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Nº 1485 - Ano 31 - 26.5.2005


Alunos da Engenharia projetam cadeira para exame do labirinto

Em operação no HC, protótipo dotado de controle de velocidade garante qualidade ao atendimento

Tacyana Arce

m projeto desenvolvido por alunos dos cursos de engenharias Elétrica e de Controle e Automação da UFMG está ajudando a melhorar as condições de atendimento aos pacientes do Laboratório de Audiologia do Hospital São Geraldo, anexo ao Hospital das Clínicas. Por meio da empresa júnior Consultoria e Projetos Elétricos (CPEJr), os estudantes William Soares Vieira Júnior, Fernando Ferreira Manso, Lenon Rodrigues Botelho Fernandes, Adriano Borges Rabelo e Luís Henrique Rodrigues adaptaram um motor à cadeira para avaliação da função do labirinto, melhorando a qualidade do exame, que antes era feito manualmente. O projeto foi orientado pelo professor Braz Cardoso, do departamento de Engenharia Elétrica.

A cooordenadora do Laboratório de Audiologia, Denise Utsch Gonçalves, explica que a cadeira é necessária para avaliar a função do labirinto, cuja principal alteração é conhecida popularmente como labirintite. Para definir o grau de função do labirinto, os pacientes são testados na cadeira, que tem um movimento oscilatório sinusoidal. “O ideal é que esse movimento tenha freqüência e velocidade constantes. Entretanto, como no Brasil não existe uma cadeira motorizada, esse diagnóstico era feito manualmente. O paciente assentava e quem aplicava o exame se encarregava de fazer os movimentos com a cadeira. Como manualmente não temos o controle da velocidade, isso comprometia um pouco a qualidade do procedimento”, explica.


Para ganhar controle de velocidade, cadeira recebeu um motor


O projeto começou a ser desenvolvido em 2003. “Por coincidência, nosso então diretor de marketing era paciente da Denise. Ela comentou que precisava fazer a adaptação da cadeira e a sugestão foi contratar a consultoria júnior”, explica Wiliam Soares. Foram 13 meses de trabalho – das pesquisas iniciais à execução do projeto, na oficina mecânica do Colégio Técnico (Coltec). “À medida que desenvolvíamos a cadeira, novos testes eram feitos com a própria cliente, para que o equipamento fosse completamente adaptado à necessidade”, completa Lenon.

Os alunos acoplaram um motor a uma montagem mecânica que faz o movimento e controla a velocidade. Os custos do projeto foram financiados pela Capes. “Estamos tentando mais recursos para acoplar um software a essa cadeira, o que permitiria um controle mais refinado do exame. Existe uma cadeira computadorizada no mercado, mas que, para o Hospital das Clínicas, é impraticável, porque custa cerca de U$ 30 mil”, explica Denise Utsch.

Consultoria júnior

A CPEJr existe desde 1997, gerida por estudantes de engenharias Elétrica e de Controle e Automação. Como qualquer empresa, a CPEJr capta projetos em diversas áreas e os alunos, que podem passar de um a dois anos no trabalho, assumem todo o processo, incluindo gerenciamento e marketing. O objetivo é permitir ao aluno ter uma vivência profissional enquanto ainda está em formação, com a orientação e supervisão dos professores.
Não é, porém, uma prática simples. “Para aceitarmos um projeto, ele precisa, necessariamente, trazer conhecimento para os estudantes. Embora não haja produção nacional de cadeira motorizada para exame do labirinto, não aceitaríamos encomendas para simplesmente repetir o produto desenvolvido. Nosso objetivo não é produção em escala”, explica William Vieira Júnior.

UFMG homologa enquadramento

Resolução no 02/2005, de 13 de abril de 2005

Homologa o enquadramento dos servidores ativos e inativos e dos instituidores de pensão da UFMG no plano de Carreira dos Cargos Técnicos e Administrativos.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no § 1o do art. 19 da Lei no 11.091/05, de 12/1/2005, publicada no DOU de 13/1/2005, e no processo no 23072.023264/05-62, resolve, ad referendum do Conselho Universitário:

Art. 1o - Homologar o enquadramento dos servidores ativos e inativos e dos instituidores de pensão da Universidade Federal de Minas Gerais no Plano de Carreira dos Cargos Técnicos e Administrativos de que trata a Lei no 11.091/05, de 12/01/2005, nos termos dos Anexos I, II e III.

Art. 2o - A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professora Ana Lúcia Almeida Gazzola
Reitora