Trata-se de um dos componentes que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes, previsto pela Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004. O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade é regulamentado pela Portaria Normativa MEC n. 840, 24 de agosto de 2018 (Retificada no DOU de 03/09/2018).

De acordo com o artigo 5º, §1º, da Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004, o Enade tem por finalidade aferir “o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.” Por ser considerado componente curricular obrigatório, é condição necessária para conclusão do curso de graduação, devendo constar no histórico escolar a situação de regularidade, atestada pela efetiva participação do estudante ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo MEC.

 

O Enade, assim como o processo de reconhecimento e o de renovação de reconhecimento de  curso, é realizado anualmente, conforme as áreas de avaliação do Ciclo Avaliativo trienal, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018, alterado pelo artigo 12 da Portaria MEC/GM nº 610, de 27 de junho de 2024, com início no ano de 2025, nos termos do artigo 13 desta Portaria:

Ano I:

01 - Educação;

02 - Artes e humanidades;

03 - Ciências sociais, jornalismo e informação; e

04 - Negócios, administração e direito;

Ano II:

01 - Educação;

05 - Ciências naturais, matemática e estatística;

06 - Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC; e

07 - Engenharia, produção e construção; e

Ano III:

01 - Educação;

08 - Agricultura, silvicultura, pesca e veterinária;

09 - Saúde e bem-estar; e

10 - Serviços.

As áreas de conhecimento para os cursos de bacharelado e licenciatura derivam da tabela de áreas do conhecimento divulgada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Já os cursos tecnológicos são baseados no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST), do MEC.

Com base nos resultados do Enade e nos demais insumos – Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), Censo da Educação Superior, Avaliação dos Programas de Pós-Graduação Strictu Sensu da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) – são calculados os indicadores de qualidade – Conceito Enade, Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos (IGC). Tais indicadores são expressos em escala contínua e em escala de cinco níveis, em que os níveis iguais ou superiores a 3 (três) indicam qualidade satisfatória. O CPC e o IGC subsidiam os processos de avaliação in loco que resultam nos Conceito de Curso (CC) e Conceito de Instituição (CI). Assim, quando o curso não faz o Enade, em razão de não possuir Diretriz Curricular Nacional, ou quando possui Conceito Preliminar do Curso (CPC) igual ou inferior a 2, a avaliação ocorrerá por meio do Processo de Reconhecimento ou de Renovação de Reconhecimento, aberto de ofício pelo MEC, no Sistema e-MEC.

O Conceito Enade é um indicador de qualidade que avalia os cursos de graduação e os cursos tecnológicos por intermédio dos resultados obtidos pelos estudantes no Enade. Trata-se de uma variável discreta que assume valores de 1 a 5, resultante da conversão da Nota dos Concluintes no Enade do curso de graduação ou do tecnológico c (NCC), realizada conforme definido na tabela abaixo:

Tabela: Parâmetros de conversão do valor contínuo em faixa

Conceito Enade (Faixa) NCC (Valor contínuo)
1 0≤ NCC <0,945
2 0,945≤ NCC <1,945
3 1,945≤ NCC <2,945
4 2,945≤ NCC <3,945
5 3,945≤ NCC <5

Fonte: Daes/Inep

O cálculo do Conceito Enade leva em consideração o número de estudantes participantes com resultados válidos e o desempenho dos estudantes em cada uma das partes do exame - de Formação Geral (FG) e de Componente Específico (CE). Para que seja calculado é necessário que o curso possua ao menos 02 estudantes concluintes participantes com resultados válidos no Enade, inscritos na condição de regular pela IES. Os cursos que não atendem a esse critério ficam na condição de “Sem Conceito (SC)” para preservar a identidade do estudante, conforme disposto no artigo 5º, §9º, da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.

Esse indicador é calculado e divulgado para cada curso de graduação avaliado. Os resultados obtidos com base na análise do desempenho e do perfil dos estudantes de um determinado curso avaliado pelo Enade irão compor três relatórios: o Relatório de Curso, o Relatório de IES e o Relatório Síntese de Área. Esses relatórios contêm importantes informações a serem analisadas pelos Colegiados e NDEs de seus cursos. Acesse-os:

Relatório de Curso

Relatório de IES

Relatório Síntese de Área

Para um entendimento detalhado de como o cálculo do Conceito Enade é feito, consulte a Nota Técnica referente ao ano desejado, constante no site http://portal.inep.gov.br/educacao-superior/indicadores-de-qualidade/outros-documentos .

O Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD) é um indicador de qualidade que busca mensurar o valor agregado pelo curso ao desenvolvimento dos estudantes concluintes, considerando seus desempenhos no Enade e no Enem. Trata-se de uma variável discreta que assume valores de 1 a 5, resultante da conversão da Nota Padronizada do IDD do curso de graduação c (NIDDC), realizada conforme definido na tabela abaixo:

Tabela: Parâmetros de conversão do valor contínuo em faixa

IDD (Faixa) NIDDC (Valor contínuo)
1 0≤NIDDC<0,945
2 0,945≤ NIDDC <1,945
3 1,945≤ NIDDC <2,945
4 2,945≤ NIDDC <3,945
5 3,945≤ NIDDC <5

Fonte: Daes/Inep

Para que um curso tenha o IDD calculado, é preciso que ele atenda às seguintes condições:

  1. Possuir no mínimo 2 (dois) estudantes concluintes participantes do Enade com dados recuperados da base de dados do Enem no período entre o ano de ingresso no curso avaliado e os 3 (três) anos anteriores;
  2. Atingir 20% (vinte por cento) do total de estudantes concluintes participantes do Enade com dados recuperados da base de dados do Enem.

