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Nº 1368 - Ano 28 - 26.09.2002

Liberação de salário e aposentadoria em risco

Dados incorretos, ausência ao recadastramento ou às urnas podem resultar em suspensão de pagamento

s servidores inativos e os pensionistas que não se recadastraram este ano, na sua data de aniversário, terão o pagamento suspenso e podem ser excluídos do Siape. O alerta é do Departamento de Administração de Pessoal (DAP), que está enviando correspondência aos interessados. Segundo a diretora do DAP, Cármen Regina Maia, o recadastramento anual dos aposentados e pensionistas é uma exigência do governo e rende ao DAP uma visita mensal de aproximadamente 350 servidores. "Isso, além de todos os nossos procedimentos de rotina", comenta.

Para reduzir a concentração de trabalho no DAP e oferecer um melhor atendimento aos inativos, o Departamento está treinando funcionários da seção de pessoal das unidades acadêmicas e administrativas, além de orientar os servidores a procurarem seus órgãos de origem. Com a nova estrutura de atendimento, a seção de pessoal das unidades recebe, confere e envia a documentação apresentada no recadastramento ao DAP, que lança os dados no Siapecad, sistema que reúne todas as informações do servidor público federal ativo ou inativo.

Para facilitar o atendimento, cada aposentado recebe, em casa, documento impresso com as informações de sua base de dados _ nome, filiação, endereço, tipo sangüíneo, documentação, dados bancários _ e orientações sobre a data e o local de seu recadastramento. "Basta que a pessoa leia, atentamente, e confira ou corrija as informações", explica a diretora do DAP, ao lembrar que, diante do grande volume de informação, pode haver incorreções. "Após a checagem do próprio interessado, os acertos têm sido feitos com muito critério", garante.

Apenas continuam a ser atendidos no DAP os pensionistas e os servidores de alguns órgãos da Reitoria, cujo volume de inativos era muito pequeno.

Ativos

Após o recadastramento geral dos ativos, realizado em 2001, alguns servidores têm sido notificados de que há inconsistência nos seus dados. Os problemas foram detectados quando o governo federal cruzou as informações do Siapecad com os dados da Receita. O maior número refere-se a problemas como data de nascimento diferente na Secretaria da Receita Federal (SRF); CPF desativado ou não cadastrado na SRF; e nome diferente do informado na SRF. "Uma simples letra a mais, a menos ou invertida pode gerar um sério problema. Todos os servidores nesta situação serão informados por meio de correspondência, para que possam regularizar seus documentos, sob pena de não receberem o salário de outubro", adverte Cármen Maia.

Eleição

Outra situação que pode gerar problemas na carreira do servidor público é a ausência - sem justificativa - nas eleições gerais deste ano. Devido a acordo de cooperação, celebrado com o Tribunal Superior Eleitoral, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão terá acesso a informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais dos servidores públicos federais, ativos ou inativos, e dos pensionistas.

O Código Eleitoral prevê o não recebimento de vencimentos, remuneração ou proventos dos cofres públicos para o eleitor que não comprove haver votado na última eleição. A novidade, em 2002, é o cruzamento automático de dados e o corte dos salários, imediato.

Aposentados voltam a receber benefícios

Um grupo de aposentados da UFMG, que teve parte dos proventos cortada por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), pode agora voltar a receber integralmente. Trata-se de docentes ou técnicos que, até 15 de outubro de 1996, tinham completado o tempo para aposentar-se integralmente e que faziam jus a dois benefícios: incorporação de quintos e diferença de classe (veja quadro abaixo).

O TCU proibia o pagamento cumulativo dessas duas vantagens, embora o Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da UFMG insistisse na argumentação de que, segundo a lei 8.112/90, que institui o Regime Jurídico Único, não haja incompatibilidade entre os dois ganhos. "Agora, o TCU reviu sua decisão. Podemos voltar a pagar esses benefícios juntos", comemora a diretora do DAP. "Desde o início, questionávamos o entendimento do TCU quanto a essa questão", completa.

O DAP está detectando todos os que têm direito ao pagamento. E a diretora avisa que ninguém precisa fazer requerimento, pois o pagamento é automático. "Queremos liberá-lo o mais rapidamente possível. Estamos garimpando essa clientela em nosso banco de dados, pois precisamos detectar todos os que têm esse direito e verificar quem já está recebendo em virtude de ganho judicial", explica Cármen Maia. A decisão não é retroativa. Portanto, quem estiver com ação na justiça pode continuar para tentar receber o equivalente ao período em que o pagamento esteve suspenso.

 

Entenda

Incorporação de quintos
Diz o artigo 62* do RJU: Ao servidor investido de função de direção, chefia ou assessoramento é devida uma gratificação pelo seu exercício.

§ 2º - A gratificação prevista neste artigo incorpora-se à remuneração do servidor e integra o provento da aposentadoria, na proporção de 1/5 (um quinto) por ano de exercício na função de direção, chefia ou assessoramento, até o limite de cinco quintos.

Diferença de classe

Diz o artigo 192* do RJU: O servidor que contar tempo de serviço para aposentadoria com provento integral será aposentado:

I - com a remuneração do padrão da classe imediatamente superior àquela em que se encontra posicionado;

II - quando ocupante da última classe da carreira, com a remuneração do padrão correspondente, acrescida da diferença entre esse e o padrão da classe imediatamente anterior.

*Estes artigos não vigoram atualmente e só beneficiam o grupo citado na matéria.