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Nº 1725 - Ano 37
07.02.2011

Cepe normatiza bolsas de pós-graduação para apoio ao ensino de graduação

Resolução 21/2010, de 30 de novembro de 2010

Normatiza a concessão de bolsas de Pós-Graduação para apoio ao ensino de graduação na UFMG e dispõe sobre a natureza das equipes pedagógicas e sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos bolsistas, no âmbito do Programa REUNI.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando que, por meio do Comitê Gestor de Bolsas CAPES/REUNI da UFMG, instituído pelo Reitor mediante a Portaria no 061, de 07 de maio de 2010, a Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação - PRPG destinarão bolsas a pós-graduandos para integrarem equipes pedagógicas instituídas pelos cursos criados ou expandidos no âmbito do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais-REUNI, resolve:

Art. 1o - As equipes pedagógicas responsáveis pelo desenvolvimento de atividades de ensino junto aos cursos de Graduação ministrados pela Universidade e/ou pelo apoio à produção de material didático para o ensino de Graduação deverão atender aos requisitos básicos do Programa REUNI na UFMG, pautando suas atividades pelo princípio de inovação do processo de ensino/aprendizagem e buscando promover e intensificar a integração da Pós-Graduação com a Graduação.

Art. 2o - As equipes pedagógicas, obrigatoriamente coordenadas por um docente do quadro efetivo da UFMG, poderão ser integradas por:

I - professores do quadro permanente;
II - professores visitantes e/ou substitutos;
III - bolsistas de Pós-Graduação que atuem no ensino de Graduação;
IV - bolsistas de pós-doutorado;
V - bolsistas de Graduação, a critério dos cursos ou departamentos ou estrutura equivalente.

Parágrafo único. Ficará a cargo dos docentes a responsabilidade pelo estabelecimento dos programas de ensino, pelo planejamento da oferta e da produção do material didático, pela orientação e supervisão do trabalho dos pós-graduandos, pela definição e pelo acompanhamento dos procedimentos de avaliação dos estudantes.

Art. 3o - As Unidades Acadêmicas instituirão Comitês Gestores Locais de Bolsas, compostos pelo quantitativo de três a cinco membros, contemplando representantes dos Chefes de Departamentos ou estrutura equivalente, dos Coordenadores de Colegiados dos Programas de Pós-Graduação e dos Coordenadores de Colegiados dos Cursos de Graduação criados/expandidos pelo REUNI, sob a presidência de um membro desta última representação.

Parágrafo único. No caso de haver a participação de vários Programas de Pós-Graduação de áreas afins, seus respectivos coordenadores escolherão um representante para atuar no Comitê.

Art. 4o - Compete aos Comitês Gestores Locais de Bolsas:

I - praticar os atos referentes à seleção de bolsistas, cuidando para que a documentação a ser encaminhada à PRPG, à PROGRAD e ao Comitê Gestor de Bolsas CAPES/REUNI da UFMG esteja em consonância com a presente Resolução;
II - encaminhar ao Comitê Gestor de Bolsas CAPES/REUNI da Universidade o plano de atividades de ensino e/ou de apoio à produção de material didático pela equipe pedagógica observadas as diretrizes contidas no art. 1o da presente Resolução;
III - realocar bolsa, em caso de desistência de bolsista durante o semestre letivo, adotando os procedimentos referentes à sua substituição, observado o previsto no inciso I deste artigo;
IV - encaminhar, até o dia vinte de fevereiro de cada ano, ao Comitê Gestor CAPES/REUNI da UFMG relatório das atividades da equipe pedagógica, contendo a avaliação do plano apresentado no ano anterior;
V - encaminhar, junto com o documento previsto no inciso IV, relatório das atividades realizadas pelos bolsistas no ano anterior, aprovado e assinado pelo professor coordenador da equipe pedagógica e pelo orientador do aluno na Pós-Graduação ou pelo tutor do aluno no REUNI, para efeito de instrução do exame de pedidos de renovação ou de concessão de novas bolsas pelo curso.

Parágrafo único. Será admitido, no caso de realocação de bolsa previsto no inciso III, o aproveitamento de processo de seleção realizado a menos de um semestre da data de desistência do bolsista.

Art. 5o - O plano das atividades dos bolsistas deverá vincular-se ao plano de trabalho das equipes pedagógicas.

§ 1o - As atividades dos bolsistas, cuja média será calculada considerando vinte e três semanas por semestre, não poderão exceder, no total, o limite de oito horas médias semanais de trabalho, nem ser inferior a quatro horas médias semanais de trabalho, em cada semestre letivo.

§ 2o - O plano de trabalho do bolsista incluirá obrigatoriamente sua participação nas atividades de formação pedagógica oferecidas pela PROGRAD.

Art. 6o - O número de bolsas será alocado anualmente a cada curso criado/expandido, em observância à definição do Conselho Universitário em outubro de 2007, ao aprovar o plano de expansão de vagas na Graduação da UFMG.

Parágrafo único. Faculta-se aos colegiados dos cursos de Graduação submeterem ao Comitê Gestor de Bolsas CAPES/REUNI da UFMG propostas de alocação de novas bolsas, que serão analisadas, considerando os projetos apresentados e a disponibilidade orçamentária, em estrita observância ao disposto na presente Resolução.

Art. 7o - Será cancelada a bolsa do estudante que, por qualquer motivo, deixar de integrar o corpo discente da UFMG.

Parágrafo único. O cancelamento da bolsa também poderá ser solicitado pelo Comitê Gestor Local, fundamentando-se em comprovada insuficiência de desempenho, situação que ensejará a imediata substituição do bolsista, observado, no que couber, o que determinam os artigos 4o e 5o da presente Resolução.

Art. 8o - Os bolsistas CAPES/REUNI da UFMG que atuarem no ensino de Graduação terão direito a uma complementação equivalente a 25% do valor de bolsa CAPES para a modalidade, paga pela PROGRAD com recursos do Programa REUNI.

Art. 9o - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 - A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Clélio Campolina Diniz
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão