FAQs

Clique aqui para acessar a versão em PDF das perguntas mais frequentes em relação ao programa Capes-PrInt UFMG.

 

FAQ Geral

Países prioritários

 

Quais são os países em que os candidatos podem fazer estágio no exterior?
Os candidatos podem fazer estágio no exterior em qualquer país, desde que seja respeitada a restrição constante do Anexo I do Edital CAPES 041/2017, que exige que 70% dos recursos financeiros da UFMG no programa CAPES/PrInt sejam utilizados para atividades em países considerados prioritários, conforme lista disponível no link.

 

Posso apresentar minha candidatura para um país que não é considerado prioritário para a Capes?
Sim; observando que o Anexo I do Edital CAPES 041/2017 explicita que 70% dos recursos financeiros deverão ser utilizados para bolsas em países considerados prioritários pela CAPES, conforme lista disponível no link.

 

Instituições parceiras

 

É possível o candidato se inscrever para uma instituição que não possui convênio com a UFMG?
O acordo formal não é exigência para submissão e aprovação de propostas nas chamadas internas do programa Capes-PrInt na UFMG. Contudo, uma vez homologadas as candidaturas contempladas com fomento, caso não exista acordo de cooperação vigente, é necessária a formalização parceria com a instituição parceira no exterior para atender as exigências do Edital Capes PrInt 041/2017. Para informações sobre acordos da UFMG com instituições estrangeiras, gentileza entrar em contato com o Setor de Convênios da DRI, pelo e-mail convenios1@dri.ufmg.br.

 

Benefícios / Bolsas

 

Quais são os benefícios concedidos no âmbito do programa Capes-PrInt UFMG?
Os benefícios disponíveis para os futuros bolsistas estão regulamentados pela Portaria CAPES no125, de 29 de maio de 2018. Acesse clicando aqui.

 

Análise de mérito documental

 

É possível que a PRPG avalie os documentos antes de o candidato fazer a inscrição?
Não. Os documentos enviados para sua candidatura devem estar de acordo com o que prevê a chamada de seu interesse, disponível em https://www.ufmg.br/prpg/capes-print/chamadas.

 

Candidato Externo à UFMG

 

Quem poderá submeter candidatura de pesquisador externo à UFMG?
A candidatura de pesquisador externo à UFMG deverá ser feita por docente em efetivo exercício na UFMG credenciado em um PPG participante do programa Capes-PrInt na UFMG, por meio do link https://sistemas.ufmg.br/print.

 

O proponente da UFMG poderá convidar mais de um candidato externo?
Sim, desde que seja apenas 1 (uma) candidatura por Chamada. Assim, o mesmo proponente poderá convidar 1 (um) PV no âmbito da Chamada 08/2019 e 1 (um) PDEE no âmbito da Chamada 09/2019.

 

Registro ORCID

 

De quem é exigido o registro ORCID (Open Researcher And Contributor ID) para candidatar-se ao Capes-PrInt?
É exigido o ORCID do beneficiário. Sendo assim, nos casos das chamadas 06-PDSE e 07-PVJSE, deverá ser fornecido o ORCID do próprio candidato; nos casos das chamadas 08-PVE e 09-PDEE, o docente proponente da UFMG deverá fornecer o ORCID do candidato externo à UFMG. O ORCID pode ser obtido gratuitamente no site https://orcid.org.

 

FAQ PDSE – Chamada Capes/PrInt UFMG 06/2019

 

Proficiência Linguística

 

Quais testes de proficiência são aceitos para o estágio no exterior no âmbito da chamada 06/2019 – PDSE?
O candidato deve apresentar os requisitos descritos no Anexo XII do Edital Capes PrInt 041/2017.

 

Quando deverá ser apresentado o comprovante da proficiência linguística?
O comprovante de proficiência linguística é um dos documentos exigidos no momento da inscrição, conforme item 6.7 da Chamada Interna 06/2019 do Capes-PrInt UFMG.

 

Qual prazo limite de validade do comprovante da proficiência linguística será considerado?
O comprovante de proficiência linguística deverá estar válido no mínimo até o dia 13 de setembro de 2019. Conforme item 1.9 do anexo XII do Edital Capes PrInt 041/2017, “Será considerado como limite de validade dos testes de proficiência o último dia de inscrição do respectivo processo seletivo para a bolsa pleiteada.”.

 

É necessário apresentar comprovante de proficiência linguística para países de língua portuguesa?
Sim. Para países de língua portuguesa é preciso apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de proficiência em inglês, conforme item 1.1 do anexo XII do Edital Capes PrInt 041/2017.

 

A proficiência em inglês pode ser aceita para quaisquer países?
Sim, desde que aceito pela IES de destino e que esteja expresso na carta de aceite do supervisor do exterior como língua de trabalho.

 

Exame de qualificação

 

Para o exame de qualificação mencionado no edital será considerada a primeira qualificação do projeto de pesquisa?
De acordo com a Chamada Interna PRPG 06/2019, os candidatos devem ter obtido preferencialmente a aprovação no exame de qualificação. Caso o regulamento de seu Programa de Pós-Graduação preveja mais de um exame regulamento de seu Programa de Pós-Graduação preveja mais de um exame de qualificação, o(a) discente poderá considerar aquele em que seja possível comprovar sua aprovação.

 

FAQ PVJSE – Chamada Capes/PrInt UFMG 07/2019

 

Análise de mérito documental

 

Obtive meu diploma de doutorado em uma instituição estrangeira. Para apresentá-lo na inscrição, precisa estar reconhecido?
Sim. Do item 5 da Chamada 07/2019 consta “Ter diploma de doutorado reconhecido na forma da legislação brasileira e apresenta-lo como documento comprobatório no ato da inscrição.”. Do item 6 da Chamada 07/2019 consta “Diploma de doutorado reconhecido na forma da legislação brasileira”.

 

Docente em Efetivo Exercício

 

Qual documento pode ser apresentado como comprovante de ser docente em efetivo exercício na UFMG?
Um contracheque atualizado é suficiente.

 

Docente Credenciado

 

Sou credenciado em um programa de pós-graduação participante do PrInt mas, ao acessar o link para inscrição, recebo a mensagem de que não possuo credenciamento. O que fazer?
Nesse caso, é necessário verificar na Secretaria de seu Programa de Programa de Pós-Graduação se seu credenciamento foi solicitado, via Sistema Acadêmico, à Assessoria Acadêmica da PRPG, após a aprovação pelo Colegiado. Somente poderão fazer a inscrição os docentes em efetivo exercício na UFMG com credenciamento ativo no Sistema Acadêmico, em PPGs participantes do PrInt/UFMG.

 

Período indicado na Carta de Anuência X Período da Bolsa

 

Tenho a carta de anuência do meu departamento com a liberação por um período superior ao período que pretendo solicitar a bolsa. Isso é um problema?
Não. A liberação pode ser superior ao período para o qual irá solicitar a bolsa. Entretanto, não pode ser inferior.

 

Publicações requeridas para candidatura

 

Devo apresentar cinco publicações completas no formato PDF. No caso de um livro de minha autoria estar entre minhas publicações mais relevantes, devo digitalizar a obra completa?
No caso dos livros completos, basta digitalizar o índice e os dados editoriais, incluindo ISBN, editora e comitê editorial.

 

FAQ PVE – Chamada Capes/PrInt UFMG 08/2019

 

Convite de Professor Visitante

 

O docente proponente da UFMG poderá convidar mais de 1 (um) professor visitante?
Não. O proponente da UFMG poderá convidar apenas 1 (um) professor visitante no âmbito da Chamada 08/2019.

 

Período do Professor Visitante na UFMG

 

Poderá ser submetida candidatura para período diferente de 15 dias?
Não. O período mínimo permitido pela CAPES é de 15 dias, não podendo também ser superior a 15 dias, que é o período estipulado pela Chamada 08/2019 do CAPES-PrInt UFMG 2020.

 

Participação em Evento Científico

 

O professor visitante do exterior poderá participar de evento científico?
Sim, desde que na UFMG e que essa participação não seja o único objetivo do financiamento pelo Programa CAPES/PrInt, podendo ser oportunidade para desenvolver parte das atividades principais que são proferir cursos, treinamentos, palestras ou seminários presenciais na UFMG.

 

FAQ PDEE – Chamada Capes/PrInt UFMG 09/2019

 

Convite de PDEE: Pós-Doutorado e Jovem Talento

 

O docente proponente da UFMG poderá convidar mais de um PDEE?
Não. O proponente da UFMG poderá convidar apenas 1 (um) PDEE, Pós-Doutorado ou Jovem Talento, no âmbito da Chamada 09/2019.

 

Candidato com Doutorado não concluído

 

Ainda não terminei o doutorado; posso me candidatar mesmo assim?
De acordo com o item 5.2.1 do edital, candidato que ainda não concluiu o doutorado deverá submeter declaração do orientador da tese, a qual deve ser submetida junto com a Carta de Anuência do candidato, indicando que a defesa deverá ocorrer antes da data de implementação da bolsa. Na homologação da candidatura aprovada, a declaração deverá ser substituída por comprovante de conclusão do doutorado.

 

Comprovante de experiência no exterior para Pós-Doutorado e Jovem Talento

 

Quais comprovantes de experiência no exterior serão aceitos?
Serão aceitos documentos oficiais de instituição de ensino superior que comprovem a matrícula ativa ou concluída em doutorado pleno, doutorado sanduíche de no mínimo 12 (doze) meses ou pós-doutorado.

Comprovantes de residência e atuação no exterior para Jovem Talento

 

Quais comprovantes de residência e atuação no exterior serão aceitos?
Serão aceitos documentos oficiais da instituição no exterior em que o candidato atua no momento da submissão.