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Nº 1902 - Ano 41
04.05.2015

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Conselho Universitário aprova prestação de contas do exercício de 2014



RESOLUÇÃO Nº 04/2015, DE 14 DE ABRIL DE 2015

Aprova a Prestação de Contas do Reitor da UFMG, relativa ao exercício de 2014.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando os pareceres favoráveis emitidos pelo Conselho de Curadores da UFMG e pela Comissão de Orçamento e Contas deste Colegiado, resolve:
Art._1o_Aprovar a Prestação de Contas do Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais, relativa ao exercício de 2014.
Art._2o_A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Manoel Otávio da Costa Rocha
Decano do Conselho Universitário, no exercício da Presidência

RESOLUÇÃO Nº 01/2015, DE 24 DE MARÇO DE 2015

Estabelece valores e critérios para cobrança de taxa de inscrição para os protocolos de processos de reconhecimento de diplomas de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso XIII do art. 13 do Estatuto da UFMG, bem como o art. 69 do Regimento Geral da UFMG, os estudos realizados pela Câmara de Pós-Graduação e o Parecer no 02/2015 da Comissão de Legislação sobre a matéria, resolve:
Art. 1º Fixar o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para a taxa de protocolo dos pedidos de Reconhecimento de Diplomas de Pós-graduação, Mestrado e Doutorado obtidos em instituições estrangeiras.
Parágrafo único. O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a cobrir gastos referentes a todas as fases de tramitação dos processos e será anualmente revisto, em consonância com a variação do Índice de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais, da Universidade Federal de Minas Gerais - IPC-IPEAD/UFMG, sendo vedada a possibilidade de o custo de tramitação ser maior do que a arrecadação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Jaime Arturo Ramírez
Presidente do Conselho Universitário

RESOLUÇÃO Nº 02/2015, DE 17 DE MARÇO DE 2015

Reedita, com alterações, a Resolução nº 06/99, de 24 de junho de 1999, que criou o Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, cujo nome passa a ser Colegiado do Curso de Graduação em Teatro.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando proposta encaminhada pela Egrégia Congregação da Escola de Belas-Artes e manifestação favorável da Câmara de Graduação, resolve:
Art. 1º Alterar para Colegiado do Curso de Graduação em Teatro a denominação do Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, criado mediante a Resolução no 06/99, de 24 de junho de 1999.
Art. 2º Manter a atual composição do Colegiado do Curso, integrado pelos seguintes membros:
I - Coordenador;
II - Subcoordenador;
III - 1 (um) representante do Departamento de Fotografia e Cinema;
IV - 1 (um) representante do Departamento de Artes Plásticas;
V- 1 (um) representante do Departamento de Desenho;
VI - 1 (um) representante da Faculdade de Letras;
VII - 1 (um) representante da Faculdade de Educação;
VIII - representação discente, na forma prevista no Estatuto e no Regimento Geral da UFMG.
* Total de representantes docentes: 07 (sete)
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias, em especial as contidas na Resolução no 06/99, de 24 de junho de <1999 class="br"> Art. 4º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Jaime Arturo Ramírez
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão