RESOLUÇÃO Nº 01/2018, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre a adesão à Rede de Museus.
O CONSELHO COORDENADOR DA REDE DE MUSEUS E ESPAÇOS DE CIÊNCIAS E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o seu Regimento, resolve:
Art. 1º - A deliberação do Conselho Coordenador sobre a inclusão de membros à Rede de Museus e Espaços de Ciência e Cultura da UFMG (inciso VII do art. 9 do Regimento) fica condicionada à apresentação de pedido formal de adesão do solicitante, acrescido dos seguintes documentos:
a) resolução de instância universitária ou ata de reunião da Congregação ou do Conselho Universitário aprovando a criação do espaço;
b) ofício dos responsáveis administrativos atestando anuência em relação à solicitação do espaço ou projeto de adesão à Rede de Museus.
§ 1º - projetos afins à missão da Rede de Museus poderão apresentar cópia do registro do projeto no Siex em substituição aos documentos mencionados na alínea “a”.
Art. 2º O Conselho Coordenador deverá assegurar a participação do responsável pelo espaço requerente, como convidado, em Reunião Ordinária, para apresentação do espaço e /ou projeto e de justificativas, antes que se encaminhem as discussões e a deliberação do colegiado quanto ao pedido.
Disposições Gerais
Os atuais membros da Rede de Museus e Espaços de Ciência e Cultura deverão, no prazo de 60 dias, encaminhar para a Coordenação os documentos relacionados no Art. 1º desta resolução.