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Nº 1867 - Ano 40
09.06.2014



RESOLUÇÃO COMPLEMENTAR
Nº 01/2014, DE 27 DE MAIO DE 2014

Redefine o prazo-limite para aprovação pelos Órgãos Colegiados da UFMG das Resoluções Complementares e normas correlatas ao Regimento Geral da Universidade.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

Art. 1º Ampliar para o dia 30 de julho de 2016 o prazo-limite para a aprovação, pelos Órgãos Colegiados da Universidade, das Resoluções Complementares previstas no Regimento Geral e das normas vigentes correlatas ao texto regimental. Parágrafo único. Permanecem inalterados os §§ 1º e 2º do art. 152.

Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias, em especial a Resolução Complementar no 05/2013, de 13 de agosto de 2013.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Informativo da UFMG.

Professor Jaime Arturo Ramírez
Presidente do Conselho Universitário

RESOLUÇÃO Nº 05/2014,
29 DE ABRIL DE 2014

Aprova a proposta orçamentária da Fundação Universitária Mendes Pimentel-FUMP, relativa ao exercício de 2014.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o Parecer no 11/2013 da Comissão de Orçamento e Contas, resolve:

Art. 1º Aprovar a proposta orçamentária da Fundação Universitária Mendes Pimentel-FUMP para o exercício de 2014, no valor de R$ 42.577.706,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil, setecentos e seis reais).

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Jaime Arturo Ramírez
Presidente do Conselho Universitário

RESOLUÇÃO No 04/2014,
29 DE ABRIL DE 2014

Retifica a proposta orçamentária da Fundação Universitária Mendes Pimentel-FUMP, relativa ao exercício de 2013, aprovada pela Resolução no 19/2012, de 11 de dezembro de 2012.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o Parecer no 11/2013 da Comissão de Orçamento e Contas, resolve:

Art. 1º Retificar a proposta orçamentária da Fundação Universitária Mendes Pimentel-FUMP referente ao exercício de 2013, uma vez que as receitas totais, anteriormente estimadas em R$ 34.016.724,00 (trinta e quatro milhões, dezesseis mil, setecentos e vinte e quatro reais), reduziram-se para R$ 32.816.160,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e dezesseis mil, cento e sessenta reais).

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Jaime Arturo Ramírez
Presidente do Conselho Universitário