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Nº 1835 - Ano 39
09.09.2013

Novas normas provocam revisão de adicionais ocupacionais

Ana Rita Araújo

A recente mudança na legislação brasileira que normatiza a concessão de adicionais ocupacionais, como o de insalubridade, em instituições públicas federais afeta servidores de todo o país, incluindo os da UFMG. Devido à transição entre as normas anteriores a 2010 e a situação atual – definida mais claramente pela Orientação Normativa nº 6, publicada em março deste ano pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) – haverá revisão de todos os casos em que adicional de insalubridade é concedido.

Nesta entrevista ao BOLETIM, o professor Virgílio Baião Carneiro, diretor do Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador (Dast), fala sobre o benefício e sobre a estrutura na qual atuam os engenheiros de segurança do trabalho da UFMG. Professor do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina, Baião considera positivo o crescente processo de padronização das normas para concessão de benefícios no serviço público federal. Em sua opinião, há vantagens do ponto de vista da equidade, além de facilitar a atuação das equipes encarregadas de aplicar essas normas.

A situação de todas as pessoas que recebem adicionais ocupacionais vai mudar?

Não necessariamente. O que ocorre é que os novos processos de pedido de adicional estão sendo avaliados de acordo com a nova legislação. E na sequência os processos antigos serão reavaliados, para se ajustarem ao que define a Orientação Normativa nº 6, de 18 de março de 2013, que estabelece regras sobre a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade, entre outros. Por enquanto, há casos em que no mesmo setor uma pessoa recebe o adicional, o que é fruto de legislação anterior, e outro servidor, avaliado posteriormente, não recebe. Isso cria um mal-estar, fica parecendo que é uma discriminação, mas trata-se de uma situação momentânea, pois todos serão avaliados com base na mesma legislação, que agora define critérios rigorosos a serem seguidos pelos profissionais que elaboram os laudos.

Quem define se o servidor deve receber o adicional?

O Departamento de Administração de Pessoal (DAP), com base nos laudos emitidos pela equipe do Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador (Dast), hoje composta pelos engenheiros de segurança do trabalho Egmar Guimarães Fernandes, João Pereira da Silva, Marcelo Nicácio Vianna e Rodrigo Otávio Serra Campos. O papel deles é ir ao setor, fazer a perícia, avaliando com foca no estrito cumprimento da legislação em vigor e emitir o laudo. Concluída a análise, o resultado vai para o DAP, e a partir de agora também para a seção de pessoal do servidor avaliado, que vai informar o resultado ao interessado. É importante ressaltar que não se trata de uma avaliação subjetiva, pois não há possibilidade de descumprir a lei. Desde a implantação do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass), em 2007, tem havido um processo coerente e crescente de padronização dessas condutas, em todo o território nacional. Se antigamente existiam muitas situações particulares, hoje não se trata de uma questão de interpretação, já que os sistemas são padronizados nacionalmente.

O adicional ocupacional é um direito adquirido?

Não, a lei é bem clara a esse respeito. Trata-se de benefício, como forma de compensação por risco à saúde dos trabalhadores, tendo caráter temporário, enquanto durar a exposição. Ou seja, não gera direito adquirido, não vai para a aposentadoria nem é cumulativo. Quando um servidor muda de setor, o sistema automaticamente suprime o benefício e gera pedido de nova perícia. Isso é regra para todo o serviço público, não depende nem da Universidade. Se o servidor for nomeado para outro setor, o sistema detecta. Mas nem sempre foi assim. Antes não havia na UFMG um corpo técnico da área, e uma comissão de insalubridade avaliava do ponto de vista administrativo. Por isso, pessoas que recebem há anos o adicional agora podem deixar de receber, pois a avaliação atualmente segue critérios os técnicos estabelecidos pelo MPOG.

Quais critérios são considerados para a concessão do beneficio?

São várias as situações que o engenheiro tem que analisar, mas o foco são as atividades, os procedimentos de trabalho, bem como o número de horas semanais em que essas condições se mantêm. É necessário considerar também os fatores atenuantes, como o uso de equipamentos de proteção individual. Se o servidor trabalha, por exemplo, em área de ruído de 90 decibéis, mas usa abafador de ruído que usualmente reduz 20 decibéis, o nível a que está exposto cai para 70 decibéis, portanto dentro do limite de tolerância permitido pela lei, e não faz jus ao adicional de insalubridade.

Se o servidor mudar de setor, e a perícia avaliar que continua a ter direito ao adicional, o benefício será retroativo à data em que o processo foi aberto?

Sim, desde que seja emitida portaria de localização do servidor, na data em que ele mudou de setor ou função. O documento deve ser expedido pelo diretor da unidade, com todos os dados do servidor, incluindo as atividades que realiza e o número de horas trabalhadas por semana. O modelo da portaria está na página do Dast. Essa é uma nova exigência da legislação. Mas se o servidor estiver em desvio de função, mesmo que exerça atividades ou operações insalubres, a legislação não permite a concessão do adicional.