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Nº 1747 - Ano 37
5.9.2011

RESOLUÇÃO Nº 15/2011, DE 31 DE MAIO DE 2011

Cria o Núcleo Docente Estruturante-NDE dos Cursos de Graduação da UFMG.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando proposta aprovada pela Câmara de Graduação, resolve:

Art. 1º - Instituir, no âmbito de cada curso de Graduação da UFMG, o Núcleo Docente Estruturante-NDE, instância de caráter consultivo, para acompanhamento do curso, visando à contínua promoção de sua qualidade.

Art. 2º - São atribuições do NDE:

I - acompanhar o desenvolvimento do Projeto Pedagógico do curso, tendo em vista a preservação de sua atualidade, em face das demandas e possibilidades do campo de atuação profissional e da sociedade, em sentido amplo;
II - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso, quando houver, bem como a necessidade de promoção do desenvolvimento de competências, visando à adequada intervenção social do profissional, em seu campo de atuação;
III - zelar pela execução do currículo, tendo em vista a flexibilização curricular em curso na UFMG, bem como as políticas e estratégias necessárias à sua efetivação;
IV - indicar formas de articulação entre o ensino de graduação, a extensão, a pesquisa e a pós-graduação, considerando as demandas específicas do curso e de cada área do conhecimento.

Art. 3º - O Núcleo Docente Estruturante será integrado por cinco membros, no mínimo, e nove, no máximo, incluindo:

I - Coordenador do Colegiado do Curso (Membro nato do NDE);
II - docentes eleitos pelo plenário do Colegiado do Curso;
§ 1º - A eleição dos membros referidos no inciso II do caput deste artigo será precedida de edital emitido pelo Diretor da Unidade e divulgado com antecedência mínima de quarenta e cinco dias da data de sua realização, devendo ser concluída até trinta dias antes do término da vigência dos mandatos, observadas as disposições regimentais pertinentes.
§ 2º - Os membros do NDE eleitos pelo Colegiado do Curso serão nomeados mediante Portaria do Diretor da Unidade Acadêmica, a qual deverá incluir o nome do Coordenador do Colegiado do Curso e sua função como Presidente do NDE.

Art. 4º - Todos os membros do NDE devem:

I - ter, preferencialmente, diploma de graduação na área de conhecimento do curso, admitindo-se membros portadores de diploma de curso de área afim;
II - ser contratados em regime de trabalho de 40 horas semanais ou em Dedicação Exclusiva;
III - ter experiência de docência no Ensino Superior;
IV - ter, preferencialmente, titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;
V - exercer liderança acadêmica, traduzida seja na produção de conhecimentos na área e no desenvolvimento do ensino, seja na ampla experiência profissional, na inserção institucional e em outras dimensões significativas para a graduação, que concorram para o desenvolvimento do curso.

Art. 5º - O mandato dos membros eleitos para comporem o NDE será de quatro anos, permitida a recondução.

Parágrafo único. Na primeira eleição, 50% dos membros serão eleitos para mandato de dois anos, e os demais, para mandato de quatro anos, de forma a assegurar a renovação apenas parcial do NDE e a continuidade do processo de acompanhamento do curso.

Art. 6º - O Núcleo Docente Estruturante deverá reunir-se ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre.

Parágrafo único. As reuniões do Núcleo Docente Estruturante serão presididas pelo Coordenador do Colegiado do Curso, que poderá ser substituído por membro do NDE por ele indicado.

Art. 7º - As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, calculada com base no número de presentes.

Art. 8º - No prazo de noventa dias, contados a partir desta Resolução, os Núcleos Docentes Estruturantes de todos os cursos de Graduação deverão estar implantados.

Art. 9º - Os Núcleos Docentes Estruturantes já implantados deverão adequar-se à presente Resolução.

Art. 10 - A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Clélio Campolina Diniz
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão