Fundamentado no princípio constitucional da garantia de padrão de qualidade,  foi instituído por meio da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), cuja finalidade é a melhoria da qualidade da educação nos cursos de graduação e instituições de educação superior.

A partir da entrada de uma instituição de ensino superior (IES) no Sistema Federal de Ensino, os cursos de graduação devem ter autorização para iniciar suas atividades, para depois receberem o reconhecimento do curso, que possibilitará à IES emitir diplomas aos graduados. Posteriormente, e seguindo a legislação pertinente, as instituições se submetem à processo avaliativo periódico para obter a renovação do reconhecimento, necessário para a continuidade da oferta.

A autorização de curso transcorre dentro de um fluxo processual composto por diversas etapas, dentre as quais a avaliação in loco, que culmina em um relatório da comissão de avaliadores, em que constam aferidas as informações apresentadas pelo curso relacionadas à realidade encontrada durante a visita. É gerado, assim, o Conceito de Curso – CC, graduado em cinco níveis, cujos valores iguais ou superiores a 3 (três) indicam qualidade satisfatória.

O Sinaes é composto por três componentes principais: a avaliação das instituições, a avaliação dos cursos de graduação e a avaliação do desempenho dos estudantes.

A UFMG, enquanto universidade pública federal, possui autonomia para criação de novos cursos. Entretanto, deve informar ao MEC o início do curso e, posteriormente, requerer a abertura do processo de Reconhecimento.

A Renovação de Reconhecimento de cursos de graduação, presenciais e a distância, ocorre a cada ciclo avaliativo trienal do Enade, quando são calculados e divulgados o CPC (Conceito Preliminar de Curso) dos cursos de graduação.

Porém há situações em que a Renovação do Reconhecimento ocorre por meio de visitas in loco. Isso acontece quando o curso:

  1. Tem CPC insuficiente (<3);
  2. Não participou do Enade (Exemplo: curso que não possui DCN);
  3. Passa por alguma situação específica e o processo de visita in loco é aberto “por ofício” pelo MEC (Exemplos: ampliação de vagas, cursos de Direito em 2014 e Medicina em 2015).

 

A DAI acompanha a tramitação dos processos no e-MEC, transmitindo, aos coordenadores e à Diretoria Acadêmica da Prograd, informações sobre visitas de avaliação e demandas por informações adicionais.

Para se situar durante a visita é essencial que o coordenador conheça os instrumentos de avaliação utilizado pela comissão.

Os relatórios das comissões de avaliação in loco foram analisados e estão disponíveis para consulta no Relatório da CPA 2015.

Durante a realização da visita das comissões de avaliação externa, DAI e Diretoria Acadêmica da Prograd orientam a coordenação do colegiado em relação aos documentos e procedimentos necessários, em especial o Projeto Pedagógico do Curso e Requisitos Legais.

Ações preparatórias para o recebimento da visita:

  1. Sala de trabalho com dois computadores interligados em rede com acesso à Internet, impressora, material de expediente e linha telefônica;
  2. É recomendado que o Coordenador de Curso esteja na IES no período da avaliação para apoio às atividades da comissão;
  3. Um técnico em informática também deve ficar de sobreaviso.

ALGUMAS ORIENTAÇÕES:

  1. O link de acesso à nuvem deve ser enviado ao ponto focal da comissão avaliadora preferencialmente uma semana antes da visita.
  2. Os documentos devem ser postados até o último dia da visita virtual para que sejam considerados pelos avaliadores.
  3. O acesso à nuvem deve ser garantido até cinco dias depois da visita.

 

MOBILIZAÇÃO DE PESSOAS E DEFINIÇÃO DE LOCAIS

A comunidade acadêmica deverá ser mobilizada para as reuniões com os avaliadores e, para tanto, deve ser providenciada uma sala para que estas ocorram.

 

GARANTIA DAS CONDIÇÕES TECNOLÓGICAS

  1. Verificar o acesso à internet, bem como a disponibilidade de computadores, webcams e headsets, uma vez que a visita será realizada por meio de sistema de videoconferência providenciado pelo Inep.
  2. Testar a utilização da ferramenta de geolocalização, por meio do qual será verificado o endereço físico do local de oferta do curso avaliado (ver art. 13 da Portaria nº 265, de 27/06/2022).

  1. Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso;
  2. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, conforme disposto na Resolução CNE/CEB nº 4/2010;
  3. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena nos termos da Lei Nº 9.394/96, com a redação dada pelas Leis Nº 10.639/2003 e Nº 11.645/2008, e da Resolução CNE/CP Nº 1/2004, fundamentada no Parecer CNE/CP Nº 3/2004;
  4. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, conforme disposto no Parecer CNE/CP Nº 8, de 06/03/2012, que originou a Resolução CNE/CP Nº 1, de 30/05/2012;
  5. Condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme disposto na CF/88, art. 205, 206 e 208, na NBR 9050/2004, da ABNT, na Lei Nº 10.098/2000, nos Decretos Nº 5.296/2004, Nº 6.949/2009, Nº 7.611/2011 e na Portaria Nº 3.284/2003 ( Ver Site do NAI e vídeo informativo do NCA da UFMG);
  6. Disciplina de Libras (Dec. Nº 5.626/2005);
  7. Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conforme disposto na Lei Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012;
  8. Titulação do corpo docente (art. 66 da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
  9. Núcleo Docente Estruturante (NDE) (Resolução CONAES Nº 1, de 17/06/2010);
  10. Denominação dos Cursos Superiores de Tecnologia (Portaria Normativa Nº 12/2006) Carga horária mínima, em horas para Cursos Superiores de Tecnologia (Portaria Nº 10, 28/07/2006; Portaria Nº 1024, 11/05/2006; Resolução CNE/CP Nº 3, 18/12/2002);
  11. Carga horária mínima, em horas para Bacharelados e Licenciaturas Resolução CNE/CES Nº 02/2007 (Graduação, Bacharelado, Presencial); Resolução CNE/CES Nº 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial); Resolução CNE/CP Nº 2/2002 (Licenciaturas); Resolução CNE/CP Nº 1/2006 (Pedagogia); Resolução CNE/CP Nº 1/2011 (Letras);
  12. Tempo de integralização, Resolução CNE/CES Nº 02/2007 (Graduação, Bacharelado, Presencial); Resolução CNE/CES Nº 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial); Resolução CNE/CP Nº 02/2002 (Licenciaturas);
  13. Prevalência de avaliação presencial para EaD (Dec. Nº 5.622/2005, art. 4º, inciso II, § 2º);
  14. Informações acadêmicas (Portaria Normativa Nº 40 de 12/12/2007, alterada pela Portaria Normativa MEC Nº 23 de 01/12/2010, publicada em 29/12/2010);
  15. Políticas de educação ambiental (Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto No 4.281 de 25 de junho de 2002);
  16. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena, conforme disposto nas Resoluções CNE/CP 1/2002 e CNE/CP 2/2002;
  17. Lei 11.788/2008 – dispõe sobre os Estágios curriculares;
  18. Regulamentação da profissão pelos conselhos de classe.

Este instrumento é a ferramenta utilizada pelos avaliadores durante a visita in loco, para verificação da qualidade do curso, nas três dimensões previstas no Sinaes, constantes no Projeto Pedagógico do Curso (PPC):

1. OrganizaçãoDidático-Pedagógica;

2. Corpo Docente e Tutorial; e

3. Infraestrutura.

Conhecendo este instrumento, adequando o curso às suas exigências, e preparando-se para questionamentos acerca de cada indicador, o coordenador eleva muito as chances de ver seu curso conquistar nota máxima.

É importante ressaltar que os conceitos obtidos nas avaliações não garantem, por si sós, o deferimento do ato autorizativo, mas subsidiam as secretarias competentes do MEC em suas decisões regulatórias.

O cálculo utilizado para obter o CC considera pesos atribuídos às três dimensões do instrumento de avaliação. Assim, para os atos pertinentes a esse instrumento, a dimensão 1 (Organização Didático-Pedagógica) tem peso 30; a dimensão 2 (Corpo Docente e Tutorial) tem peso 40, e a dimensão 3 (Infraestrutura) tem peso 30.

Outros documentos:

Fontes de Evidências para as Três Dimensões (Inep/MEC)

Guia de Boas Práticas de Avaliação Externa Virtual in loco (Inep/MEC)

Avaliação Externa Virtual in loco - Geolocalização (Inep/MEC)

O(A) coordenador(a) de curso deve providenciar um ambiente virtual de armazenamento em nuvem para disponibilização da documentação, preferencialmente organizadas de acordo com as dimensões a serem avaliadas. Assim, sugere-se a seguinte organização:

Criar pasta “Dimensão 1 - Organização Didático-Pedagógica”, contendo os seguintes documentos:
Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) inserido no processo aberto pela IES PDI UFMG 2018 - 2023
Projeto Pedagógico do Curso (PPC) objeto desta avaliação Documento interno do curso.
Previsão de Apoio aos discentes FUMP - Assistência Estudantil da UFMG

Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da UFMG - NAI

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

Dados gerais e específicos da IES, constantes do Censo da Educação Superior e do Cadastro de Instituições de Educação Superior (SIEDSUP) e na página do INEP Fornecidos pela DAI
Coleta do Censo 2021 - Dados OficiaisSérie Histórica do Censo
Relatórios do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE (se houver); Disponível em: https://enade.inep.gov.br/enade/#!/relatorioCursos
Dados do questionário socioeconômico dos estudantes produzidos pelo ENADE (se houver); Está dentro do Relatório de Curso do Enade.Disponível em: https://enade.inep.gov.br/enade/#!/relatorioCursos
Ambiente Virtual de Aprendizagem – (apresentar materiais, recurso e tecnologias). Exclusivo para cursos na modalidade a distância e para cursos presenciais que ofertam disciplinas (integral ou parcialmente) na modalidade a distância (conforme Portaria nº 1.134, de 10 de outubro de 2016)
Processo de controle de produção ou distribuição de material didático (logística) Não se aplica.
Tecnologias de Informação e comunicação (TIC) - planejadas e utilizadas no Processo de ensino-aprendizagem Moodle

minhaUFMG

Teams

Ambientes profissionais vinculados ao curso (documentos comprobatórios, incluindo avaliações realizadas e resultados). Moodle da Prograd
Criar pasta “Dimensão 2 - Corpo Docente e Tutorial”, contendo os seguintes documentos:
Documentação que evidencie o Plano de Carreira Docente e forma de ingresso dos docentes na IES Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (Art. 37, inciso II)

Resolução Complementar 04/2014, de 09 de setembro de 2014. Dispõe sobre as progressões e promoções dos integrantes das Carreiras de Magistério da UFMG

Quadros ou tabelas de distribuição de carga horária dos docentes referentes à sala de aula e atividades complementares, extraclasse e em classe; Documentos internos do curso.
Portaria de nomeação do coordenador do curso Diário Oficial da União
Pastas dos docentes de todos os períodos do curso em avaliação contendo, nominalmente por docente e tutores, os seguintes documentos:

a) Portaria de nomeação que permita identificar os dados docente e o vínculo com a IES e outros documentos, como a CTPS, que comprovem a experiência no magistério (na IES e em outras instituições) e/ou a experiência em outras atividades fora do magistério; b) a carga horária na IES (ato de designação para o semestre atual); c) diplomas e certificados que comprovem a titulação do docente e o respectivo registro. Para mestres/doutores, na falta do diploma, anexar a ata da defesa da dissertação/tese, a qual deverá ter sido emitida no máximo há um ano;

c) Comprovantes de produção intelectual e publicações dos docentes, nos três últimos anos, na área de conhecimento e fora dela (cópia que permita identificar o título do texto, a revista ou periódico da publicação, páginas e data ou período de publicação);

d) Currículos dos docentes, preferencialmente os constantes da Plataforma Lattes, preenchidos e atualizados.

Somos UFMG

Plataforma Lattes

Portal da Transparência

Portaria de nomeação dos docentes: Diário Oficial da União

Sugerimos que a documentação comprobatória em formato digital seja solicitada aos docentes do curso.

Grade de horários das aulas e calendário escolar Resolução nº 08/2022, de 20 de dezembro de 2022. Aprova o Calendário Escolar da UFMG 2023.
Criar pasta “Documentação complementar”, contendo os seguintes documentos:
Estatuto Resolução nº 04/99, de 04 de março de 1999. Estatuto  Universidade Federal de Minas Gerais
Regimento Geral da UFMG Resolução Complementar nº 03/2022, de 10 de novembro de 2022. Regimento Geral da UFMG
Projeto de avaliação institucional, atas de reuniões da CPA e relatórios de avaliação interna institucional Relatórios de Autoavaliação Institucional

Atas fornecidas pela DAI

Plano de atualização e manutenção do acervo da biblioteca e da sua infraestrutura física, relação de livros, periódicos, jornais, vídeos etc., sistema de empréstimo e consulta. Será observado se a bibliografia constante no PPC está devidamente contemplada no acervo atual; Regulamento do Sistema de BibliotecasGuia do Usuário
Regulamentos do TCC, Atividades Complementares e Estágio Supervisionado; Política de flexibilização curricular da UFMG 

Estágio Supervisionado

Regulamento de monitorias/bolsas, pesquisa e extensão; Bolsas da Pró-Reitoria de Graduação (Monitorias)
Normas e Procedimentos Gerais de Bolsa - ProgradDiretrizes Gerais de Monitoria da GraduaçãoBolsas da Pró-Reitoria de Pós-GraduaçãoBolsas da Pró-Reitoria de Extensão

Bolsas da Pró-Reitoria de Pesquisa

Resolução nº 01/2022, de 17 de Fevereiro de 2022. Autoriza a criação de Comitês de Ética em Pesquisa envolvendo seres humanos no âmbito da UFMG

Resolução nº 04/2021, de 30 de Novembro de 2021. Aprova o Regimento do Comitê Gestor do Patrimônio Genético da UFMG – COGEM-UFMG

Resolução nº 02/2021, de 25 de Fevereiro de 2021. Regulamenta a criação e o funcionamento dos Centros Institucionais de Tecnologia e Inovação (CT) no âmbito da UFMG

Resolução nº 01/2021, de 28 de Janeiro de 2021. Normatiza a criação das Infraestruturas de Apoio Institucional à Pesquisa (AIPq) da UFMG

Resolução CEPE nº 13/2011, de 11 de Maio de 2011. Estabelece normas para o Programa de Iniciação Científica Voluntária da UFMG

Regulamentos sobre bolsas: Todas as informações estão disponíveis para acesso livre da comunidade nos sites das Pró-Reitorias, conforme o Regimento e Estatuto da UFMG e os Editais e Resoluções pertinentes.

Regulamento dos laboratórios e relação de equipamentos, bem como os manuais de uso. Resolução 03/2021, de 05 de Agosto de 2021. Normatiza a criação dos Laboratórios Institucionais de Pesquisa (LIPq) da UFMG
Documentos referentes ao NDE (normatizações da IES referentes ao funcionamento do NDE, portarias de designação dos componentes do NDE, atas de reuniões e outros, se houver). Resolução nº 10, de 19 de junho de 2018. Dispõe sobre o NDE no âmbito da UFMG

Relatórios anuais enviados pelo curso à CPA, quando houver, e devolutivas (âmbito da Resolução nº 10, de 19 de junho de 2018)

Portarias de designação dos membros do NDE e

atas das reuniões: documentos internos do curso.

Documentos referentes ao Colegiado do Curso (normatizações da IES referentes ao funcionamento do Colegiado, portarias de designação dos componentes do Colegiado, atas de reuniões e outros, se houver). Portarias de designação dos componentes do Colegiado e  atas das reuniões: documentos internos do curso.
Atos autorizativos do curso Siga > Graduação > Configuração Curricular > Cursos > Digitar nome do curso > Buscar > Selecionar o curso > Gerir Atos Regulatórios > Baixar documento anexado (ícone de seta para baixo)
Outros documentos que a IES julgar pertinentes, por exemplo, documentos relacionados a cursos de especialização lato-sensu vinculados à área (se houver). Resolução Complementar nº 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018. Aprova as Normas Gerais de Graduação da UFMG