De acordo com a Resolução do CEPE n. 09/2016, a avaliação do corpo docente da UFMG é realizada por meio do Questionário Discente de Avaliação do Desempenho Didático Docente, disponibilizado online no portal minhaUFMG. Trata-se de questionário que integra a Avaliação de Desempenho Docente e que, portanto, impacta na avaliação, aprovação de relatórios, estágio probatório e progressão dos professores.

Por desempenho didático dos docentes compreende-se a relação entre o desenvolvimento do plano de ensino ou de orientação, elaborado pelo(a) docente responsável pela atividade acadêmica cursada, as informações prestadas pelo(a) estudante sobre o processo de ensino e aprendizagem e a atuação profissional do(a) professor(a) avaliado(a). Ao respondê-lo, a identidade dos discentes é mantida no anonimato, em conformidade com o disposto na citada Resolução. Do mesmo modo, a identidade dos professores é anonimizada, uma vez que somente o docente responsável pela atividade é quem tem acesso aos comentários, às críticas, sugestões ou razões de inadequação.

Os dados obtidos por meio desse Questionário irão subsidiar a elaboração do Relatório de Estatísticas dos Docentes por Unidade Acadêmica. Nele constam informações sobre o total de docentes avaliados e sobre as estatísticas por opção de resposta.

Por fim, ressalta-se que casos de inadequação de conduta ética e profissional que envolvam violação aos Direitos Humanos reportados no item 5 do Questionário, devem ser também encaminhados à Ouvidoria da UFMG para que sejam tomadas as providências cabíveis. De acordo com a Resolução do Conselho Universitário n. 09/2016, são atos discriminatórios ou de violação de direitos humanos:

I – Toda hierarquização, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem étnica, quer seja contra as populações de origem indígena, africana e afro-brasileira, quer seja contra outras, objetivando anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais;

II – todo comportamento ou propagação de valores que incentivem a prepotência ou superioridade dos homens relativamente às mulheres, baseados em um conjunto de práticas e concepções consideradas ofensivas às mulheres, subjugando o sexo feminino e não admitindo a igualdade de direitos para ambos os sexos;

III – todo comportamento ou propagação de valores por meio dos quais sejam atribuídas determinadas disposições e capacidades a indivíduos ou grupos, por causa do sexo a que pertencem, como forma de discriminação, conduzindo à subalternização, à marginalização ou mesmo à exclusão de pessoas ou grupos com base no seu sexo, independentemente do sexo a que se refira;

IV – todo preconceito ou discriminação contra pessoas, em função de sua orientação sexual lésbica, homossexual, bissexual ou identidade de gênero presumidas;

V – toda opressão, preconceito e discriminação contra pessoas com deficiência física ou mental, transtornos ou doenças;

VI – toda discriminação, preconceito e restrição em relação a membros da comunidade universitária baseados na idade, excetuando-se aquelas restrições normatizadas pela legislação vigente;

VII – toda discriminação contra pessoas, em função da classe social, da origem familiar, social, territorial, regional e da zona de residência;

VIII – todo ato de intolerância, discriminação ou preconceito que atente contra a liberdade de crença e religião, bem como contra a liberdade de não crer, em conformidade com os princípios do Estado laico;

IX – toda discriminação contra pessoas, em função de nacionalidade, tradições e hábitos culturais, costumes, indumentárias, sotaques e expressões linguísticas;

X – toda discriminação contra pessoas, em razão dos modos específicos de inserção no âmbito universitário;

XI – toda discriminação e opressão contra pessoas, em função da hierarquia ocupacional, funcional, e entre diferentes membros da comunidade universitária, no uso ou arbítrio dessa condição, como consequente exposição do subordinado pelo chefe, orientador, coordenador ou ocupante de qualquer outra posição hierárquica superior;

XII – toda discriminação contra pessoas, em função de ideologia, valores, opiniões, participação em organizações e movimentos sociais e sindicais, inserção político-partidária, excetuando-se ideologias, valores e opiniões que contrariem os princípios do Estado Democrático de Direito;

XIII – toda opressão e discriminação sistemática baseada no fato de se tratar de discente calouro na instituição.

 

Período de avaliação: aproximadamente 15 dias antes do início do período para requerimento de matrícula.

Liberação dos relatórios: aproximadamente 15 dias após o encerramento do período para requerimento de matrícula.

Local de disponibilização do questionário: pelo SiGA Mobile, para os sistemas Android e IOS, do Google Play e da App Store.

Local de disponibilização dos relatórios: minhaUFMG.