Busca no site da UFMG
Nš 1497 - Ano 31
25.08.2005



Faculdade de Direito inaugura juizado especial cível

Ana Rita Araújo

erca de três mil processos serão julgados, todos os meses, no juizado
especial cível, inaugurado no último dia 22 na Faculdade de Direito.
Criados em 1995 pelo Poder Judiciário, por intermédio da Lei 9.099, os juizados especiais são caracterizados pela simplicidade, oralidade, informalidade, economia processual e rapidez nas decisões, o que torna a ação da Justiça mais ágil.

“Mais do que um serviço prestado à população, o juizado é um grande apoio da Justiça à Universidade na formação de seus alunos, que terão a oportunidade de atuar como estagiários”, disse a reitora Ana Lúcia Gazzola, ao inaugurar as novas instalações, ao lado do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargador Márcio Antônio Abreu Corrêa de Marins; do presidente da Comissão Supervisora dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Minas Gerais, desembargador José Fernandes Filho; e do diretor da Faculdade, professor Aloízio Gonzaga, e na presença de dezenas de outras autoridades do Estado.

O desembargador Márcio Marins afirmou que a instância é “mais um passo significativo para melhorar a estrutura física e de recursos humanos dos juizados especiais”. Já o desembargador José Fernandes Filho, professor da Faculdade de Direito da UFMG, lembrou que, em dez anos de existência, os juizados especiais resolveram quase três milhões de casos, sendo Minas Gerais o Estado com maior número de unidades do gênero no país.

Segundo o diretor da Faculdade, professor Aloízio Gonzaga, a oportunidade de atuar como estagiários no novo espaço servirá também para despertar nos estudantes de Direito a crença na eficiência dos juizados especiais cíveis. “Sua capacidade de mediação e celeridade processual comprovam que eles são a melhor instância para resolver pequenas transações entre particulares, principalmente em favor das camadas menos favorecidas da população”.

Parceria

Na parceria estabelecida com a UFMG, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou o espaço a ser ocupado no prédio da Faculdade, forneceu móveis, equipamentos, material de informática, serviços de portaria, zeladoria e segurança para o funcionamento da Unidade, onde trabalharão quatro juízes de Direito, escreventes, escrivães e coordenadores jurídicos, todos servidores do quadro do TJMG.

O novo espaço compõe-se de salas no andar térreo do prédio, para atendimento ao público, e no 10º andar, onde funcionarão as turmas recursais de todos os juizados especiais – oito cíveis e dois criminais – de Belo Horizonte. “Aqui serão julgados os recursos das decisões tomadas nos

www.ufmg.br/quemsabe

diversos juizados da cidade”, explicou Aloízio Gonzaga, ao lembrar que a idéia da criação do Juizado surgiu em 1997, quando a Faculdade assinou convênio com o Tribunal de Justiça para implantação da unidade. Contudo, a concretização da iniciativa dependia do trabalho de juízes, não disponíveis à época. “Por isso, a proposta precisou ser adiada”, completa.


 

 

A ordem é conciliar


Nos juizados especiais cíveis buscam-se, sempre que possível, a conciliação e o acordo, em vez do confronto, que gera processos caros e demorados. Pessoas físicas capazes, maiores de 18 anos, e também as microempresas, podem propor ação junto aos juizados especiais, onde atuam os juízes de Primeira Instância, que homologam acordos, decidem as causas e julgam recursos. Outra característica dos juizados especiais é a gratuidade de todo o processo, só havendo pagamentos de custas judiciais, taxas e outras despesas quando uma das partes interpuser recurso.

Essas instâncias julgam ações relacionadas a cobranças, indenizações (incluindo por acidentes de trânsito), execução de títulos (cheques, notas promissórias, letras de câmbio etc), mercadorias não- entregues ou defeituosas, serviços não-realizados, conflitos sobre ocupação de imóveis, inclusão indevida no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Todas essas causas, porém, não podem ultrapassar 40 salários-mínimos. Os juizados especiais são compostos de juízes de Direito, atermadores, escrivães, escreventes, oficiais de justiça, contadores e demais auxiliares.

Nos Juizados Especiais é necessária a presença de advogados e defensores públicos para causas entre 20 e 40 salários mínimos. Nas demais, a participação do advogado é facultativa. Se uma das partes comparecer à audiência acompanhada de um advogado, um defensor público poderá ser nomeado para acompanhar a outra parte. Normalmente, os Juizados Especiais não utilizam perícia, já que esse procedimento é reservado a casos mais complexos.