Busca no site da UFMG

Nº 1569 - Ano 33
19.3.2007

Entrevista


Conselho Universitário e Cepe aprovam resoluções

A fixação de critérios para realização de provas de língua estrangeira em processos de admissão de programas de pós-graduação, a regulamentação da Comissão Própria de Avaliação e a vinculação do Nupad como órgão complementar da Faculdade de Medicina são os temas de recentes resoluções aprovadas pelos conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe). A íntegra dos documentos está publicada abaixo.


Resolução no 06/2006, de 07 de dezembro de 2006
Estabelece critérios para a realização da prova de língua estrangeira para admissão aos Programas de Pós-Graduação stricto sensu

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, considerando o estudo feito pela Câmara de Pós-Graduação, resolve:

Art. 1o - A prova de língua estrangeira será instrumental e objetivará verificar a compreensão de texto de literatura técnica ou científica.
Art. 2o - A nota mínima de aprovação na prova de língua estrangeira será 60 (sessenta) pontos, no total de 100 (cem), valor integral do exame.
Parágrafo único. A nota obtida pelo(s) candidato(s) aprovado(s) não será computada na classificação final para admissão aos Programas de Pós-Graduação.
Art. 3o - O Colegiado do Programa de Pós-Graduação submeterá à aprovação da Câmara de Pós-Graduação proposta referente à(s) língua(s) estrangeira(s) que será(ão) objeto da prova.
Art. 4o - A prova de língua estrangeira será elaborada, aplicada e corrigida por profissional legalmente habilitado para fazê-lo.
Art. 5o - A Câmara de Pós-Graduação oferecerá aos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação a possibilidade de se integrarem ao(s) exame(s) de língua estrangeira a ser(em) realizado(s) pelo Centro de Extensão-CENEx da Faculdade de Letras-FALE.
§ 1o - A elaboração da prova de língua estrangeira será feita em consonância com o previsto na Resolução, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora de Seleção da Pós-Graduação stricto sensu.
§ 2o - A prova de língua estrangeira será oferecida com freqüência adequada às necessidades dos Programas de Pós-Graduação.
§ 3o - O certificado de aprovação emitido pelo CENEx/FALE terá validade de 2 (dois) anos.
§ 4o - A prova de língua estrangeira será realizada em caráter experimental pelo CENEx/FALE, por 1 (um) ano.
Art. 6o - O Colegiado do Programa de Pós-Graduação poderá submeter à aprovação da Câmara de Pós-Graduação proposta de aceite de certificados de proficiência lingüística emitidos por instituições devidamente qualificadas, em substituição à prova do CENEx/FALE.
Art. 7o - A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Ronaldo Tadêu Pena
Presidente do Conselho de Ensino.


Resolução no 05/2006, de 07 de dezembro de 2006
Regulamenta o funcionamento da Comissão Própria de Avaliação–CPA

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei no 10 861, de 14 de abril de 2004, e no § 2o do art. 7o da Portaria do Ministério da Educação no 2051, de 9 de julho de 2004, resolve:

Art. 1o - Constituir a Comissão Própria de Avaliação da UFMG-CPA/UFMG.
Art. 2o - A CPA-UFMG será constituída por 6 (seis) membros indicados pelo CEPE: 3 (três) docentes, 1 (um) técnico-administrativo, 1 (um) discente e 1 (um) não pertencente aos quadros da UFMG.
Parágrafo único. Será de 3 (três) anos o mandato dos membros docente, técnico-administrativo e externo à UFMG, e de 1 (um) ano o do membro discente, sendo permitida a todos a recondução.
Art. 3o - A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - sistematizar as informações sobre a Universidade e seus cursos, visando à implementação dos processos avaliativos definidos no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior-SINAES;
II - examinar os resultados dos processos internos de avaliação realizados no âmbito da UFMG e vinculados ao SINAES, bem como emitir pareceres a respeito dessa matéria, para conhecimento da comunidade universitária e da sociedade;
III - solicitar à Diretoria de Avaliação Institucional da UFMG a realização de estudos destinados a aprofundar o conhecimento sobre diversos aspectos da Educação Superior que interfiram nos processos acadêmicos desenvolvidos e na qualidade dos cursos oferecidos na Instituição;
IV - submeter aos Colegiados Superiores da UFMG os projetos de auto-avaliação institucional e o relatório final.
Art. 4o - A CPA-UFMG vincula-se ao Gabinete da Reitoria.
Parágrafo único. A CPA-UFMG contará com o apoio administrativo e os recursos financeiros necessários à sua atuação.
Art. 5o - Ficam revogadas a Resolução no 12/1997, de 13 de novembro de 1997, que criou a Comissão Permanente de Avaliação do Ensino de Graduação, e a Resolução no 04/2004, de 10 de outubro de 2004, que criou a Comissão Permanente de Avaliação Institucional.

Professor Ronaldo Tadêu Pena
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão



Resolução no 11/2006, de 28 de setembro de 2006

Cria o Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico-NUPAD como Órgão Complementar vinculado à Faculdade de Medicina da UFMG

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a proposta da Congregação da Faculdade de Medicina e o Parecer no 13/2006 da Comissão de Legislação, resolve:

Art. 1o - Criar o Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico-NUPAD como Órgão Complementar vinculado à Faculdade de Medicina da UFMG.
Art. 2o - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o - A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Ronaldo Tadêu Pena
Presidente do Conselho Universitário