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Nº 1888 - Ano 41
08.12.2014

Cepe determina extinção gradual de reserva de vagas no Coltec para egressos do CP

Decisão

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), na sessão realizada em 25 de novembro de 2014, considerando:

o Relatório final da Comissão instituída pelo Reitor, mediante a Portaria no 158/2014, de 01/09/2014, com a incumbência de elaborar proposta de adequação do processo seletivo do Colégio Técnico (Coltec) da UFMG à Lei no 12.711/2012 e ao Decreto no 7.824/2012;

o Parecer de Conselheiro Relator, elaborado com a finalidade de subsidiar o Cepe, decide:

1) extinguir gradualmente a reserva de vagas no Coltec para egressos do Centro Pedagógico (CP);

2) estabelecer o percentual de 75% e de 50% do número atual de vagas destinadas a egressos do CP, para ingresso no Coltec, respectivamente, em 2016 e 2017;

3) estabelecer que não haverá reserva de vagas aos egressos do CP para entrada no Coltec a partir de 2.018, cumprindo-se integralmente os termos da Lei no 12.711/2012 e do Decreto no 7.824/2012.

Sala das Sessões, 25 de novembro de 2014.

Professor Jaime Arturo Ramírez
(Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão)