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Nº 1887 - Ano 41
01.12.2014

Encarte

Resoluções do Cepe deliberam sobre formação na Graduação


RESOLUÇÃO N° 18/2014, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014

Regulamenta os Grupos de Disciplinas de Formação Avançada.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, considerando decisão tomada pela Câmara de Graduação em 09/09/2014 e pela Câmara de Pós-Graduação em 16/09/2014, tendo em vista: a) o propósito de estabelecer maior integração entre os níveis de ensino de graduação e de pós-graduação; b) o propósito de permitir aos alunos a opção por receberem formação em maior grau de aprofundamento durante a graduação; c) o propósito de incentivar os alunos egressos dos cursos de graduação a prosseguirem sua formação em nível de pós-graduação, resolve:

Art. 1° Regulamentar a criação dos Grupos de Disciplinas de Formação Avançada nos currículos dos cursos de graduação.

Art. 2° Define-se Grupo de Disciplinas de Formação Avançada como um conjunto constituído por uma ou mais disciplinas integrantes do elenco de disciplinas de um curso de mestrado ou de doutorado da UFMG, que receba matrículas de alunos de graduação, permitindo-lhes integralizar créditos na carga horária optativa de currículos de graduação.

§ 1° Os Colegiados dos Cursos de Graduação poderão, a seu critério, incluir em seus projetos pedagógicos a possibilidade de obtenção de créditos em um Grupo de Disciplinas de Formação Avançada.

§ 2° O conjunto de disciplinas de pós-graduação que constituirão um Grupo de Disciplinas de Formação Avançada será definido por acordo entre o Colegiado do Programa de Pós-Graduação responsável pela oferta das disciplinas e o Colegiado do Curso de Graduação no qual o Grupo de Disciplinas de Formação Avançada se insere.

§ 3º Um mesmo curso de graduação poderá estabelecer acordos com vários programas de pós-graduação, objetivando oferecer diferentes possibilidades de Grupos de Disciplinas de Formação Avançada a seus alunos.

Art. 3º Os projetos pedagógicos dos cursos de graduação que admitirem a obtenção de créditos por meio de disciplinas integrantes de Grupos de Disciplinas de Formação Avançada deverão estabelecer:

I - o número máximo de créditos integralizáveis nessa modalidade;

II - os requisitos necessários à matrícula do aluno nas disciplinas integrantes de um Grupo de Disciplinas de Formação Avançada.

Art. 4º Caso um aluno que tenha cursado na Graduação disciplinas integrantes de um ou mais grupos de Disciplinas de Formação Avançada venha a ingressar em curso de pós-graduação da UFMG, tais disciplinas poderão ser aproveitadas para integralizar créditos na Pós-Graduação.

Art. 5º O aproveitamento de estudos realizados em cursos de mestrado ou de doutorado de outras instituições de ensino poderá ser admitido para a integralização de créditos referentes à carga optativa em curso de graduação, a critério do Colegiado do Curso, desde que a possibilidade de obtenção de créditos por meio de Grupos de Disciplinas de Formação Avançada esteja expressamente prevista no projeto pedagógico do curso.

Parágrafo único. A análise da admissibilidade do aproveitamento de estudos realizados em cursos de mestrado ou de doutorado de outras instituições deverá respeitar o estabelecido no art. 2º desta Resolução.

Art. 6o Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 7o A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Jaime Arturo Ramírez

Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


RESOLUÇÃO N° 19/2014, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014

Regulamenta a oferta de “Formação Transversal” aos alunos dos cursos de graduação da UFMG.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando decisão tomada pela Câmara de Graduação em 09/09/2014 e tendo em vista: a) o propósito de estabelecer, como diretriz geral para o ensino de graduação na UFMG, a possibilidade de que todo aluno possa optar por cursar, como parte integrante de seu curso, um elenco de atividades acadêmicas que abordem temáticas de interesse geral, visando a incentivar a formação de espírito crítico e de visão aprofundada em relação a grandes questões do País e da humanidade; b) a necessidade de garantir a oferta de alternativas de “Formação Complementar” amplamente acessíveis a todos os alunos de graduação da UFMG; c) a conveniência de aumentar a oferta de atividades acadêmicas a serem cursadas como “Formação Livre” pelos alunos de graduação da UFMG, resolve:

Art. 1° Regulamentar a oferta de conjuntos de atividades acadêmicas curriculares, tematicamente articuladas, denominados Formação Transversal.

Art. 2° O conjunto de atividades acadêmicas de cada Formação Transversal deverá atender aos seguintes requisitos:

I - totalizar, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas-aula;

II - abordar uma temática específica;

III - ser suficiente para assegurar a aquisição, pelo aluno, de uma visão crítica abrangente sobre a temática envolvida;

IV - prescindir de pré-requisitos de elevada especificidade, sendo acessível a alunos de cursos diversificados.

Art. 3º Os conjuntos de atividades acadêmicas integrantes das Formações Transversais serão ofertados à totalidade dos alunos de graduação da UFMG, seguindo a ordem de prioridade de matrícula definida para cada Formação Transversal.

