RESOLUÇÃO Nº 01/2015, DE 12 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre a habilitação aos recursos da Rede de Museus provenientes da Pró-Reitoria de Extensão.
O CONSELHO COORDENADOR DA REDE DE MUSEUS E ESPAÇOS DE CIÊNCIAS E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o seu Regimento, resolve:
Art. 1º - Fixar os seguintes requisitos obrigatórios para a habilitação da Coordenação da Rede de Museus e dos seus espaços integrantes à distribuição dos recursos da Rede de Museus provenientes da Pró-Reitoria de Extensão:
I – Não possuir recursos provenientes de dotação orçamentária própria;
II – Comprometer-se a apresentar, até o dia 1º de outubro do ano corrente, um relatório parcial de gastos;
III – Ter encaminhado, nos prazos definidos, à Coordenação, o relatório de atividades e de execução orçamentária do ano corrente (caso tenha recebido recursos da Rede de Museus no respectivo ano) e o plano de ação e previsão orçamentária do ano subsequente;
IV – Ter representação em pelo menos duas reuniões ordinárias do ano corrente.