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Nº 1863 - Ano 40
12.05.2014
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O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a proposta encaminhada pela Egrégia Congregação da Escola de Belas-Artes e a manifestação favorável da Câmara de Graduação, resolve:
Art. 1o Alterar a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Artes Visuais, estabelecida na Resolução no 03/88, de 30/03/88, o qual passa a ser integrado pelos seguintes membros:
§ 1º Os docentes previstos nos incisos III a V do caput deste artigo serão indicados, juntamente com os respectivos suplentes, pelas Câmaras Departamentais pertinentes, para mandato vinculado de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º O docente previsto no inciso VI do caput deste artigo será indicado, juntamente com o respectivo suplente, pela Congregação da Faculdade de Educação, para mandato vinculado de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 3º Quando o cálculo da representação discente resultar em fração, o número de representantes será o inteiro imediatamente superior, desde que esse número não ultrapasse um quinto do total dos membros do órgão, já acrescido da representação.
Art. 2º O Coordenador e o Subcoordenador serão docentes da Universidade, eleitos pelo plenário do Colegiado, por maioria absoluta de votos, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo único. A escolha do Coordenador ou do Subcoordenador, quando recair entre os membros do Colegiado, implicará na indicação de nova representação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o item 1 do Anexo à Resolução no 03/88, de 30/03/1988.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor nesta data.