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Nº 1851 - Ano 40
10.02.2014

Inspiração para o Estado de Direito

Teórico alemão Robert Alexy recebe título de Doutor Honoris Causa por conta de suas contribuições para a filosofia do direito e o direito constitucional

Paulo Henrique Mauro

No meio acadêmico, o título de Doutor Honoris Causa é a maior honraria concedida pelas universidades a pessoas que se destacam por contribuições importantes em áreas como ciências humanas e naturais, ou por sua distinta atuação em favor da educação, cultura e outras ações de cunho social.

Pelo trabalho desenvolvido nos campos da filosofia do direito e do direito constitucional, o teórico constitucionalista alemão Robert Alexy, 68 anos, será o primeiro agraciado com o título pela UFMG em 2014. A sugestão foi apresentada ao Conselho Universitário pela Faculdade de Direito, que já concedeu a honraria a outros dois juristas: o advogado pernambucano José Xavier Carvalho de Mendonça, em 1928, e o português José Joaquim Gomes Canotilho, no ano passado.

A sessão de doutoramento acontece nesta segunda, 10, a partir das 19h, na Faculdade de Direito e será conduzida pelo professor Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno, que foi aluno do constitucionalista na Universidade de Kiel (Alemanha) durante o período em que desenvolveu seu pós-doutorado.

A homenagem compõe a programação do Congresso Brasil-Alemanha de Teoria do Direito e Direito Constitucional: conceito e aplicação do Direito em Robert Alexy, evento que faz parte das comemorações do Ano na Alemanha no Brasil e acontece até esta quarta-feira, dia 12, no auditório da Faculdade de Direito. De acordo com Trivisonno, a escolha de Robert Alexy deve-se ao fato de ser considerado o maior teórico constitucionalista e do Direito na Alemanha e um dos mais importantes do mundo. Seus estudos também contribuíram para o avanço da Teoria e Filosofia do Direito e Direito Constitucional. “A jurisdição constitucional é fundamental para a consolidação dos direitos fundamentais (aqueles que estabelecem os direitos e deveres dos cidadãos). Não existe estado democrático de direito sem uma jurisdição constitucional desenvolvida”, argumenta Trivisonno.

Influência

As obras de Alexy levantam questões sobre o estudo dos sistemas jurídicos e da jurisdição constitucional, isto é, o conjunto de leis que organiza as relações entre o Estado e os seus cidadãos. “A teoria de Alexy é reconhecida em praticamente todos os lugares do mundo e no Brasil isso não é diferente. As teorias da argumentação jurídica e dos direitos fundamentais têm exercido forte influência também na jurisdição constitucional de vários países”, afirma Trivisonno.

Ao longo da carreira, Robert Alexy produziu sete obras monográficas, 11 coletâneas de artigos, 11 obras organizadas, 119 artigos, cinco recensões (resenhas críticas) e 16 publicações diversas. Seus escritos foram traduzidos para o inglês, português, espanhol, italiano, francês, chinês e japonês, dentre outras línguas.

O professor destaca ainda como a influência das formulações teóricas de Alexy podem ser percebidas de maneira prática no Direito. “As teorias dos princípios e da argumentação jurídica constituem, juntas, uma forma de controle tanto do processo legislativo quanto da tomada de decisões por parte de juízes e tribunais. Embora não se possa apontar nenhuma lei elaborada diretamente sob inspiração dessas teorias, ambas contribuem muito para a compreensão do processo legislativo, pois analisam a estrutura fundamental da racionalidade jurídica e a ponderação, presente tanto no ato de legislar quanto no ato de decidir. Juízes e tribunais de todas as instâncias inspiram-se nas teorias de Alexy para buscar decisões racionais, sobretudo em casos de difícil solução.”

Durante o congresso, será lançado o livro Teoria Discursiva do Direito, obra composta por 15 ensaios de Robert Alexy que abordam tanto o conceito quanto a aplicação do Direito. Segundo Trivisonno, a coletânea oferece uma visão bastante representativa de suas reflexões, além de propiciar ao leitor um acompanhamento da evolução da obra de Alexy. “Dentre os 15 textos, 13 são inéditos em língua portuguesa, o que possui grande significado para o desenvolvimento da reflexão filosófica no plano do Direito no Brasil. Até o momento, foram traduzidas várias obras que contêm críticas à teoria de Alexy (como, por exemplo, Facticidade e validade, de Jürgen Habermas), mas a resposta do autor a essas críticas não havia sido publicada em português. Teoria Discursiva do Direito preenche essa lacuna. A obra propiciará ao leitor interessado em Filosofia do Direito e em filosofia prática em geral a chance de, ao mesmo tempo, melhor conhecer a evolução da obra de Alexy e a resposta do teórico a seus principais críticos”, conclui o anfitrião. O livro, revisado e traduzido para o português por Trivisonno, é uma publicação da Editora Forense.