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Nº 1587 - Ano 34
23.10.2007

UFMG define regras para
plano de saúde dos servidores

Casu será responsável pela operação da assistência à saúde suplementar, que receberá recursos da União

Flávio de Almeida

O Conselho Universitário definiu, em reuniões realizadas nos dias 27 de setembro e 11 de outubro, as regras que orientarão a gestão do plano de saúde suplementar dos servidores da UFMG. Conseqüência do acordo que encerrou a última greve dos técnicos e administrativos em educação das universidades federais, o plano deverá começar a vigorar ainda este ano e será operacionalizado pela Caixa de Assistência à Saúde da Universidade (Casu).

“Estamos correndo contra o tempo para oficializar o convênio que permitirá o início das atividades do plano”, informa a professora Elizabeth Spangler Moreira de Andrade, pró-reitora de Recursos Humanos da UFMG. Segundo ela, a minuta do convênio, em fase final de elaboração, será encaminhada esta semana à Procuradoria Jurídica da UFMG e posteriormente submetida à apreciação do Ministério do Planejamento.

Esperamos assinar o documento ainda em novembro”, afirma a pró-reitora. Ela conta que, inicialmente, o plano de saúde deveria ser criado em 2008, mas, por causa do acordo de greve feito entre os servidores e governo, sua vigência foi antecipada para novembro deste ano. “Tanto que apenas os técnicos e administrativos em educação serão contemplados de imediato. Os docentes ficarão para uma outra etapa”, diz Elizabeth Spangler.

A decisão do Conselho Universitário segue as diretrizes estabelecidas pela Portaria 1.983/2006, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento. Pelo documento, o plano deve ser gerenciado por uma operadora de autogestão e precisa contemplar assistência médica ambulatorial, hospitalar, odontológica, fisioterápica, psicológica e farmacêutica, compreendendo partos e tratamentos realizados exclusivamente no país, com padrão de enfermaria. A cobertura deverá observar o padrão mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são classificadas como operadoras de autogestão as pessoas jurídicas de direito privado sem finalidades lucrativas que, vinculadas ou não a entidades públicas ou privadas, operam planos privados de assistência à saúde exclusivos aos seguintes beneficiários: a) empregados e servidores públicos ativos; b) empregados e servidores públicos inativos; c) ex-empregados e ex-servidores públicos; d) sócios, administradores e ex-administradores, quando for o caso; e) empregados ativos e inativos, pensionistas e ex-empregados da própria pessoa jurídica; f) grupos familiares dos beneficiários descritos nos incisos anteriores, limitado ao terceiro grau de parentesco, consangüíneo ou afim.

O Conselho Universitário se debruçou sobre duas propostas: a do GEAP – Fundação de Seguridade Social e a da Casu. Esta última, a escolhida, prevê a oferta dos planos enfermaria e apartamentos, ambos nas modalidades com e sem co-participação. Pelo sistema de co-participação, o usuário paga, além da mensalidade, certo valor por determinados procedimentos, como consultas, exames e internações. Já a modalidade sem co-participação prevê apenas o pagamento da mensalidade. Por isso, seu valor é maior do que o cobrado pelo regime de co-participação.

Custeio

O plano de saúde será subsidiado pela União, que repassará R$ 42 mensais por vida, valor extensivo aos dependentes dos servidores. O restante será complementado pelo servidor de acordo com a sua faixa etária e com o tipo de plano que escolher. Exemplo: um funcionário da faixa de 34 a 38 anos desembolsará R$46,75 no plano enfermaria sem co-participação montado pela Casu.

A professora Elizabeth Spangler esclarece que o plano terá uma cobertura superior ao padrão mínimo da ANS, justamente para atender aos termos da Portaria do Ministério do Planejamento. “São os casos dos transplantes de fígado e do coração e da cirurgia de vasectomia”, cita a pró-reitora, lembrando, ainda, a oferta de assistência odontológica e psicológica que, em outros planos, é cobrada à parte.

A UFMG estima um total de 20 mil beneficiários do plano, entre servidores ativos e inativos e seus dependentes e pensionistas. Essa foi, inclusive, a projeção que o governo recebeu da Universidade para fazer a provisão dos recursos a serem alocados na proposta orçamentária de 2008.

Os servidores que aderirem mais cedo ao plano serão dispensados do cumprimento de carência para todos os procedimentos. “Isso valerá para aqueles que se inscreverem até 30 dias após a assinatura do convênio”, diz Elizabeth Spangler. Também ficará livre de carência o servidor recém-admitido que aderir ao plano num prazo de 30 dias após a assinatura do termo de posse.