A avaliação do curso de graduação é realizada pelo seu Núcleo Docente Estruturante – NDE, conceito criado pela Portaria MEC n. 147/2007 e regulamentado pela Portaria MEC/Conaes n. 01, de 17 de junho de 2010, com a finalidade de qualificar o envolvimento docente no processo de concepção, implementação e consolidação do projeto pedagógico do curso de graduação. Segundo o Parecer MEC/Conaes n. 04, de 17 de junho de 2010, qua trata do NDE, “a ideia surge da constatação de que um bom curso de graduação tem alguns membros do seu corpo docente que ajudam a construir a identidade do curso”. A interseção entre a dimensão do corpo docente e a do Projeto Pedagógico do Curso – PPC assim é realizada pelo NDE.
Na UFMG, o NDE, no âmbito de cada curso de graduação, foi criado em 2011, por meio da Resolução Cepe n. 15/2011. Diferentemente do Colegiado do Curso, instância de caráter deliberativo e com um papel administrativo mais forte, o NDE se trata de instância consultiva, com um viés mais acadêmico. Essa diferenciação, inclusive, é destacada pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – Conaes no parecer referido, de acordo com o qual “[…] o trabalho do colegiado do curso (assim como da sua coordenação) não pode ser confundido com o papel de um núcleo docente estruturante. Ambos podem ser exercidos pelas mesmas pessoas, mas normalmente não o são, e isso até enriquece o processo”. Em razão disso, diferem-se as atribuições de ambos os órgãos, como demonstra o quadro comparativo abaixo:
Atribuições do NDE | Atribuições do Colegiado |
I – propor ao Colegiado do Curso medidas que preservem a atualidade do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), em face das demandas e possibilidades do campo de atuação profissional e da sociedade, em sentido amplo;
II – avaliar e contribuir sistematicamente para a consolidação do perfil profissional do egresso, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais, bem como a necessidade de promoção do desenvolvimento de competências, visando a adequada inserção social e profissional em seu campo de atuação; III – implementar, junto ao Colegiado do Curso, ações que viabilizem as políticas necessárias à efetivação da flexibilização curricular; IV – criar estratégias para viabilizar a articulação entre o ensino, a extensão, a pesquisa e a pós-graduação, considerando as demandas específicas do curso e de cada área do conhecimento; V – realizar anualmente uma atividade de avaliação do curso com participação da comunidade acadêmica que resulte em relatório, aprovado pelo Colegiado de Graduação, a ser enviado à Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UFMG. |
I – orientar e coordenar as atividades do curso e propor ao Departamento ou estrutura equivalente a indicação ou substituição de docentes;
II – elaborar o currículo do curso, com indicação de ementas, créditos e pré-requisitos das atividades acadêmicas curriculares que o compõem; III – referendar os programas das atividades acadêmicas curriculares que compõem o curso, nos termos do art. 49, §§ 1o e 2o, do Estatuto da UFMG; IV – decidir das questões referentes a matrícula, reopção, dispensa e inclusão de atividades acadêmicas curriculares, transferência, continuidade de estudos, obtenção de novo título e outras formas de ingresso, bem como das representações e recursos contra matéria didática, obedecida a legislação pertinente; V – coordenar e executar os procedimentos de avaliação do curso; VI – representar ao órgão competente no caso de infração disciplinar; VII – elaborar o plano de aplicação de verbas destinadas a este órgão. |
De acordo com a Resolução Cepe n. 10/2018, atualmente vigente na UFMG, o NDE deverá ser integrado por, no mínimo, 05 (cinco) membros, incluindo o Coordenador do Colegiado do Curso – membro nato do NDE – e docentes eleitos pelo plenário do Colegiado do Curso, garantindo que pelo menos 20% (vinte por cento) destes estejam atuando no regime de trabalho de tempo integral com Dedicação Exclusiva. O presidente do NDE deverá ser eleito pelo plenário, entre seus membros para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. Além disso, na composição do NDE, deverá ser privilegiada a participação de docentes de todos os departamentos que tiverem expressiva participação no curso. Os membros do NDE devem:
I – ter, preferencialmente, diploma de graduação na área de conhecimento do curso, admitindo-se membros portadores de diploma de curso de área afim;
II – ser, preferencialmente, contratados em regime de trabalho de 40 horas semanais ou em Dedicação Exclusiva – DE;
III – ter, preferencialmente, titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;
IV – exercer liderança acadêmica, traduzida seja na produção de conhecimentos na área e no desenvolvimento do ensino, seja na ampla experiência profissional, na inserção institucional e em outras dimensões significativas para a graduação, que concorram para o desenvolvimento do curso.
Ainda segundo essa última Resolução, o NDE deverá se reunir, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre. Ademais, deverá elaborar, anualmente, com a participação da comunidade acadêmica, um Relatório, resultado da autoavaliação do curso. Tal relatório tem como objetivo apresentar elementos que contribuam para melhoria do padrão acadêmico do curso de graduação.