudo, devemos lembrar que ela é constituída de pessoas, e pessoas precisam aprimorar suas relações. A Universidade tem uma particularidade, que é a de abrigar profissionais por um longo tempo de suas vidas; a grande maioria deixa a instituição somente com a aposentadoria. Professores e funcionários não ingressam pensando em ficar temporariamente, enquanto fazem outro concurso ou se preparam para iniciar nova atividade. Isso ocorre, mas é mais raro. Elas gostam de estar aqui, e aqui constroem suas vidas. Esse tipo de convivência muitas vezes leva a conflitos éticos que precisam ser regulados.

Quais seus limites de atuação?

Nem sempre é fácil entender o que compete a esta Comissão, já que na UFMG temos uma história construída, na qual os processos administrativos disciplinares são da alçada da Procuradoria Jurídica, que atua de acordo com norma jurídica específica. Temos também a Ouvidoria, canal de comunicação entre a sociedade, a comunidade universitária e sua administração. E ainda há os que confundem a Comissão com o Comitê de Ética, que avalia os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos.

Qual a diferença entre todas essas instâncias?

Precisamos trabalhar muito nessa interface, porque algumas vezes um tema diz respeito a questões legais, em outras situações, o legal cai no ético. No meu entendimento, muitos dos processos administrativos disciplinares já analisados na Universidade poderiam ter sido apurados pela Comissão de Ética, porque tratavam muito mais de desvio ético do que de uma indisciplina. Por outro lado, em alguns momentos, receberemos demandas que devem ser apuradas do ponto de vista disciplinar e não ético. No entanto, a Universidade é uma imensidão, uma cidade com nuances, muitas pessoas e demandas. Por sua vez, a professora Maria Luiza Faria de Moraes Gonçalves, que coordena a Ouvidoria, comentou que muito do que chega a ela diz respeito à Comissão de Ética. A instância que deve apurar cada caso depende do perfil da queixa, e o órgão que receber o pedido deve ter o discernimento de repassar àquele que considerar mais adequado. Estamos muito atentos a todos esses fatos. Precisamos divulgar o trabalho da Comissão, para melhorar a nossa convivência com a comunidade e prestar melhores serviços.

Que tipo de apuração é específico da Comissão de Ética?

Um dos exemplos possíveis é o atendimento ao público, já que ela deve estar atenta ao procedimento ético não apenas dos servidores do quadro permanente, como também de todos os que prestam serviço na UFMG. Após a promulgação da Constituição de 1988, as instituições públicas que prestam serviços à comunidade não podem mais desconsiderar o cidadão, porque não existe mais a figura do indigente que vem buscar um favor. A cultura de quem oferece essa assistência precisa também se sedimentar nesse sentido. O nosso estudante não chega a ser alvo do Código de Conduta, mas há casos em que a atuação de alunos precisa da análise da Comissão. Quando inseridos na prestação de serviços, passam a viver a pressão de aprender um procedimento técnico combinado com o fato de lidar com um ser humano – a dimensão ética desse conflito é complexa. O professor, por sua vez, tem que cobrar essa habilidade, mas deve reforçar que ele está realizando esse procedimento em uma pessoa.

Um dos principais frutos do trabalho da Comissão é o Código de Conduta Ética dos Servidores da UFMG. Em que estágio ele se encontra?

O documento, que em breve deverá entrar na pauta de discussão do Conselho Universitário, trata dos principais direitos e deveres dos servidores, e define como deve ser a apuração de condutas em desacordo com as normas éticas. Até o momento, temos trabalhado com base no Código de Conduta da Alta Administração Federal, mas precisávamos ter o nosso referencial. Além disso, a elaboração desse documento próprio é obrigatória, de acordo com o decreto 1.171, de 1994, que exige a criação de comissões de ética em todas as instituições autárquicas.