Art. 4º As atividades acadêmicas constituintes das Formações Transversais poderão ser utilizadas para a integralização de créditos correspondentes à carga horária de Formação Complementar Aberta prevista em cada currículo, a critério dos Colegiados dos Cursos.

§ 1° Cada currículo estabelecerá o número de horas-aula que deverão ser cursadas pelo aluno, em uma Formação Transversal, para que seja integralizada a carga horária de Formação Complementar Aberta correspondente.

§ 2° O aluno que integralizar 360 (trezentas e sessenta) horas em uma Formação Transversal terá direito a um Certificado de Conclusão, independentemente do número de horas-aula previsto no currículo de seu curso, para a integralização da carga horária de Formação Complementar.

Art. 5º Caberá à Câmara de Graduação indicar um Comitê Gestor da Formação Transversal, integrado por:

I - 01 (um) Coordenador;

II - 01 (um) representante da grande área de Linguística, Letras e Artes;

III - 01 (um) representante da grande área das Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas;

IV - 01 (um) representante da grande área das Ciências da Vida, da Saúde e Agrárias;

V - 01 (um) representante da grande área das Ciências Exatas e da Terra e Engenharias;

VI - 01 (um) representante discente, na forma prevista no Estatuto e no Regimento Geral da UFMG.

Parágrafo único. O mandato dos membros docentes do Comitê Gestor será de dois anos, sendo admitida a recondução.

Art. 6o Caberá ao Comitê Gestor da Formação Transversal:

I - propor à Câmara de Graduação o elenco de Formações Transversais a serem ofertadas;

II - propor à Câmara de Graduação a indicação de um Comitê Didático-Pedagógico para cada Formação Transversal para a qual for justificada a necessidade de um acompanhamento específico;

III - propor à Câmara de Graduação o elenco das atividades acadêmicas integrantes de cada Formação Transversal, bem como a ementa de cada atividade acadêmica, ouvido o respectivo Comitê Didático-Pedagógico, caso exista;

IV - aprovar os docentes responsáveis por ministrar as atividades acadêmicas das Formações Transversais, ouvidos o respectivo Comitê Didático-Pedagógico, caso exista, e o Departamento (ou estrutura equivalente) de lotação do docente;

V - definir as datas, horários e locais em que ocorrerão as atividades acadêmicas integrantes das Formações Transversais, ouvido o respectivo Comitê Didático-Pedagógico, caso exista;

VI - definir os critérios de priorização de matrículas nas atividades acadêmicas integrantes das Formações Transversais, ouvido o respectivo Comitê Didático-Pedagógico, caso exista.

Art. 7o Caberá à Câmara de Graduação:

I - aprovar o elenco de Formações Transversais a serem ofertadas, ouvido o Comitê Gestor da Formação Transversal;

II - aprovar a composição de um Comitê Didático-Pedagógico específico para cada Formação Transversal para a qual houver a necessidade de um acompanhamento específico, ouvido o Comitê Gestor da Formação Transversal;

III - aprovar o elenco das atividades acadêmicas integrantes de cada Formação Transversal, bem como a ementa de cada atividade acadêmica, ouvido o Comitê Gestor da Formação Transversal.

Art. 8o Caberá à Pró-Reitoria de Graduação:

I - fornecer o suporte administrativo necessário à execução das atividades do Comitê Gestor da Formação Transversal;

II - providenciar a emissão dos certificados de conclusão das Formações Transversais para os alunos que integralizarem a carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas ou mais.

Art. 9o Caberá aos Departamentos ou estruturas equivalentes da UFMG ofertar, no sistema de matrícula, as turmas de atividades acadêmicas integrantes das Formações Transversais que estiverem sob a responsabilidade de docentes neles lotados.

Art. 10. Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 11. A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Jaime Arturo Ramírez

Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

No 1.887 - Ano 41 - 1 de dezembro de 2014


RESOLUÇÃO N° 20/2014, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014

Regulamenta a atribuição de parcela de vagas docentes, em virtude da oferta de disciplinas integrantes de “Formações Transversais”.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando decisão tomada pela Câmara de Graduação em 09/09/2014, bem como a necessidade de viabilizar a oferta de conjuntos de disciplinas que caracterizem “formações complementares”, mediante a atribuição de vagas docentes aos departamentos ou estruturas equivalentes, em virtude de sua participação na oferta de disciplinas integrantes das “Formações Transversais”, resolve:

Art. 1° A cada vez que for ofertada uma turma de disciplina integrante de uma “Formação Transversal”, o departamento (ou estrutura equivalente) de lotação do docente responsável pela disciplina receberá a atribuição de 0,25 vaga docente para cada 60 horas-aula, em sua matriz de dimensionamento.

§ 1° A atribuição dessa fração de vaga docente terá validade pelos dois semestres imediatamente posteriores àquele em que a disciplina for ministrada.

§ 2° A disciplina em questão não será considerada de outras formas, para efeito de cômputo de vagas docentes.

Art. 2° As vagas docentes atribuídas de acordo com o disposto no art. 1° serão originárias do total de vagas associadas à avaliação qualitativa do ensino de graduação, sendo as vagas restantes distribuídas pelos demais indicadores do ensino de graduação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Jaime Arturo Ramírez

Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão