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Nº 1823 - Ano 39
3.6.2013

Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 11/2013, DE 30 DE ABRIL DE 2013

Reedita, com alterações, a Resolução no 23/2007, de 22 de novembro de 2007, que estabelece a composição da Congregação do Instituto de Geociências.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o inciso XXI do art. 13 do Estatuto da UFMG e o Parecer no 10/2013 da Comissão de Legislação, resolve:

Art. 1o A Congregação do Instituto de Geociências será composta por:
I - Diretor;
II - Vice-Diretor;
III - Chefes de Departamento;
IV - Diretores de Órgãos Complementares vinculados à Unidade;
V- Coordenadores dos Colegiados de Cursos de Graduação;
VI - Coordenadores dos Colegiados de Curso de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado);
VII - 1 (um) representante dos Professores Titulares, eleitos por seus pares;
VII - 2 (dois) representantes dos Professores Associados, eleitos por seus pares;
IX - 2 (dois) representantes dos Professores Adjuntos, eleitos por seus pares;
X - 1 (um) representante dos Professores Assistentes, eleitos por seus pares;
XI - 1 (um) representante dos Professores Auxiliares, eleito por seus pares;
XII - Representantes do corpo técnico-administrativo em educação, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFMG;
XIII - Representantes do corpo discente, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFMG.

Art. 2o O mandato dos representantes docentes será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução no 23/2007, de 22/11/2007.

Art. 4o A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Clélio Campolina Diniz
Presidente do Conselho Universitário