Busca no site da UFMG

Nº 1644 - Ano 35
16.3.2009

Liminar do STF autoriza professor em
dedicação exclusiva a coordenar
especialização

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, no último dia 9, liminar ao mandado de segurança 27.800-5 interposto pela UFMG, que dá direito à instituição de designar professores em regime de dedicação exclusiva (DE) para coordenar cursos de especialização. Essa prática havia sido questionada em um dos acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), o 1.736/2008.

O mandado, protocolado no Supremo no dia 17 de dezembro do ano passado, foi julgado pelo ministro Celso de Mello, que acatou as duas fundamentações jurídicas apresentadas pela UFMG. A primeira é a de que o órgão não respeitou o amplo direito de defesa da Universidade, “violando, inclusive, a Súmula Vinculante 3, do próprio STF”, lembra o procurador jurídico Fernando Gonzaga Jayme. A outra diz respeito à autonomia universitária. “Em seu juízo provisório, o ministro Celso de Mello considerou que há uma forte probabilidade de que a autonomia universitária tenha sido violada”, afirmou Jayme.

Na prática, a decisão, fundamentada em texto de oito páginas, suspende, até o julgamento final da ação, a deliberação do TCU segundo a qual professores em regime de dedicação exclusiva não podem coordenar cursos de especialização. Na liminar, Celso de Mello alinhou, entre outros argumentos favoráveis à ação da UFMG, que “os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição, aplicam-se a todos os procedimentos administrativos”. O ministro também se debruçou sobre a autonomia universitária, que considera “um dos princípios fundamentais do ensino no país”, citando o artigo 207 da Constituição de 1988, que trata da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão patrimonial das universidades brasileiras.

Para embasar a decisão, o ministro Celso de Mello recorreu, ainda, à Resolução 01/89, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da UFMG, que determina, entre outras coisas, que o professor em regime de dedicação exclusiva deve, além de cumprir sua carga horária normal, assumir encargos nas áreas de pesquisa, extensão e administração acadêmica, e ao artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96).

Desenvolvimento institucional

Entre as 16 universidades federais auditadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a UFMG foi a única a acionar o STF para contestar as determinações do órgão auxiliar do Congresso Nacional. A Instituição, inclusive, interpôs outro mandado de segurança, o 27.799-8, que questiona possíveis irregularidades apontadas pelo acórdão 2.731/2008 na relação das universidades federais com suas fundações de apoio. Na avaliação da UFMG, o TCU faz uma interpretação restritiva do conceito de desenvolvimento institucional, ao pedir que sejam interrompidas diversas ações gerenciadas pela Fundep, como a construção de prédios no campus Pampulha. A ação ainda não foi julgada.