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Nº 1322 - Ano 27 - 27.06.2001


Especialistas discutem

ensino do xadrez nas escolas

 

ensino de xadrez na escola fundamental foi discutido este mês em seminário promovido pelo Centro de Extensão da Escola de Educação Física. O evento reuniu especialistas de vários estados brasileiros, que reforçaram a importância da prática sistemática do xadrez para o desenvolvimento do raciocínio lógico e de capacidades cognitivas, como memória, concentração e antecipação.

Segundo a organizadora do seminário, professora Leila Machado Brito, pesquisas realizadas em diversos países demonstram que, como conteúdo escolar, o xadrez potencializa o raciocínio em até 25%. Também desenvolve valores morais e éticos, já que a criança percebe as conseqüências das próprias decisões. "O resultado de uma jogada não pensada é praticamente irreversível e desorganiza todo o esquema", diz a professora, ao lembrar que o xadrez não precisa ser praticado com espírito de competição. "O aspecto lúdico já é suficiente para trazer todos esses benefícios", completa.

Desde 1996, Leila Brito oferece uma disciplina optativa de ensino de xadrez para os estudantes de graduação em Educação Física. Em Belo Horizonte, apenas escolas particulares vêm adotando o ensino de xadrez, mas há um crescente movimento no país pela adoção deste jogo como conteúdo curricular das escolas públicas. Nos estados do Amazonas e de Santa Catarina já há iniciativas governamentais para a implantação do projeto, e a disciplina pode ser oferecida por profissionais de qualquer área. "Sentimos que ainda falta uma cultura em Minas e na própria capital, sobre a importância do ensino do xadrez", comenta a professora.

Origem

Conhecido desde o século VI, na Índia, o jogo pode ter surgido no antigo Egito, como sugerem imagens de tabuleiros e peças encontradas no túmulo da rainha Nefertite. Praticado no século VIII, na Arábia, alcançou a Europa através da Espanha e da Itália. Após o final do século XIX, difundiu-se rapidamente pelo mundo.

Entre as muitas explicações sobre a origem do jogo, há uma que o apresenta como substituição à guerra: um rei hindu queria resolver as discórdias com outros reis sem que houvesse derramamento de sangue e pediu ao filósofo Sissa que encontrasse um meio justo e inteligente de disputa.

 

Conselho regulamenta isenção da taxa de inscrição ao Vestibular

Resolução no 6/2001, de 31 de maio de 2001

Regulamenta o processo de isenção da taxa de inscrição ao Concurso Vestibular da UFMG

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando proposta da Comissão Permanente do Vestibular (Copeve) e a manifestação correspondente da Câmara de Graduação, encaminhada mediante o Ofício-Prograd no 69/2001, de 16/2/2001, resolve:

Art. 1o - Estabelecer o processo de isenção da taxa de inscrição ao concurso vestibular para candidatos considerados pela Universidade sem condições de efetuarem seu pagamento.

Art. 2o - Os interessados em se beneficiar do previsto no artigo anterior deverão protocolar requerimento nesse sentido à Comissão Permanente do Vestibular, no prazo por ela estipulado, acompanhado da documentação solicitada.

Parágrafo único. Só serão examinados os requerimentos que estiverem acompanhados da documentação referida no caput deste artigo e que forem apresentados dentro do prazo determinado.

Art. 3o - Os requerimentos serão avaliados conforme critérios definidos em edital próprio pela Comissão Permanente do Vestibular.

Parágrafo único. Caberá a um grupo de trabalho constituído por determinação da Comissão Permanente do Vestibular o julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição ao concurso vestibular.

Art. 4o - Será publicado pela Comissão Permanente do Vestibular edital relativo ao processo de isenção da taxa de inscrição ao concurso vestibular, do qual constarão obrigatoriamente:

I - a relação dos documentos que deverão instruir os pedidos de isenção da taxa;

II - os critérios que serão adotados para o julgamento desses pedidos.

Art. 5o - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFMG.

Professor Francisco César de Sá Barreto

Presidente do Conselho Universitário