Fundamentado no princípio constitucional da garantia de padrão de qualidade, foi instituído por meio da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), cuja finalidade é a melhoria da qualidade da educação nos cursos de graduação e instituições de educação superior.
A partir da entrada de uma instituição de ensino superior (IES) no Sistema Federal de Ensino, os cursos de graduação devem ter autorização para iniciar suas atividades, para depois receberem o reconhecimento do curso, que possibilitará à IES emitir diplomas aos graduados. Posteriormente, e seguindo a legislação pertinente, as instituições se submetem à processo avaliativo periódico para obter a renovação do reconhecimento, necessário para a continuidade da oferta.
O reconhecimento e a renovação de reconhecimento de curso transcorre dentro de um fluxo processual composto por diversas etapas, dentre as quais a avaliação in loco, que culmina em um relatório da comissão de avaliadores, em que constam aferidas as informações apresentadas pelo curso relacionadas à realidade encontrada durante a visita. É gerado, assim, o Conceito de Curso – CC, graduado em cinco níveis, cujos valores iguais ou superiores a 3 (três) indicam qualidade satisfatória.
O Sinaes é composto por três componentes principais: a avaliação das instituições, a avaliação dos cursos de graduação e a avaliação do desempenho dos estudantes.
A UFMG, enquanto universidade pública federal, possui autonomia para criação de novos cursos. Entretanto, deve informar ao MEC o início do curso e, posteriormente, requerer a abertura do processo de Reconhecimento.
A Renovação de Reconhecimento de cursos de graduação, presenciais e a distância, ocorre a cada ciclo avaliativo trienal do Enade, quando são calculados e divulgados o CPC (Conceito Preliminar de Curso) dos cursos de graduação.
Porém há situações em que a Renovação do Reconhecimento ocorre por meio de visitas in loco. Isso acontece quando o curso:
- Tem CPC insuficiente (<3);
- Não participou do Enade (Exemplo: curso que não possui DCN);
- Passa por alguma situação específica e o processo de visita in loco é aberto “por ofício” pelo MEC (Exemplos: ampliação de vagas, cursos de Direito em 2014 e Medicina em 2015).
Orientações para a Avaliação Externa Presencial in loco
A DAI acompanha a tramitação dos processos no e-MEC, transmitindo, aos coordenadores e à Diretoria Acadêmica da Prograd, informações sobre visitas de avaliação e demandas por informações adicionais.
Para se situar durante a visita é essencial que o coordenador conheça os instrumentos de avaliação utilizado pela comissão.
Os relatórios das comissões de avaliação in loco foram analisados e estão disponíveis para consulta no Relatório da CPA 2015.
Durante a realização da visita das comissões de avaliação externa, DAI e Diretoria Acadêmica da Prograd orientam a coordenação do colegiado em relação aos documentos e procedimentos necessários, em especial o Projeto Pedagógico do Curso e Requisitos Legais.
Ações preparatórias para o recebimento da visita:
- Sala de trabalho com dois computadores interligados em rede com acesso à Internet, impressora, material de expediente e linha telefônica;
- É recomendado que o Coordenador de Curso esteja na IES no período da avaliação para apoio às atividades da comissão;
- Um técnico em informática também deve ficar de sobreaviso.
Orientações para a Avaliação Externa Virtual in loco
ALGUMAS ORIENTAÇÕES:
- O link de acesso à nuvem deve ser enviado ao ponto focal da comissão avaliadora preferencialmente uma semana antes da visita.
- Os documentos devem ser postados até o último dia da visita virtual para que sejam considerados pelos avaliadores.
- O acesso à nuvem deve ser garantido até cinco dias depois da visita.
MOBILIZAÇÃO DE PESSOAS E DEFINIÇÃO DE LOCAIS
A comunidade acadêmica deverá ser mobilizada para as reuniões com os avaliadores e, para tanto, deve ser providenciada uma sala para que estas ocorram.
GARANTIA DAS CONDIÇÕES TECNOLÓGICAS
- Verificar o acesso à internet, bem como a disponibilidade de computadores, webcams e headsets, uma vez que a visita será realizada por meio de sistema de videoconferência providenciado pelo Inep.
- Testar a utilização da ferramenta de geolocalização, por meio do qual será verificado o endereço físico do local de oferta do curso avaliado (ver art. 13 da Portaria nº 265, de 27/06/2022).
Requisitos legais a serem observados
- Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso;
- Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, conforme disposto na Resolução CNE/CEB nº 4/2010;
- Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena nos termos da Lei Nº 9.394/96, com a redação dada pelas Leis Nº 10.639/2003 e Nº 11.645/2008, e da Resolução CNE/CP Nº 1/2004, fundamentada no Parecer CNE/CP Nº 3/2004;
- Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, conforme disposto no Parecer CNE/CP Nº 8, de 06/03/2012, que originou a Resolução CNE/CP Nº 1, de 30/05/2012;
- Condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme disposto na CF/88, art. 205, 206 e 208, na NBR 9050/2004, da ABNT, na Lei Nº 10.098/2000, nos Decretos Nº 5.296/2004, Nº 6.949/2009, Nº 7.611/2011 e na Portaria Nº 3.284/2003 ( Ver Site do NAI e vídeo informativo do NCA da UFMG);
- Disciplina de Libras (Dec. Nº 5.626/2005);
- Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conforme disposto na Lei Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012;
- Titulação do corpo docente (art. 66 da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
- Núcleo Docente Estruturante (NDE) (Resolução CONAES Nº 1, de 17/06/2010);
- Denominação dos Cursos Superiores de Tecnologia (Portaria Normativa Nº 12/2006) Carga horária mínima, em horas para Cursos Superiores de Tecnologia (Portaria Nº 10, 28/07/2006; Portaria Nº 1024, 11/05/2006; Resolução CNE/CP Nº 3, 18/12/2002);
- Carga horária mínima, em horas para Bacharelados e Licenciaturas Resolução CNE/CES Nº 02/2007 (Graduação, Bacharelado, Presencial); Resolução CNE/CES Nº 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial); Resolução CNE/CP Nº 2/2002 (Licenciaturas); Resolução CNE/CP Nº 1/2006 (Pedagogia); Resolução CNE/CP Nº 1/2011 (Letras);
- Tempo de integralização, Resolução CNE/CES Nº 02/2007 (Graduação, Bacharelado, Presencial); Resolução CNE/CES Nº 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial); Resolução CNE/CP Nº 02/2002 (Licenciaturas);
- Prevalência de avaliação presencial para EaD (Dec. Nº 5.622/2005, art. 4º, inciso II, § 2º);
- Informações acadêmicas (Portaria Normativa Nº 40 de 12/12/2007, alterada pela Portaria Normativa MEC Nº 23 de 01/12/2010, publicada em 29/12/2010);
- Políticas de educação ambiental (Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto No 4.281 de 25 de junho de 2002);
- Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena, conforme disposto nas Resoluções CNE/CP 1/2002 e CNE/CP 2/2002;
- Lei 11.788/2008 – dispõe sobre os Estágios curriculares;
- Regulamentação da profissão pelos conselhos de classe.
Instrumento de Avaliação e documentos axiliares
Este instrumento é a ferramenta utilizada pelos avaliadores durante a visita in loco, para verificação da qualidade do curso, nas três dimensões previstas no Sinaes, constantes no Projeto Pedagógico do Curso (PPC):
1. OrganizaçãoDidático-Pedagógica;
2. Corpo Docente e Tutorial; e
3. Infraestrutura.
Conhecendo este instrumento, adequando o curso às suas exigências, e preparando-se para questionamentos acerca de cada indicador, o coordenador eleva muito as chances de ver seu curso conquistar nota máxima.
É importante ressaltar que os conceitos obtidos nas avaliações não garantem, por si sós, o deferimento do ato autorizativo, mas subsidiam as secretarias competentes do MEC em suas decisões regulatórias.
O cálculo utilizado para obter o CC considera pesos atribuídos às três dimensões do instrumento de avaliação. Assim, para os atos pertinentes a esse instrumento, a dimensão 1 (Organização Didático-Pedagógica) tem peso 30; a dimensão 2 (Corpo Docente e Tutorial) tem peso 40, e a dimensão 3 (Infraestrutura) tem peso 30.
Outros documentos:
Fontes de Evidências para as Três Dimensões (Inep/MEC)
Guia de Boas Práticas de Avaliação Externa Virtual in loco (Inep/MEC)
Avaliação Externa Virtual in loco - Geolocalização (Inep/MEC)
Documentos para Avaliação Externa in loco
O(A) coordenador(a) de curso deve providenciar um ambiente virtual de armazenamento em nuvem para disponibilização da documentação, preferencialmente organizadas de acordo com as dimensões a serem avaliadas. Assim, sugere-se a seguinte organização:
Criar pasta “Dimensão 1 - Organização Didático-Pedagógica”, contendo os seguintes documentos: | |
Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) inserido no processo aberto pela IES | PDI UFMG 2018 - 2023 |
Projeto Pedagógico do Curso (PPC) objeto desta avaliação | Documento interno do curso. |
Previsão de Apoio aos discentes | FUMP - Assistência Estudantil da UFMG |
Dados gerais e específicos da IES, constantes do Censo da Educação Superior e do Cadastro de Instituições de Educação Superior (SIEDSUP) e na página do INEP | Fornecidos pela DAI Coleta do Censo 2021 - Dados OficiaisSérie Histórica do Censo |
Relatórios do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE (se houver); | Disponível em: https://enade.inep.gov.br/enade/#!/relatorioCursos |
Dados do questionário socioeconômico dos estudantes produzidos pelo ENADE (se houver); | Está dentro do Relatório de Curso do Enade.Disponível em: https://enade.inep.gov.br/enade/#!/relatorioCursos |
Ambiente Virtual de Aprendizagem – (apresentar materiais, recurso e tecnologias). | Exclusivo para cursos na modalidade a distância e para cursos presenciais que ofertam disciplinas (integral ou parcialmente) na modalidade a distância (conforme Portaria nº 1.134, de 10 de outubro de 2016) |
Processo de controle de produção ou distribuição de material didático (logística) | Não se aplica. |
Tecnologias de Informação e comunicação (TIC) - planejadas e utilizadas no Processo de ensino-aprendizagem | Moodle |
Ambientes profissionais vinculados ao curso (documentos comprobatórios, incluindo avaliações realizadas e resultados). | Moodle da Prograd |
Criar pasta “Dimensão 2 - Corpo Docente e Tutorial”, contendo os seguintes documentos: | |
Documentação que evidencie o Plano de Carreira Docente e forma de ingresso dos docentes na IES | Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (Art. 37, inciso II)
Resolução Complementar 04/2014, de 09 de setembro de 2014. Dispõe sobre as progressões e promoções dos integrantes das Carreiras de Magistério da UFMG |
Quadros ou tabelas de distribuição de carga horária dos docentes referentes à sala de aula e atividades complementares, extraclasse e em classe; | Documentos internos do curso. |
Portaria de nomeação do coordenador do curso | Diário Oficial da União |
Pastas dos docentes de todos os períodos do curso em avaliação contendo, nominalmente por docente e tutores, os seguintes documentos:
a) Portaria de nomeação que permita identificar os dados docente e o vínculo com a IES e outros documentos, como a CTPS, que comprovem a experiência no magistério (na IES e em outras instituições) e/ou a experiência em outras atividades fora do magistério; b) a carga horária na IES (ato de designação para o semestre atual); c) diplomas e certificados que comprovem a titulação do docente e o respectivo registro. Para mestres/doutores, na falta do diploma, anexar a ata da defesa da dissertação/tese, a qual deverá ter sido emitida no máximo há um ano; c) Comprovantes de produção intelectual e publicações dos docentes, nos três últimos anos, na área de conhecimento e fora dela (cópia que permita identificar o título do texto, a revista ou periódico da publicação, páginas e data ou período de publicação); d) Currículos dos docentes, preferencialmente os constantes da Plataforma Lattes, preenchidos e atualizados. |
Somos UFMG
Portaria de nomeação dos docentes: Diário Oficial da União Sugerimos que a documentação comprobatória em formato digital seja solicitada aos docentes do curso. |
Grade de horários das aulas e calendário escolar | Resolução nº 08/2022, de 20 de dezembro de 2022. Aprova o Calendário Escolar da UFMG 2023. |
Criar pasta “Documentação complementar”, contendo os seguintes documentos: | |
Estatuto | Resolução nº 04/99, de 04 de março de 1999. Estatuto Universidade Federal de Minas Gerais |
Regimento Geral da UFMG | Resolução Complementar nº 03/2022, de 10 de novembro de 2022. Regimento Geral da UFMG |
Projeto de avaliação institucional, atas de reuniões da CPA e relatórios de avaliação interna institucional | Relatórios de Autoavaliação Institucional
Atas fornecidas pela DAI |
Plano de atualização e manutenção do acervo da biblioteca e da sua infraestrutura física, relação de livros, periódicos, jornais, vídeos etc., sistema de empréstimo e consulta. Será observado se a bibliografia constante no PPC está devidamente contemplada no acervo atual; | Regulamento do Sistema de BibliotecasGuia do Usuário |
Regulamentos do TCC, Atividades Complementares e Estágio Supervisionado; | Política de flexibilização curricular da UFMG |
Regulamento de monitorias/bolsas, pesquisa e extensão; | Bolsas da Pró-Reitoria de Graduação (Monitorias) Normas e Procedimentos Gerais de Bolsa - ProgradDiretrizes Gerais de Monitoria da GraduaçãoBolsas da Pró-Reitoria de Pós-GraduaçãoBolsas da Pró-Reitoria de Extensão Bolsas da Pró-Reitoria de Pesquisa Resolução nº 01/2022, de 17 de Fevereiro de 2022. Autoriza a criação de Comitês de Ética em Pesquisa envolvendo seres humanos no âmbito da UFMG Resolução nº 04/2021, de 30 de Novembro de 2021. Aprova o Regimento do Comitê Gestor do Patrimônio Genético da UFMG – COGEM-UFMG Resolução nº 02/2021, de 25 de Fevereiro de 2021. Regulamenta a criação e o funcionamento dos Centros Institucionais de Tecnologia e Inovação (CT) no âmbito da UFMG Resolução nº 01/2021, de 28 de Janeiro de 2021. Normatiza a criação das Infraestruturas de Apoio Institucional à Pesquisa (AIPq) da UFMG Resolução CEPE nº 13/2011, de 11 de Maio de 2011. Estabelece normas para o Programa de Iniciação Científica Voluntária da UFMG Regulamentos sobre bolsas: Todas as informações estão disponíveis para acesso livre da comunidade nos sites das Pró-Reitorias, conforme o Regimento e Estatuto da UFMG e os Editais e Resoluções pertinentes. |
Regulamento dos laboratórios e relação de equipamentos, bem como os manuais de uso. | Resolução 03/2021, de 05 de Agosto de 2021. Normatiza a criação dos Laboratórios Institucionais de Pesquisa (LIPq) da UFMG |
Documentos referentes ao NDE (normatizações da IES referentes ao funcionamento do NDE, portarias de designação dos componentes do NDE, atas de reuniões e outros, se houver). | Resolução nº 10, de 19 de junho de 2018. Dispõe sobre o NDE no âmbito da UFMG
Relatórios anuais enviados pelo curso à CPA, quando houver, e devolutivas (âmbito da Resolução nº 10, de 19 de junho de 2018) Portarias de designação dos membros do NDE e atas das reuniões: documentos internos do curso. |
Documentos referentes ao Colegiado do Curso (normatizações da IES referentes ao funcionamento do Colegiado, portarias de designação dos componentes do Colegiado, atas de reuniões e outros, se houver). | Portarias de designação dos componentes do Colegiado e atas das reuniões: documentos internos do curso. |
Atos autorizativos do curso | Siga > Graduação > Configuração Curricular > Cursos > Digitar nome do curso > Buscar > Selecionar o curso > Gerir Atos Regulatórios > Baixar documento anexado (ícone de seta para baixo) |
Outros documentos que a IES julgar pertinentes, por exemplo, documentos relacionados a cursos de especialização lato-sensu vinculados à área (se houver). | Resolução Complementar nº 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018. Aprova as Normas Gerais de Graduação da UFMG |