Os cursos com menos de 2 (dois) participantes no Enade com resultados válidos ficam “Sem Conceito (SC)” para preservar a identidade do aluno, conforme previsto no art. 5º, §9º, da Lei n. 10.861/2004 – lei que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes): “Na divulgação dos resultados da avaliação é vedada a identificação nominal do resultado individual obtido pelo aluno examinado, que será a ele exclusivamente fornecido em documento específico, emitido pelo INEP.”

Esse indicador é calculado desde a primeira edição do Enade, em 2004, como componente do Conceito Preliminar de Curso (CPC). Desde 2014, o cálculo do IDD ocorre para cada indivíduo que tenha participado do Enade e do Enem, recuperando-se os resultados do mesmo estudante nos dois exames a partir do número do CPF.

Para um entendimento detalhado de como o cálculo do IDD é feito, consulte a Nota Técnica referente ao ano desejado, constante no site http://portal.inep.gov.br/web/guest/documentos-e-legislacao12.

O Conceito Preliminar de Curso (CPC) é um indicador de qualidade que avalia os cursos de graduação que, assim como o Conceito Enade, passou a ser calculado, a partir da edição de 2015. Seu cálculo e divulgação ocorrem no ano seguinte ao da realização do Enade, com base em oito componentes, agrupados em quatro dimensões:

Dimensões Componentes
I. Desempenho dos estudantes: mensurado a partir das notas dos estudantes concluintes no Enade. I. Nota dos concluintes no Enade (NC).
II. Valor agregado pelo processo formativo oferecido pelo curso: mensurado a partir de valores do Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD). II. Nota do IDD (NIDD).
III. Corpo docente: baseado em informações obtidas a partir do Censo da Educação Superior, referente ao ano de aplicação do Exame, sobre a titulação e o regime de trabalho dos docentes vinculados aos cursos avaliados. III. Proporção de professores mestres (NM);

IV. Proporção de professores doutores (ND);

V. Proporção de professores em regime de trabalho parcial ou integral (NR).

IV. Percepção discente sobre as condições do processo formativo: obtida por meio do levantamento de informações relativas à organização didático-pedagógica, à infraestrutura e instalações físicas e às oportunidades de ampliação da formação acadêmica e profissional, a partir das respostas obtidas com a aplicação do Questionário do Estudante. VI. Média das respostas do Questionário do Estudante referentes à organização didático-pedagógica (NO);

VII. Média das respostas do Questionário do Estudante referentes à infraestrutura e às instalações físicas (NF);

VIII. Média das respostas do Questionário do Estudante referentes às oportunidades de ampliação da formação acadêmica e profissional (NA).

Os cursos que não tiveram pelo menos dois estudantes concluintes participantes com resultados válidos não têm seu CPC calculado, ficando Sem Conceito (SC). Referida condição tem por finalidade preservar a identidade do estudante, conforme o disposto no art. 5º, §9º, da Lei n. 10.861/2004 – lei que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes): “Na divulgação dos resultados da avaliação é vedada a identificação nominal do resultado individual obtido pelo aluno examinado, que será a ele exclusivamente fornecido em documento específico, emitido pelo INEP.”

Para um entendimento detalhado de como o cálculo do CPC é feito, consulte a Nota Técnica referente ao ano desejado, constante no site http://portal.inep.gov.br/web/guest/documentos-e-legislacao12.

Assim como o Conceito Enade, o Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD) e o Conceito Preliminar de Curso (CPC), O Índice Geral de Cursos (IGC) é também um indicador de qualidade da educação e, em razão disso, um importante instrumento de avaliação da educação superior brasileira. O IGC é obtido com base na média ponderada das notas contínuas de Conceitos Preliminares de Curso (CPC) dos cursos de graduação e dos Conceitos Capes dos cursos de programas de pós-graduação stricto sensu das Instituições de Ensino Superior (IES). O resultado do IGC obtido é uma variável contínua no intervalo entre 0 (zero) e 5 (cinco). Para transformar esta variável contínua em faixas, seguem-se os parâmetros de conversão apresentados na tabela abaixo:

Tabela: Parâmetros de conversão do valor contínuo em faixa

IGC (Faixa) IGCIES (Valor contínuo)
1 0≤IGCIES<0,945
2 0,945≤IGCIES<1,945
3 1,945≤IGCIES<2,945
4 2,945≤IGCIES<3,945
5 3,945≤IGCIES<5

Fonte: Daes/Inep

Para que o IGC de uma IES seja calculado é necessário que ela possua ao menos um curso com CPC calculado no triênio de referência. Assim, as IES participantes do Enade do ano de referência que não possuem ao menos um curso com CPC calculado no triênio ou matrícula no ano de referência do CPC ficarão na condição de “Sem Conceito (SC)”.

Para um entendimento detalhado de como o cálculo do IGC é feito, consulte a Nota Técnica referente ao ano desejado, constante no site http://portal.inep.gov.br/web/guest/documentos-e-legislacao12.

 

Saiba mais, acessando a página do Enade do MEC/Inep.