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Órgãos da Administração Superior

Organograma dos órgãos da Administração Central da UFMG
Organograma dos órgãos da Administração Central da UFMG
Fonte: Proplan (www.ufmg.br/proplan/organograma-ufmg/)

Reitoria

A Reitoria, órgão de Administração Central, supervisiona e controla a execução das atividades administrativas da Universidade e, para esse fim, compete-lhe estabelecer as medidas regulamentares cabíveis, conforme os artigos nº 23 a nº 31 do Estatuto da UFMG. A Reitoria é integrada pelo reitor, pelo vice-reitor, pelas Pró-reitorias, pela Procuradoria Federal, por Assessorias e pelos Órgãos Auxiliares. 

Dirigentes da UFMG

Principais cargos, seus respectivos ocupantes e contatos

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Perfil profissional dos principais cargos

Descrição dos principais cargos de acordo com o Estatuto da UFMG

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Competências do Reitor, conforme o artigo nº 28 do Estatuto da UFMG
  • Representar a Universidade em juízo e fora dele.
  • Administrar, superintender e fiscalizar as atividades da Instituição.
  • Nomear e empossar diretores e vice-diretores das Unidades Acadêmicas, dirigentes de órgãos e repartições da área administrativa e de órgãos suplementares.
  • Praticar, por proposta fundamentada pelos órgãos competentes, os atos relativos a admissão, vida funcional e exoneração ou demissão dos servidores da Universidade.
  • Conferir graus, diplomas, certificados acadêmicos e títulos honoríficos.
  • Anualmente apresentar, ao Conselho Universitário, o plano de trabalho, o orçamento, o relatório e a prestação de contas de sua gestão.
  • Firmar contratos, acordos e convênios, mediante prévia aprovação ou ad referendum do órgão competente.
Competências do Vice-reitor, conforme o artigo nº 30 do Estatuto da UFMG
  • Substituir automaticamente o reitor em suas faltas ou impedimentos eventuais.
  • Supervisionar administrativamente a vida acadêmica da Instituição.
  • Supervisionar as atividades assistenciais da Universidade.
  • Representar, como elemento de ligação, a administração superior da Universidade junto a associações estudantis.
  • Desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo reitor.

Conselho de Diretores

O Conselho de Diretores, órgão de assessoria executiva da administração superior da UFMG, desenvolve normas operacionais para matérias aprovadas pelo Conselho Universitário, decide sobre aquelas que lhe forem delegadas por este órgão e assessora o reitor em deliberações de sua competência, conforme os artigos nº 32 a nº 35 do Estatuto da UFMG. O Conselho é integrado pelo reitor; pelo vice-reitor; pelos pró-reitores; pelos diretores das Unidades Acadêmicas; pelos diretores-gerais das Unidades Especiais; pelos diretores-gerais dos Órgãos Suplementares; por representantes dos servidores docentes e técnico-administrativos e por representantes do corpo discente. Para mais informações, como a composição atual, as normas e os documentos do Conselho, acesse aqui.

Conselho de Integração Comunitária

O Conselho de Integração Comunitária, órgão de caráter consultivo, tem por objetivo prover apoio institucional e técnico, além de subsídios de natureza crítica, visando maior integração da Universidade com a sociedade, conforme o artigo nº 36 do Estatuto da UFMG. Cabe ao Conselho Universitário dispor sobre a constituição, as atribuições e o funcionamento do Conselho de Integração Comunitária.

Pró-reitorias

As Pró-reitorias são estruturas administrativas da UFMG, vinculadas à Reitoria, que cuidam de áreas específicas referentes ao ensino, à pesquisa e à extensão da Instituição.

Órgãos Auxiliares

Os Órgãos Auxiliares da administração são instituídos pela Reitoria com a aprovação do Conselho Universitário, conforme o artigo nº 25 do Estatuto da UFMG.

Órgãos Suplementares

Os Órgãos Suplementares são vinculados à Reitoria, criados mediante aprovação do Conselho Universitário e regidos pelos artigos nº 65 a nº 67 do Estatuto da UFMG. Cada Órgão Suplementar é dirigido por um Conselho, que terá um diretor e um vice-diretor escolhidos pelo reitor através de lista tríplice elaborada, em ambos os casos, pelo respectivo Conselho.