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Nº 1479 - Ano 31 - 14.4.2005


Cepe regulamenta mestrado profissional

Resolução n o 02/2005, de 24 de fevereiro de 2005

Regulamenta a oferta do Mestrado Profissional na UFMG

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando os estudos realizados pela Câmara de Pós-Graduação, resolve:

Art. 1 o - A Universidade Federal de Minas Gerais oferecerá, no domínio stricto , cursos de Mestrado em duas modalidades: Mestrado Acadêmico e Mestrado Profissional.

Parágrafo único. Os cursos de Mestrado Acadêmico encontram-se regulamentados pela Resolução Complementar do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE n o 01/97, de 21/8/1997, que estabelece as Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG.

Art. 2 o - Os projetos de cursos de Mestrado Profissional deverão, obrigatoriamente, se revestir das seguintes características:

I - comprovar contribuição inovadora para o desenvolvimento de atividades profissionais;

II - atender aos critérios especificados na Resolução Complementar n o 01/97, do CEPE;

III - estar sob a responsabilidade de Programa de Pós-Graduação avaliado pela CAPES com, no mínimo, conceito 4, pelo qual será administrado, inserindo-se em uma de suas áreas de concentração;

IV - prever o tempo máximo de integralização curricular de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 3 o - A admissão aos cursos de Mestrado Profissional será feita com base em editais de seleção, em que são vedadas cláusulas que excluam a participação de interessados sem vínculos com órgãos ou parceiros proponentes do projeto de curso específico.

Parágrafo único. O número de vagas previstas nesses editais não poderá exceder o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total de vagas referentes à capacidade instalada disponível de orientação _ proposta pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação e aprovada pela Câmara de Pós-Graduação _ calculada conforme critério especificado no item 5.5 das Normas Gerais de Pós-Graduação.

Art. 4 o - Os alunos do Mestrado Profissional, para a obtenção do respectivo grau acadêmico, deverão desenvolver trabalho de conclusão de curso, sob a orientação de um professor indicado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação responsável pelo curso, e defendê-lo perante banca examinadora, conforme previsto no item 10.2 das Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG.

Parágrafo único. A participação de professores orientadores não vinculados ao curso, definidos conforme o item 5.2.6 das Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG, será aceita até o limite de 30% (trinta por cento) do total de docentes efetivamente em atividade no curso ou programa.

Art. 5 o - Os cursos de Mestrado Profissional poderão ser financiados por meio de parcerias com órgãos públicos ou privados, mediante convênios firmados conforme as normas determinadas na Resolução do Conselho Universitário n o 10/95, de 30/11/1995, que estabelece os critérios para a prestação de serviços no âmbito da UFMG.

§ 1 o - Será vedada a cobrança de mensalidade ou anuidade nos cursos de Mestrado Profissional, conforme determina o § 2 o do Art. 5 o do Estatuto da UFMG.

§ 2 o - Os recursos financeiros oriundos dos convênios mencionados no caput deste artigo serão gerenciados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação responsável pelo curso de Mestrado Profissional objeto de cada um desses convênios.

§ 3 o - Será vedada a remuneração adicional ao professor do curso em decorrência de atividade letiva ou atividade de orientação.

Art. 6 o - O Mestrado Profissional funcionará na UFMG, em caráter experimental, por um período de 3 (três) anos, contados a partir da data de aprovação da presente Resolução, devendo ser, após esse período reavaliado pelo CEPE.

Art. 7 o - A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professora Ana Lúcia Almeida Gazzola
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Lula recebe imagem restaurada pelo Cecor

presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a primeira-dama, Marisa Letícia, receberam no último dia 6, no Palácio do Planalto, a imagem de Nossa Senhora da Conceição restaurada pelo Centro de Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis (Cecor), da Escola de Belas-Artes. A obra, entregue pelos restauradores Ana Maria Almeida Neves, diretora do Cecor, e Mário Souza Júnior, ficará exposta no salão principal do Palácio da Alvorada.


Lula e Marisa Letícia entre Ana Maria e Mário Júnior, do Cecor
Foto:
Ricardo Stucker / PR

O restaurador Mário Júnior explicou que a peça apresentava problemas estruturais, por causa da umidade. Ele informou que a estátua já tinha recebido uma pintura a óleo nas cores branca e azul: "Houve tentativas de recuperação. Ela tinha sido repintada nas cores branca (o hábito) e azul (o manto)".

A imagem de Nossa Senhora da Conceição foi encontrada pela primeira-dama na Granja do Torto. "Dona Marisa achou a imagem ao relento. Ela ficou sensibilizada com o estado que a peça se encontrava e nos enviou para restaurá-la", afirmou Souza Júnior. A obra tem 59,5 centímetros de altura, 23,5 de largura e 16 de profundidade. Feita de madeira policromada com algumas partes de argila, a peça data, provavelmente, da segunda metade do século XIX e pertence à escola baiana.