Período da Residência: 04 de abril de 2022 e 03 de abril de 2023

Residente do IEAT, Brunello Stancioli possui graduação em Direito pela UniversidadeFederal de Minas Gerais (1996), onde também fez mestrado (2000) e doutorado (2007). Foi Academic Visitor no Uehiro Centre for Practical Ethics (Faculty of Philosophy), na Universidade de Oxford (maio de 2011 a março de 2012), com recebimento de bolsa CAPES. É Professor Associado II, em dedicação exclusiva, na UFMG. É Professor Residente do IEAT (Instituto de Estudos Avançados Transdisciplinares) da UFMG -2022-2023. É Professor do Corpo Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito na UFMG. Também é Professor do Corpo Permanente do Programa de Pós-Graduação em Inovação Tecnológica da UFMG. Foi professor colaborador na pós-graduação de filosofia na UFMG, linha de ética. Foi membro do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), da UFMG, e da Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica (CTIT) da UFMG, como representante da área de Humanidades. Foi membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, da UFMG, por três anos. Tem experiência em ensino e pesquisa em Direito, com enfoque transdisciplinar. É coordenador do Grupo Persona, que estuda a pessoa e a pessoalidade em todas as suas nuances, sob o viés transdisciplinar. É membro do NEPC – Nucleo de Estudos do Pensamento Contemporâneo, de natureza supra-departamental e interdisciplinar, presidido pelo Prof. Dr. Ivan Domingues. Desenvolve estudos nos seguintes temas: Pessoa Natural, Bioética, Direito e Genética, Direito e Teoria da Informação, Autonomia, Melhoramentos Humanos, Neuroética, Direitos Fundamentais, Direito Civil.


DA TEOLOGIA À TECNOLOGIA: COMO AS TECNOCIÊNCIAS AFETAM O CONCEITO DE CORPO HUMANO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS

O Direito sempre foi pensado “de cima para baixo”. É produto de uma racionalidade (por vezes transcendental) que, só em um segundo momento, irá atingir os corpos. Em geral, a Ética e o Direito tendem a proteger as pessoas de avanços tecnológicos que atuam sobre os corpos humanos (pesquisa científica, privacidade como direito a estar só etc.). Propõe-se aqui a pensar esse fenômeno de maneira inversa.

O Direito pode ser visto como um sistema que emerge a partir dos corpos (inclusive a mente, vista como propriedade emergente da matéria). Nesse sentido, pode-se pensar que as tecnociências que atuam no corpo humano levam a uma nova pessoalidade. Afinal, toda ação humana é mediada pelo corpo. Muda-se o corpo, muda-se a pessoa. O caso mais clássico é o de Phineas Cage, que teve seu cérebro atravessado por uma barra de ferro. Sobreviveu, mas mudou totalmente seu comportamento.

Em outros casos uso de ocitocina, modafinil, SSRI, metilfenidato etc. criam novas pessoalidades e novas leituras de Direitos Fundamentais. Braços e pernas biônicos promovem uma nova leitura de direito à integridade física? Marca-passos, implante coclear, marca-passos intracranianos levam a novos Direitos. É possível, então, se afirmar que, após a ação das tecnociências nos corpos humanos, uma nova leitura (e reconstrução do Direito – em especial direitos fundamentais) emergirá.