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Nº 1761 - Ano 38
12.12.2011

Produção centenária

Todos os textos, publicações e outros materiais didáticos que, por 100 anos, ficaram restritos à Faculdade de Medicina da UFMG, ganharam mais visibilidade com o catálogo Obras didáticas da área médica editadas por docentes da UFMG. A organização é do professor Edward Tonelli e da equipe da Biblioteca J. Baeta Vianna.

Na obra, que está na sua segunda edição, pode-se encontrar o registro de mais de 500 publicações feitas por professores da unidade e de departamentos do ICB. Desse total, 106 são inéditas.Segundo a Faculdade de Medicina, as mais de 500 publicações registradas no catálogo estão preservadas na biblioteca J. Baeta Vianna. Há ao menos um exemplar de cada obra, disponível apenas para consulta no local.

RESOLUÇÃO COMPLEMENTAR
Nº 04/2011 de 07 de dezembro de 2011

Modifica excepcional e transitoriamente o Regimento Geral da UFMG.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto nos incisos I e IV do art. 13 do Estatuto da UFMG, com fundamento, em especial nos princípios da razoabilidade, do interesse público e da finalidade, resolve:

Art. 1º Autorizar que as Congregações, Câmaras Departamentais ou estruturas equivalentes realizem reuniões deliberativas durante o período de férias escolares, com as seguintes finalidades:

I - apreciar e homologar pareceres finais das Comissões Examinadoras dos concursos para provimento de vagas de magistério realizados no período de novembro de 2011 a fevereiro de 2012;

II - apreciar e aprovar matérias administrativas e acadêmicas inadiáveis, no período entre dezembro de 2011 e março de 2012.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Clélio Campolina Diniz
Presidente do Conselho Universitário

RESOLUÇÃO Nº 19/2011, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

Estabelece prazo de validade de vagas de magistério alocadas pelo CEPE.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a proposta da Comissão Permanente de Pessoal Docente-CPPD sobre a matéria, resolve:

Art. 1º O prazo para preenchimento das vagas de magistério alocadas pelo CEPE será de um ano, contado da seguinte forma:

I - início a partir da data de notificação do departamento ou estrutura equivalente pela CPPD sobre a alocação da vaga pelo CEPE;

II - término na data da solicitação formulada pelo departamento ou estrutura equivalente ao setor de pessoal da Universidade, para que seja providenciada a publicação da nomeação do candidato aprovado no concurso público realizado para preenchimento da vaga que lhe foi alocada pelo CEPE, no Diário Oficial da União-DOU.

Parágrafo único. A data de referência será a de notificação do departamento ou estrutura equivalente pela CPPD sobre a alocação da vaga, ou de reversão de classe de magistério ou de alteração de regime de trabalho, pelo CEPE.

Art. 2º O Departamento ou estrutura equivalente terá direito a manter, por período não superior a um ano, professor portador de diploma de curso superior para suprir temporariamente a vaga de magistério que lhe foi alocada pelo CEPE, contado a partir da data de notificação do departamento ou estrutura equivalente pela CPPD sobre a alocação da vaga.

Parágrafo único. Caso a vaga não tenha sido preenchida, o Departamento poderá solicitar à CPPD a manutenção do contrato de professor substituto por até seis meses adicionais.

Art. 3º Na hipótese de não haver candidato inscrito, aprovado ou nomeado no concurso realizado para preenchimento da vaga alocada pelo CEPE, o Edital do concurso público deverá ser republicado no prazo de sessenta dias; caso contrário, a vaga retornará ao Banco de Professor-Equivalente-BPEq da Universidade.

Art. 4º Será recebida pelo Departamento de Pessoal da Universidade solicitação de publicação de Edital de concurso, desde que:
I - a solicitação reserve cinco dias úteis antecedentes à data de publicação do Edital do concurso no DOU;

II - o total dos prazos previstos para a realização do concurso não ultrapasse a data-limite de validade da vaga.

Art. 5º As vagas já alocadas pelo CEPE até 31 de outubro de 2011 deverão ser submetidas a concurso até 15 de março de 2012; caso contrário, retornarão ao Banco de Professor-Equivalente-BPEq da Instituição.

Parágrafo único. Em se tratando de vagas já alocadas pelo CEPE até 31 de outubro de 2011, caso haja a possibilidade de aproveitamento de candidato aprovado em concurso com Edital já publicado, deverá ser publicado no DOU Edital de retificação, alterando o número de vagas a serem concursadas.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professora Rocksane de Carvalho Norton
Vice-Reitora no exercício da Presidência do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão