Arquivo da categoria: Resoluções

Resolução nº 01/2018, de 14 de Agosto de 2018

RESOLUÇÃO Nº 01/2018, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre  a adesão à Rede de Museus.

O CONSELHO COORDENADOR DA REDE DE MUSEUS E ESPAÇOS DE CIÊNCIAS E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o seu Regimento, resolve:

Art. 1º - A deliberação do Conselho Coordenador sobre a inclusão de membros à Rede de Museus e Espaços de Ciência e Cultura da UFMG (inciso VII do art. 9 do Regimento) fica condicionada à apresentação de pedido formal de adesão do solicitante, acrescido dos seguintes documentos:
a) resolução de instância universitária ou ata de reunião da Congregação ou do Conselho Universitário aprovando a criação do espaço;
b) ofício dos responsáveis administrativos atestando anuência em relação à solicitação do espaço ou projeto de adesão à Rede de Museus.
§ 1º - projetos afins à missão da Rede de Museus poderão apresentar cópia do registro do projeto no Siex em substituição aos documentos mencionados na alínea “a”.

Art. 2º  O Conselho Coordenador deverá assegurar a participação do responsável pelo espaço requerente, como convidado, em Reunião Ordinária, para apresentação do espaço e /ou projeto e de  justificativas, antes que se encaminhem as discussões e a deliberação do colegiado quanto ao pedido.

Disposições Gerais
Os atuais membros da Rede de Museus e Espaços de Ciência e Cultura deverão, no prazo de 60 dias, encaminhar para a Coordenação os documentos relacionados no Art. 1º desta resolução.

Resolução nº 01/2017, de 17 de Fevereiro de 2017

RESOLUÇÃO Nº 01/2017, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre a nomeação e a duração dos mandatos dos integrantes do Núcleo Integrador da Rede de Museus.

O CONSELHO COORDENADOR DA REDE DE MUSEUS E ESPAÇOS DE CIÊNCIAS E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o seu Regimento, resolve:
Art. 1º - Nomear os integrantes do Núcleo Integrador da Rede de Museus, fixando a duração de seus mandatos de acordo com o estabelecido pelas Normas de Funcionamento do Núcleo Integrador (mandatos de dois anos, com direito a recondução):

Grupo de Trabalho - Ação Educativa
Flávia Santos Faria (Museu de História Natural e Jardim Botânico) - 02/06/2018
Jezulino Lúcio Mendes Braga (ECI - Curso de Museologia) - 02/06/2018
Marcus Marciano Gonçalves da Silveira (Rede de Museus) - 02/06/2018

Grupo de Trabalho - Comunicação e Público
Eliane Cristina (ECI - Curso de Museologia) - 02/06/2018
Verona Campos Segantini (EBA - Curso de Museologia) - 02/06/2018

Grupo de Trabalho - Extroversão de Acervos
Luiz Henrique Assis Garcia (ECI - Curso de Museologia) - 02/06/2018

Grupo de Trabalho - Gestão da Informação
Ana Martins Panisset (ECI - Curso de Museologia) - 02/06/2018
Ana Paula Soares Pacheco (ECI - Curso de Museologia) - 02/06/2018
Antônio Augusto (Museu de História Natural e Jardim Botânico) - 21/12/2018
Giulia Villela Giovanni (EBA - Departamento de Artes Plásticas) - 14/09/2018

Grupo de Trabalho - Tratamento de Acervos
Adalson de Oliveira Nascimento (ECI - Curso de Arquivologia) - 02/06/2018
Antônio Afonso Pereira Júnior (Centro de Estudos Literários e Culturais - Acervo de Escritores Mineiros) - 02/06/2018
Diná Marques Pereira Araújo (Divisão de Coleções Especiais e Obras Raras da Biblioteca Universitária) - 14/09/2018
Jussara das Graças Miranda Delfino (Biblioteca Universitária) - 02/06/2018
Rita Lages Rodrigues (EBA - Curso de Conservação e Restauro) - 02/06/2018

Resolução nº 01/2015, de 12 de Agosto de 2015

RESOLUÇÃO Nº 01/2015, DE 12 DE AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre a habilitação aos recursos da Rede de Museus provenientes da Pró-Reitoria de Extensão.


O CONSELHO COORDENADOR DA REDE DE MUSEUS E ESPAÇOS DE CIÊNCIAS E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o seu Regimento, resolve:


Art. 1º - Fixar os seguintes requisitos obrigatórios para a habilitação da Coordenação da Rede de Museus e dos seus espaços integrantes à distribuição dos recursos da Rede de Museus provenientes da Pró-Reitoria de Extensão:

I – Não possuir recursos provenientes de dotação orçamentária própria;

II – Comprometer-se a apresentar, até o dia 1º de outubro do ano corrente, um relatório parcial de gastos;

III – Ter encaminhado, nos prazos definidos, à Coordenação, o relatório de atividades e de execução orçamentária do ano corrente (caso tenha recebido recursos da Rede de Museus no respectivo ano) e o plano de ação e previsão orçamentária do ano subsequente;

IV – Ter representação em pelo menos duas reuniões ordinárias do ano corrente.