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Nº 1786 - Ano 38
20.8.2012
Estabelece a composição da Congregação da Escola de Arquitetura, revogando a Resolução no 04/2008, de 02/06/2008.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Parecer no 06/2012 da Comissão de Legislação, resolve:
Art. 1º A Congregação da Escola de Arquitetura será composta:
I - pelo Diretor;
II - pelo Vice-Diretor;
III - pelos Chefes de Departamentos;
IV - pelos Coordenadores dos Colegiados de Cursos de Graduação;
V - pelos Coordenadores dos Colegiados de Cursos de Pós-Graduação;
VI - por 10 (dez) representantes do corpo docente da Unidade (Professores Titulares e/ou Adjuntos e/ou Associados e/ou Assistentes
e/ou Auxiliares);
VII - por representantes do corpo técnico-administrativo em educação, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFMG;
VIII - por representantes do corpo discente, nos termos do Estatuto e Regimento Geral da UFMG.
Parágrafo único. O mandato dos representantes docentes será de 3 (três) anos, permitida a recondução.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução no 04/2008, de 02 de junho de 2008.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Professor Clélio Campolina Diniz
Presidente do Conselho Universitário
Aprova a criação do Curso de Mestrado em Bioinformática.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando decisão tomada em 24 de abril de 2012 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE e o Parecer no 04/2012 da Comissão de Legislação, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Mestrado em Bioinformática, de interesse da Escola de Engenharia e dos Institutos de Ciências Biológicas e de Ciências Exatas, conforme processo no 23072.029516/2011-59.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Professor Clélio Campolina Diniz
Presidente do Conselho Universitário
Aprova a criação do Departamento de Anatomia e Imagem-IMA, a partir do desmembramento do Departamento de Propedêutica Complementar-PRO, da Faculdade de Medicina.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando decisão tomada em 15 de maio de 2012 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e o Parecer no 09/2012 da Comissão de Legislação, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Departamento de Anatomia e Imagem-IMA, a partir do desmembramento do Departamento de Propedêutica Complementar-PRO, da Faculdade de Medicina, conforme o processo no 23072.049795/2011-77.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Professor Clélio Campolina Diniz
Presidente do Conselho Universitário
Aprova a alteração da denominação do Centro de Estudos Literários-CEL, Órgão Complementar da Faculdade de Letras, para Centro de Estudos Literários e Culturais-CELC.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Parecer no 05/2012 da Comissão de Legislação, resolve:
Art. 1º Alterar para Centro de Estudos Literários e Culturais-CELC a denominação do Centro de Estudos Literários-CEL, criado mediante a Resolução no 19/2007, de 22 de novembro de 2007, como Órgão Complementar vinculado à Faculdade de Letras.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Professor Clélio Campolina Diniz
Presidente do Conselho Universitário