O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2025, foi instituído pela Portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025, e regulamentado pelo Edital nº 57, de 29 de maio de 2025, e pela Portaria MEC/Inep nº 359, de 29 de maio de 2025. De acordo com referidas normativas, o Enade 2025 será aplicado em três modalidades:

  1. Enade dos Bacharelados, com regulamento também dado pelo Edital nº 60, de 5 de junho de 2025;
  2. Enade Medicina: Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), instituído também pela Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025, e regulamentado pela Portaria MEC/Inep nº 413, de 18 de junho de 2025, com Edital nº 81, de 25 de junho de 2025; e,
  3. Enade das Licenciaturas, integrado por dois processos avaliativos, quais sejam: Avaliação Teórica (AT), realizada por meio da Prova Nacional Docente (PND), e Avaliação da Prática (AP). A PND foi instituída pela Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, pela Portaria MEC nº 399, de 12 de junho de 2025, e pelo Edital MEC/Inep nº 72, de 16 de junho de 2025.

 

Com as alterações trazidas pela Portaria MEC nº 610, de 27 de junho de 2024, e pela Portaria MEC nº 393, de 26 de maio de 2025, que alteraram o artigo 40 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, as Licenciatura e a Medicina passaram a ser avaliadas nos Anos I, II e III do ciclo avaliativo do Enade. Já o Enade dos Bacharelados, nessa edição de 2025, avaliará as áreas previstas no Ano I, quais sejam:

  • Artes e humanidades;
  • Ciências sociais, jornalismo e informação;
  • Negócios, administração e direito.

 

Assim, considerando as áreas avaliadas, o PPC e o seu respectivo rótulo na Classificação Internacional Normalizada da Educação, adaptada em 2018 para os cursos de graduação e sequenciais do Brasil (Cine Brasil 2018), constante no Cadastro e-MEC, os cursos de graduação foram enquadrados automaticamente pelo sistema Enade. Com base nesse Enquadramento, os cursos da UFMG que deverão participar do Exame são:

  • Bacharelados: Administração Campus ICA, Administração Campus Pampulha, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Design, Direito, Jornalismo, Medicina, Psicologia, Publicidade e Propaganda e Relações Econômicas Internacionais;
  • Licenciaturas: Artes Visuais, Ciências Biológicas presencial, Ciências Biológicas EaD, Ciências Sociais, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática Campus ICA, Matemática Campus Pampulha, Música, Pedagogia e Química.

 

Uma outra novidade, refere-se à possibilidade de o estudante do bacharelado em Medicina e da licenciatura utilizar o resultado da prova no âmbito, respectivamente, do Exame Nacional de Residência (Enare) e dos editais para seleção docente pelos entes federativos como etapa única ou complementar.

Acesse o site do Governo Federal que trata do Enade

No Enade 2025, instituído por meio da Portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025, serão avaliadas as áreas referentes ao Ano I do ciclo avaliativo previsto pelo artigo 40, inciso I, da Portaria Normativa MEC nº 40, de 24 de agosto de 2018, com redação dada pela Portaria MEC nº 610, de 27 de junho de 2024:

  • Artes e humanidades;
  • Ciências sociais, jornalismo e informação; e
  • Negócios, administração e direito.

As diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos ao Enade dos Bacharelados (com exceção do curso de Medicina) estão dispostos na Portaria MEC/Inep nº 359, de 29 de maio de 2025, no Edital MEC/Inep nº 57, de 29 de maio de 2025, e no Edital MEC/Inep nº 60, de 05 de junho de 2025.

1.1 Ingressante (artigo 43, inciso I, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Aquele que tenha ingressado em 2025 e que tenha de 0 a 25% da carga horária do curso integralizada até 29/06/2025.

Atenção: Embora inscrito, o ingressante é dispensado da participação da Enade (artigo 84, Portaria MEC/Inep nº 359/2025). Noutras palavras, ele não preenche o Questionário do Estudante e não faz a prova. (artigo 96, parágrafo único, Portaria MEC/Inep nº 359/2025).

Período de inscrição dos estudantes habilitados ingressantes: de 15 de setembro a 15 de outubro de 2025

Local: sistema Enade

1.2 Concluinte (artigo 43, inciso II, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

a) aquele que possua previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária do curso e que não tenham previsão de colação de grau até 31/08/2025; ou,

b) aquele que pretenda integralizar 100% da carga horária do curso e colar grau até julho de 2026.

Período de inscrição dos estudantes habilitados concluintes: de 02 a 29 de junho de 2025

Local: sistema Enade

  • Estudante que tenha previsão de integralização de 100% da carga horária do curso e que tenha previsão de colar grau até 31/08/2025 (artigo 44, §1º, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)
  • Estudante com matrícula trancada totalmente ou sem vínculo com a Universidade (artigo 44, §2º, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)
  • Estudante PEC-G (artigo 34, Portaria Interministerial MEC/MRE Nº 7, de 4 de junho de 2024)

3.1 Instrumentos obrigatórios (artigo 33, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

3.1.1 Questionário do Estudante (artigo 32, inciso II, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Trata-se de instrumento destinado a coletar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, as quais são relevantes para a compreensão dos resultados dos estudantes no Enade e para subsidiar os processos de avaliação dos cursos de graduação e das IES.

O Questionário do Estudante é liberado após o preenchimento do Cadastro do  Estudante.

Período de preenchimento: 14 de julho a 22 de novembro de 2025

Local: sistema Enade

3.1.2. Prova teórica (artigo 32, inciso I, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Trata-se de instrumento destinado a aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares nacionais do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

a) Composição da prova (itens 3.6 a 3.8, Edital nº 60/2025)

Formação Geral: 15 questões de múltipla escolha;

Componente Específico próprio de cada Área de Avaliação: 30 questões de múltipla escolha e 1 discursiva. A questão discursiva também avaliará aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.

Saiba mais sobre as diretrizes de provas do componente de formação geral e do componente específico da área à qual o curso está vinculado

Saiba mais sobre as provas das edições anteriores do Enade

b) Município de aplicação da prova (item 5.1.1, I e II, Edital nº 57/2025)

O município de aplicação de prova será o mesmo em que seu curso é localizado.

Estudantes em mobilidade acadêmica: o estudante que estiver em atividade curricular obrigatória fora do município onde está a sede de funcionamento do curso a que esteja vinculado em 23 de novembro de 2025, em instituição conveniada com a IES de origem, poderá realizar a prova na mesma UF e município onde estiver cumprindo a respectiva atividade curricular, desde que esteja prevista aplicação de prova neste município. Caso não esteja prevista, o estudante poderá solicitar a dispensa da prova, sem prejuízo da obrigação de preencher o Questionário do Estudante. (artigo 87, caput e §1º, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Instituição conveniada com a IES de origem: o convênio de mobilidade acadêmica com a IES de origem pode ser realizado com outras IES, empresas, laboratórios, institutos de pesquisa, escolas ou outras instituições que supervisionem o cumprimento de componentes curriculares vinculados ao processo formativo do graduando. (artigo 87, caput e §2º, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Período de alteração do local de prova: de 21 a 29 de junho de 2025

Local: sistema Enade

c) Local da prova

Será divulgado no sistema Enade, após o Questionário do Estudante ser preenchido, de 3 a 23 de novembro de 2025

d) Data da prova

23 de novembro de 2025

e) Horário (de Brasília) da prova

Abertura dos portões: 12h

Fechamento dos portões: 13h

Início da prova: 13h30

Término da prova: 17h30

f) O que levar para a prova

  • Levar documento válido de identificação oficial e original com foto, previsto no item 12.1 (estudante brasileiro) ou 12.2 (estudante estrangeiro) do Edital MEC/Inep nº 60/2025;
  • Caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.

O Inep assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para o estudante que o(s) requeiram, desde que comprovem a necessidade. Também é assegurado o tratamento pelo nome social ao estudante que o requeira. A solicitação de ambos deve ser feita conforme disposições previstas no item 8 do Edital nº 60/2025.

Condições que motivam a solicitação de Atendimento Especializado: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica (item 8.2.1, Edital nº60/2025).

Tratamento pelo Nome Social: é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016 (item 8.4, Edital nº 60/2025)

Período de solicitação: de 14 a 25 de julho de 2025

Local: Sistema Enade

3.2. Instrumentos facultativos

Embora os instrumentos abaixo sejam de preenchimento facultativo, é recomendado que seja realizado, uma vez considerada a finalidade de cada um deles.

3.2.1 Questionário de Percepção de Prova (artigo 32, inciso III, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Destinado a coletar informações que permitam aferir a percepção dos estudantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.

3.2.2 Questionário do Coordenador de Curso (artigo 32, inciso IV, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil do coordenador de curso e o contexto dos processos formativos, auxiliando também na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.

A situação regular do estudante habilitado inscrito na avaliação teórica no Enade será atribuída mediante uma das seguintes ocorrências:

a) Preenchimento do Questionário do Estudante e participação na prova, atestada pela assinatura da lista de presença, desde que o estudante não tenha sido eliminado da prova;

b) Por intermédio de dispensa de prova, quando houver o preenchimento do Questionário do Estudante;

c) Por ato do Inep, a partir de 1º de agosto de 2026.

Divulgação do Relatório de Regularidade: 13 de janeiro de 2025

Local: sistema Enade

A regularidade do estudante concluinte inscrito pode ser verificada e registrada antecipadamente. Para tanto, o estudante deverá entregar ao Colegiado de curso o "Espaço para anotação das questões", documento onde consta o código alfanumérico de confirmação de presença. Posteriormente, o coordenador deverá verificar se o Questionário do Estudante foi totalmente preenchido e se o aluno não foi eliminado da prova, na funcionalidade "Registro de Presença". Caso tenha sido preenchido e o aluno não eliminado, o coordenador deverá validar o código alfanumérico na mesma funcionalidade. (artigo 104, Portaria MEC/Inep nº 359/2025).

Período para solicitação: de 27 de novembro a 12 de janeiro de 2026

Local: sistema Enade

O estudante pode ser dispensado da realização da prova em razão das seguintes ocorrências (Anexo B, Portaria MEC/Inep nº 359/2025):

a) por solicitação do estudante: acidentes; assalto; casamento; extravio; perda, furto ou roubo do documento de identidade; luto;  acompanhamento de cônjuge ou companheiro transferido de município por seu empregador; saúde; maternidade; paternidade; atividade acadêmica em outro curso de graduação ou pós-graduação; concurso público ou processo seletivo de trabalho, intercâmbio não vinculado ao curso avaliado; privação de liberdade; e, compromisso profissional.

b) por solicitação da IES: intercâmbio internacional vinculado à IES e atendimento especializado disponibilizado pelo Inep não atende a necessidade do estudante.

Saiba mais sobre os critérios e documentos para solicitação da dispensa no Anexo B da Portaria MEC/Inep nº 359/2025.

Período de solicitação: de 14 de janeiro a 6 de fevereiro de 2026

Período para interpor recurso: de 17 de fevereiro a 03 de fevereiro

A partir de 2025, o curso de graduação em Medicina participará do Enade em todos os anos do ciclo avaliativo (artigo 40,§4º, Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, com atual redação dada pela Portaria MEC nº 393, de 26 de maio de 2025)

O Enade para o curso de Medicina será realizado por meio do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) (item 1.3, b, Edital nº 57/2025), instituído por meio da Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025 e regulamentado pela Portaria MEC/Inep nº 413, de 18 de junho de 2025.

As diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos ao Enade do Bacharelado em Medicina estão dispostos na Portaria Normativa Inep nº 359, de 29 de maio de 2025, no Edital MEC/Inep nº 57, de 29 de maio de 2025, e no Edital MEC/Inep nº 81, de 25 de junho de 2025.

1.1 Ingressante (artigo 43, inciso I, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Aquele que tenha ingressado em 2025 e que tenha de 0 a 25% da carga horária do curso integralizada até 29/06/2025.

Atenção: Embora inscrito, o ingressante é dispensado da participação da Enade (artigo 84, Portaria MEC/Inep nº 359/2025). Noutras palavras, ele não preenche o Questionário do Estudante e não faz a prova. (artigo 96, parágrafo único, Portaria MEC/Inep nº 359/2025).

Período de inscrição dos estudantes habilitados ingressantes: de 15 de setembro a 15 de outubro de 2025

Local: sistema Enade

1.2 Concluinte (artigo 43, inciso II, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

a) aquele que possua previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária do curso e que não tenham previsão de colação de grau até 31/08/2025; ou,

b) aquele que pretenda integralizar 100% da carga horária do curso e colar grau até julho de 2026.

Período de inscrição dos estudantes habilitados concluintes: de 02 a 29 de junho de 2025

Local: sistema Enade

  • Estudante que tenha previsão de integralização de 100% da carga horária do curso e que tenha previsão de colar grau até 31/08/2025 (artigo 44, §1º, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)
  • Estudante com matrícula trancada totalmente ou sem vínculo com a Universidade (artigo 44, §2º, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)
  • Estudante PEC-G (artigo 34, Portaria Interministerial MEC/MRE Nº 7, de 4 de junho de 2024)

3.1 Instrumentos obrigatórios (artigo 33, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

3.1.1 Questionário do Estudante (artigo 32, inciso II, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Trata-se de instrumento destinado a coletar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, as quais são relevantes para a compreensão dos resultados dos estudantes no Enade e para subsidiar os processos de avaliação dos cursos de graduação e das IES.

O Questionário do Estudante é liberado após o preenchimento do Cadastro do  Estudante no sistema Enamed.

Período de preenchimento: 14 de julho a 22 de novembro de 2025

Local: sistema Enamed

3.1.2. Prova teórica (artigo 32, inciso I, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Trata-se de instrumento destinado a aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares nacionais do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

a) Composição da prova (item 3.1.1.1 e 3.1.1.2, Edital MEC/Inep nº 81/2025)

O Caderno de Prova é composta por 100 questões de múltipla escolha, com 4 alternativas e uma única resposta correta. A prova do Enamed será elaborada com itens provenientes do Banco Nacional de Itens da Educação Superior, tendo como fundamento o disposto na Matriz de Referência a ser publicada pelo Inep.

b) Município de aplicação da prova (item 5.1.2, Edital MEC/Inep nº 57/2025)

No ato de inscrição, o estudante será vinculado ao município em que seu curso é localizado.

O estudante, no entanto, poderá alterar o município de aplicação da prova, desde que haja previsão de aplicação de prova no referido município.

Período para alteração: de 7 a 18 de julho de 2025

Local: sistema Enamed

c) Local da prova

Será divulgado no sistema Enamed, após o Questionário do Estudante ser preenchido, a partir de 9 de outubro de 2025.

d) Data da prova

19 de outubro de 2025

e) Horário (de Brasília) da prova (item 1.7, Edital MEC/Inep nº 81/2025)

Abertura dos portões: 12h

Fechamento dos portões: 13h

Início da prova: 13h30

Término da prova: 18h30

f) O que levar para a prova

  • Levar documento válido de identificação oficial e original com foto, previsto no item 9.1 (estudante brasileiro) ou 9.2 (estudante estrangeiro) do Edital MEC/Inep nº 81/2025;
  • Caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente (item 10.1.28, Edital MEC/Inep nº 81/2025).

O Inep assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para o estudante que o(s) requeiram, desde que comprovem a necessidade. Também é assegurado o tratamento pelo nome social ao estudante que o requeira. A solicitação de ambos deve ser feita conforme disposições previstas no item 4 do Edital MEC/Inep nº 81/2025.

Condições que motivam a solicitação de Atendimento Especializado: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica (item 4.2.1, Edital MEC/Inep nº 81/2025).

Tratamento pelo Nome Social: é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016 (item 4.5, Edital MEC/Inep nº 81/2025)

Período de solicitação: de 07 a 18 de julho de 2025

Local: sistema Enamed

3.2. Instrumentos facultativos

Embora os instrumentos abaixo sejam de preenchimento facultativo, é recomendado que seja realizado, uma vez considerada a finalidade de cada um deles.

3.2.1 Questionário de Percepção de Prova (artigo 32, inciso III, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Destinado a coletar informações que permitam aferir a percepção dos estudantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.

3.2.2 Questionário do Coordenador de Curso (artigo 32, inciso IV, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil do coordenador de curso e o contexto dos processos formativos, auxiliando também na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.

A situação regular do estudante habilitado inscrito na avaliação teórica no Enade será atribuída mediante uma das seguintes ocorrências:

a) Preenchimento do Questionário do Estudante e participação na prova, atestada pela assinatura da lista de presença, desde que o estudante não tenha sido eliminado da prova;

b) Por intermédio de dispensa de prova, quando houver o preenchimento do Questionário do Estudante;

c) Por ato do Inep, a partir de 1º de agosto de 2026.

Divulgação do Relatório de Regularidade: 13 de janeiro de 2025

Local: sistema Enade

A regularidade do estudante concluinte inscrito pode ser verificada e registrada antecipadamente. Para tanto, o estudante deverá entregar ao Colegiado de curso o "Espaço para anotação das questões", documento onde consta o código alfanumérico de confirmação de presença. Posteriormente, o coordenador deverá verificar se o Questionário do Estudante foi totalmente preenchido e se o aluno não foi eliminado da prova, na funcionalidade "Registro de Presença". Caso tenha sido preenchido e o aluno não eliminado, o coordenador deverá validar o código alfanumérico na mesma funcionalidade. (artigo 104, Portaria MEC/Inep nº 359/2025).

Período para solicitação: de 23 de outubro a 11 de dezembro de 2025

Local: sistema Enade

O estudante pode ser dispensado da realização da prova em razão das seguintes ocorrências (Anexo B, Portaria MEC/Inep nº 359/2025):

a) por solicitação do estudante: acidentes; assalto; casamento; extravio; perda, furto ou roubo do documento de identidade; luto;  acompanhamento de cônjuge ou companheiro transferido de município por seu empregador; saúde; maternidade; paternidade; atividade acadêmica em outro curso de graduação ou pós-graduação; concurso público ou processo seletivo de trabalho, intercâmbio não vinculado ao curso avaliado; privação de liberdade; e, compromisso profissional.

b) por solicitação da IES: intercâmbio internacional vinculado à IES e atendimento especializado disponibilizado pelo Inep não atende a necessidade do estudante.

Saiba mais sobre os critérios e documentos para solicitação da dispensa no Anexo B da Portaria MEC/Inep nº 359/2025.

Período de solicitação: de 14 de janeiro a 6 de fevereiro de 2026

Período para interpor recurso: de 17 de fevereiro a 03 de fevereiro

A partir de 2024, a área de Educação passou a ser avaliada em todos os anos do ciclo avaliativo (artigo 40,§4º, Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, com atual redação dada pela Portaria MEC nº 610, de 2 de junho de 2024)

O Enade das Licenciaturas será realizado por meio da Prova Nacional Docente (PND) (item 1.3, c, Edital nº 57/2025), instituída pela Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025.

As diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos ao Enade das Licenciaturas e à PND estão dispostos na Portaria MEC/Inep nº 359, de 29 de maio de 2025, na Portaria MEC/Inep nº 399, de 12 de junho de 2025no Edital MEC/Inep nº 57, de 29 de maio de 2025, e no Edital MEC/Inep nº 72, de 16 de junho de 2025.

O estudante inscrito para participar na Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas 2025 irá realizar a PND automaticamente, estando vinculado ao Sistema PND e isento da taxa de inscrição (item 1.5.1, Edital MEC/Inep nº 72/2025).

Ingressante (artigo 64, inciso I, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Aquele que tenha ingressado em 2025 e que tenha de 0 a 25% da carga horária do curso integralizada até 29/06/2025.

Atenção: Embora inscrito, o ingressante é dispensado da participação da Enade (artigo 84, Portaria MEC/Inep nº 359/2025). Noutras palavras, ele não preenche o Questionário do Estudante e não faz a prova. (artigo 96, parágrafo único, Portaria MEC/Inep nº 359/2025).

Concluinte (artigo 64, inciso II, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

a) aquele que possua previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária do curso e que não tenham previsão de colação de grau até 31/08/2025; ou,

b) aquele que pretenda integralizar 100% da carga horária do curso e colar grau até julho de 2026.

Período de inscrição dos estudantes habilitados concluintes: de 02 a 29 de junho de 2025

Local: sistema Enade

2.1 Instrumentos obrigatórios (artigo 47, V, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

2.1.1 Questionário do Estudante (artigo 47, inciso II, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Trata-se de instrumento destinado a coletar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, as quais são relevantes para a compreensão dos resultados dos estudantes no Enade e para subsidiar os processos de avaliação dos cursos de graduação e das IES.

O Questionário do Estudante é liberado após o preenchimento do Cadastro do  Estudante.

Período de preenchimento: 14 de julho a 22 de novembro de 2025

Local: sistema PDN

2.1.2. Prova teórica (artigo 47, inciso I, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Trata-se de instrumento destinado a aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares nacionais do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

a) Composição da prova (item 3.3 do Edital MEC/Inep nº 72/2025)

Formação Geral Docente: 30 questões de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e abordando conteúdos transversais pedagógicos comuns a todas as áreas que serão avaliadas; e 1 questão discursiva, que avaliará aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua portuguesa.

Componente Específico próprio de cada Área de Avaliação da PND: 50 questões de múltipla escolha, envolvendo situações problema e estudo de caso.

Saiba mais sobre as diretrizes de provas do componente de formação geral docente e do componente específico da área à qual o curso está vinculado

b) Município de aplicação da prova (item 5.1.3, II e III, Edital nº 57/2025)

No ato de inscrição, o estudante será vinculado ao município em que seu curso é localizado.

O estudante, no entanto, poderá alterar o município de aplicação da prova, desde que haja previsão de aplicação de prova no referido município.

Período para alteração: de 14 a 25 de julho de 2025

Local: sistema Enamed

c) Local da prova

Será divulgado no sistema Enamed, após o Questionário do Estudante ser preenchido, a partir de 7 de outubro de 2025.

d) Data da prova

26 de outubro de 2025

e) Horário (de Brasília) da prova

Abertura dos portões: 12h

Fechamento dos portões: 13h

Início da prova: 13h30

Término da prova: 19h

f) O que levar para a prova

  • Levar documento válido de identificação oficial e original com foto, previsto no item 11.1 (estudante brasileiro) ou 11.2 (estudante estrangeiro) do Edital MEC/Inep nº 72/2025;
  • Caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente (item 12.1.29, Edital MEC/Inep nº 72/2025).

O Inep assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para o estudante que o(s) requeiram, desde que comprovem a necessidade. Também é assegurado o tratamento pelo nome social ao estudante que o requeira. A solicitação de ambos deve ser feita conforme disposições previstas no item 5 do Edital MEC/Inep nº 72/2025.

Condições que motivam a solicitação de Atendimento Especializado: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica (item 5.2.1, Edital MEC/Inep nº 72/2025).

Tratamento pelo Nome Social: é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016 (item 5.5, Edital MEC/Inep nº 72/2025)

Período de solicitação: de 14 a 25 de julho de 2025

Local: sistema PND

2.2 Instrumentos facultativos

Embora os instrumentos abaixo sejam de preenchimento facultativo, é recomendado que seja realizado, uma vez considerada a finalidade de cada um deles.

2.2.1 Questionário de Percepção de Prova (artigo 33, inciso III, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Destinado a coletar informações que permitam aferir a percepção dos estudantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.

2.2.2 Questionário do Coordenador de Curso (artigo 33, inciso IV, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil do coordenador de curso e o contexto dos processos formativos, auxiliando também na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.

A situação regular do estudante habilitado inscrito na avaliação teórica no Enade será atribuída mediante uma das seguintes ocorrências (artigo 140, inciso I, da Portaria MEC nº 359/2025):

a) Preenchimento do Questionário do Estudante e participação na prova, atestada pela assinatura da lista de presença, desde que o estudante não tenha sido eliminado da prova;

b) Por intermédio de dispensa de prova, quando houver o preenchimento do Questionário do Estudante;

c) Por ato do Inep, a partir de 1º de agosto de 2026.

Divulgação do Relatório de Regularidade: 12 de dezembro de 2025

Local: sistema Enade

A regularidade do estudante concluinte inscrito pode ser verificada e registrada antecipadamente. Para tanto, o estudante deverá entregar ao Colegiado de curso o "Espaço para anotação das questões", documento onde consta o código alfanumérico de confirmação de presença. Posteriormente, o coordenador deverá verificar se o Questionário do Estudante foi totalmente preenchido e se o aluno não foi eliminado da prova, na funcionalidade "Registro de Presença". Caso tenha sido preenchido e o aluno não eliminado, o coordenador deverá validar o código alfanumérico na mesma funcionalidade. (artigo 143, Portaria MEC/Inep nº 359/2025).

Período para solicitação: de 30 de outubro a 11 de dezembro de 2025

Local: sistema Enade

O estudante pode ser dispensado da realização da prova em razão das seguintes ocorrências (Anexo B, Portaria MEC/Inep nº 359/2025):

a) por solicitação do estudante: acidentes; assalto; casamento; extravio; perda, furto ou roubo do documento de identidade; luto;  acompanhamento de cônjuge ou companheiro transferido de município por seu empregador; saúde; maternidade; paternidade; atividade acadêmica em outro curso de graduação ou pós-graduação; concurso público ou processo seletivo de trabalho, intercâmbio não vinculado ao curso avaliado; privação de liberdade; e, compromisso profissional.

b) por solicitação da IES: intercâmbio internacional vinculado à IES e atendimento especializado disponibilizado pelo Inep não atende a necessidade do estudante.

Saiba mais sobre os critérios e documentos para solicitação da dispensa no Anexo B da Portaria MEC/Inep nº 359/2025.

Período de solicitação: de 13 de dezembro a 18 de janeiro de 2026

Período para interpor recurso: de 31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2026

Estudante habilitado para AP (artigo 65, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Estudantes dos cursos das áreas de licenciatura que, no âmbito do estágio supervisionado obrigatório, estejam realizando ou que iniciem a regência de classe na educação básica entre o início do período das inscrições na AP, previsto, previstos em edital específico.

Período de inscrição dos estudantes habilitados na AP - 1º Período: de 4 de agosto a 21 de novembro de 2025

Período de inscrição dos estudantes habilitados na AP - 2º Período: Cronograma ainda não divulgado

Local: sistema Enade

2.1 Instrumento obrigatório (artigo 57, parágrafo único, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

2.1.1 Questionário de AP do estudante (artigo 57, inciso I, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Destinado à avaliação de conhecimentos, competências e habilidades práticas, e aplicado durante os estágios supervisionados obrigatórios previstos nas diretrizes curriculares nacionais. As informações coletadas serão tratadas para fins contextuais, visando a compreensão dos resultados da AP.

Período para preenchimento AP - 1º período: de 4 de agosto a 28 de novembro de 2025

Período para preenchimento AP - 2º período: Cronograma ainda não divulgado

Local: sistema Enade

2.2 Instrumentos facultativos

2.2.1 Instrumento de AP pelo Supervisor de Estágio (artigo 57, inciso II, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Destinado a avaliar a atuação do licenciando durante a regência de classe de uma aula observada, bem como coletar informações a respeito das características e das condições de trabalho do docente, de supervisão do estágio.

Período para preenchimento AP - 1º período: de 11 de agosto a 05 de dezembro de 2025

Período para preenchimento AP - 2º período: Cronograma ainda não divulgado

Local: sistema Enade

2.2.2 Questionário de AP pelo Orientador de Estágio (artigo 57, inciso III, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Destinado a avaliar as contribuições do estágio para o percurso formativo do estudante, assim como as condições de acompanhamento do estágio supervisionado. As informações coletadas serão tratadas para fins contextuais, visando a compreensão dos resultados da AP.

Período para preenchimento AP - 1º período: de 11 de agosto a 12 de dezembro de 2025

Período para preenchimento AP - 2º período: Cronograma ainda não divulgado

Local: sistema Enade

A situação regular do estudante habilitado inscrito na avaliação teórica no Enade será atribuída mediante uma das seguintes ocorrências (artigo 140, inciso II, Portaria MEC/Inep nº 359/2025):

a) Preenchimento do Questionário de AP do estudante;

b) Por ato do Inep, a partir de 1º de agosto de 2026.

Divulgação do Relatório de Regularidade na AP - 1º período: 13 de janeiro de 2025

Divulgação do Relatório de Regularidade na AP - 2º período: Cronograma ainda não divulgado

Local: sistema Enade

1.1 Estudante habilitado para AT

1.1.1 Ingressante (artigo 64, inciso I, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Aquele que tenha ingressado em 2025 e que tenha de 0 a 25% da carga horária do curso integralizada até 29/06/2025.

Atenção: Embora inscrito, o ingressante é dispensado da participação da Enade (artigo 84, Portaria MEC/Inep nº 359/2025). Noutras palavras, ele não preenche o Questionário do Estudante e não faz a prova. (artigo 96, parágrafo único, Portaria MEC/Inep nº 359/2025).

1.1.2 Concluinte (artigo 64, inciso II, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

a) aquele que possua previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária do curso e que não tenham previsão de colação de grau até 31/08/2025; ou,

b) aquele que pretenda integralizar 100% da carga horária do curso e colar grau até julho de 2026.

E

1.2 Estudante habilitado para AP (artigo 65, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Estudantes dos cursos das áreas de licenciatura que, no âmbito do estágio supervisionado obrigatório, estejam realizando ou que iniciem a regência de classe na educação básica entre o início do período das inscrições na AP, previsto, previstos em edital específico.

Período de inscrição dos estudantes habilitados concluintes na AT: de 2 a 29 de junho de 2025

Período de inscrição dos estudantes habilitados na AP - 1º Período: de 4 de agosto a 21 de novembro de 2025

Período de inscrição dos estudantes habilitados na AP - 2º Período: Cronograma ainda não divulgado

Local: sistema Enade

2.1 INSTRUMENTOS DA AVALIAÇÃO TEÓRICA (AT)

2.1.1 Instrumentos obrigatórios (artigo 47, V, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

2.1.1.1 Questionário do Estudante (artigo 47, inciso II, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Trata-se de instrumento destinado a coletar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, as quais são relevantes para a compreensão dos resultados dos estudantes no Enade e para subsidiar os processos de avaliação dos cursos de graduação e das IES.

O Questionário do Estudante é liberado após o preenchimento do Cadastro do  Estudante.

Período de preenchimento: 14 de julho a 22 de novembro de 2025

Local: sistema PDN

2.1.1.2 Prova teórica (artigo 47, inciso I, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Trata-se de instrumento destinado a aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares nacionais do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

a) Composição da prova (item 3.3 do Edital MEC/Inep nº 72/2025)

Formação Geral Docente: 30 questões de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e abordando conteúdos transversais pedagógicos comuns a todas as áreas que serão avaliadas; e 1 questão discursiva, que avaliará aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua portuguesa.

Componente Específico próprio de cada Área de Avaliação da PND: 50 questões de múltipla escolha, envolvendo situações problema e estudo de caso.

Saiba mais sobre as diretrizes de provas do componente de formação geral docente e do componente específico da área à qual o curso está vinculado

b) Município de aplicação da prova (item 5.1.3, II e III, Edital nº 57/2025)

No ato de inscrição, o estudante será vinculado ao município em que seu curso é localizado.

O estudante, no entanto, poderá alterar o município de aplicação da prova, desde que haja previsão de aplicação de prova no referido município.

Período para alteração: de 14 a 25 de julho de 2025

Local: sistema Enamed

c) Local da prova

Será divulgado no sistema Enamed, após o Questionário do Estudante ser preenchido, a partir de 7 de outubro de 2025.

d) Data da prova

26 de outubro de 2025

e) Horário (de Brasília) da prova

Abertura dos portões: 12h

Fechamento dos portões: 13h

Início da prova: 13h30

Término da prova: 19h

f) O que levar para a prova

  • Levar documento válido de identificação oficial e original com foto, previsto no item 11.1 (estudante brasileiro) ou 11.2 (estudante estrangeiro) do Edital MEC/Inep nº 72/2025;
  • Caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente (item 12.1.29, Edital MEC/Inep nº 72/2025).

O Inep assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para o estudante que o(s) requeiram, desde que comprovem a necessidade. Também é assegurado o tratamento pelo nome social ao estudante que o requeira. A solicitação de ambos deve ser feita conforme disposições previstas no item 5 do Edital MEC/Inep nº 72/2025.

Condições que motivam a solicitação de Atendimento Especializado: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica (item 5.2.1, Edital MEC/Inep nº 72/2025).

Tratamento pelo Nome Social: é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016 (item 5.5, Edital MEC/Inep nº 72/2025)

Período de solicitação: de 14 a 25 de julho de 2025

Local: sistema PND

2.1.2 Instrumentos facultativos

Embora os instrumentos abaixo sejam de preenchimento facultativo, é recomendado que seja realizado, uma vez considerada a finalidade de cada um deles.

2.1.2.1 Questionário de Percepção de Prova (artigo 33, inciso III, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Destinado a coletar informações que permitam aferir a percepção dos estudantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.

2.1.2.2 Questionário do Coordenador de Curso (artigo 33, inciso IV, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil do coordenador de curso e o contexto dos processos formativos, auxiliando também na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.

2.1 INSTRUMENTOS DA AVALIAÇÃO DA PRÁTICA (AP)

2.1.1 Instrumento obrigatório (artigo 57, parágrafo único, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

2.1.1.1 Questionário de AP do estudante (artigo 57, inciso I, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Destinado à avaliação de conhecimentos, competências e habilidades práticas, e aplicado durante os estágios supervisionados obrigatórios previstos nas diretrizes curriculares nacionais. As informações coletadas serão tratadas para fins contextuais, visando a compreensão dos resultados da AP.

Período para preenchimento AP - 1º período: de 4 de agosto a 28 de novembro de 2025

Período para preenchimento AP - 2º período: Cronograma ainda não divulgado

Local: sistema Enade

2.1.2 Instrumentos facultativos

2.1.2.1 Instrumento de AP pelo Supervisor de Estágio (artigo 57, inciso II, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Destinado a avaliar a atuação do licenciando durante a regência de classe de uma aula observada, bem como coletar informações a respeito das características e das condições de trabalho do docente, de supervisão do estágio.

Período para preenchimento AP - 1º período: de 11 de agosto a 05 de dezembro de 2025

Período para preenchimento AP - 2º período: Cronograma ainda não divulgado

Local: sistema Enade

2.1.2.2 Questionário de AP pelo Orientador de Estágio (artigo 57, inciso III, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)

Destinado a avaliar as contribuições do estágio para o percurso formativo do estudante, assim como as condições de acompanhamento do estágio supervisionado. As informações coletadas serão tratadas para fins contextuais, visando a compreensão dos resultados da AP.

Período para preenchimento AP - 1º período: de 11 de agosto a 12 de dezembro de 2025

Período para preenchimento AP - 2º período: Cronograma ainda não divulgado

Local: sistema Enade

A situação regular do estudante habilitado inscrito na avaliação teórica no Enade será atribuída mediante uma das seguintes ocorrências (artigo 140, inciso III, Portaria MEC nº 359/2025):

a) Preenchimento do Questionário do Estudante, participação na prova, atestada pela assinatura da lista de presença e pelo preenchimento do Questionário de AP do estudante, desde que o estudante não tenha sido eliminado da prova;

b) Por intermédio de dispensa de prova, quando houver o preenchimento do Questionário do Estudante;

c) Por ato do Inep, a partir de 1º de agosto de 2026.

Divulgação do Relatório de Regularidade da AT: 12 de dezembro de 2025

Divulgação do Relatório de Regularidade da AP - 1º período: 13 de janeiro de 2026

Local: sistema Enade

A regularidade do estudante concluinte inscrito pode ser verificada e registrada antecipadamente. Para tanto, o estudante deverá entregar ao Colegiado de curso o "Espaço para anotação das questões", documento onde consta o código alfanumérico de confirmação de presença. Posteriormente, o coordenador deverá verificar se o Questionário do Estudante foi totalmente preenchido e se o aluno não foi eliminado da prova, na funcionalidade "Registro de Presença". Caso tenha sido preenchido e o aluno não eliminado, o coordenador deverá validar o código alfanumérico na mesma funcionalidade. (artigo 143, Portaria MEC/Inep nº 359/2025).

Período para solicitação: de 30 de outubro a 11 de dezembro de 2025

Local: sistema Enade

O estudante pode ser dispensado da realização da prova em razão das seguintes ocorrências (Anexo B, Portaria MEC/Inep nº 359/2025):

a) por solicitação do estudante: acidentes; assalto; casamento; extravio; perda, furto ou roubo do documento de identidade; luto;  acompanhamento de cônjuge ou companheiro transferido de município por seu empregador; saúde; maternidade; paternidade; atividade acadêmica em outro curso de graduação ou pós-graduação; concurso público ou processo seletivo de trabalho, intercâmbio não vinculado ao curso avaliado; privação de liberdade; e, compromisso profissional.

b) por solicitação da IES: intercâmbio internacional vinculado à IES e atendimento especializado disponibilizado pelo Inep não atende a necessidade do estudante.

Saiba mais sobre os critérios e documentos para solicitação da dispensa no Anexo B da Portaria MEC/Inep nº 359/2025.

Período de solicitação: de 13 de dezembro a 18 de janeiro de 2026

Período para interpor recurso: de 31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2026

  • Estudante que tenha previsão de integralização de 100% da carga horária do curso e que tenha previsão de colar grau até 31/08/2025 (artigo 67, §2º, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)
  • Estudante com matrícula trancada totalmente ou sem vínculo com a Universidade (artigo 67, §3º, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)
  • Estudante que já tenha cumprido, no âmbito do estágio obrigatório, todos os períodos de regência de classe na Educação Básica antes do início das inscrições da Avaliação da Prática (artigo 67, caput, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)
  • Estudante que já tenha sido inscrito na AP, ainda que realize estágio supervisionado obrigatório com atividade de regência de classe por mais de uma vez no decorrer de sua graduação (artigo 58, §2º, Portaria MEC/Inep nº 359/2025)
  • Estudante PEC-G (artigo 34, Portaria Interministerial MEC/MRE Nº 7, de 4 de junho de 2024)