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Nº 1901 - Ano 41
27.04.2015

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Conselho Universitário aprova criação de Diretoria de Arquivos e novo regimento do CEU

RESOLUÇÃO COMPLEMENTAR N° 01/2015, DE 31 DE MARÇO DE 2015

Cria a Diretoria de Arquivos Institucionais - DIARQ, como Órgão Auxiliar da Reitoria da UFMG

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UFMG no inciso III do artigo 13, considerando o disposto no § 2º do art. 216 da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei no 8.159, de 08 de janeiro de 1991; o Decreto no 4.073, de 03 de janeiro de 2002, e a Portaria no 1.224, de 18 de dezembro de 2013, do Ministério da Educação, que institui normas para a manutenção e guarda do acervo acadêmico das Instituições Federais de Educação Superior; considerando ainda o relatório da Comissão de Estudos designada pelas Portarias do Reitor nos 073, de 04 de outubro de 2012, e 105, de 25 de outubro de 2012, para definir políticas arquivísticas e implantar na UFMG o Sistema de Arquivos Institucionais, resolve:

Art. 1º Criar a Diretoria de Arquivos Institucionais na Universidade Federal de Minas Gerais (DIARQ/UFMG), como Órgão Auxiliar diretamente vinculado à Reitoria, com as finalidades de propor e implantar uma política de arquivos na Universidade.

Art. 2º Determinar que as competências e a estrutura da Diretoria de Arquivos Institucionais-DIARQ sejam estabelecidas por Resolução Comum do Conselho Universitário.

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Informativo da UFMG.

Professor Jaime Arturo Ramírez

Presidente do Conselho Universitário

Resolução N° 03/2015, DE 31 DE MARÇO DE 2015

Estabelece a estrutura organizacional e competências da Diretoria de Arquivos Institucionais-DIARQ.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UFMG no inciso III do artigo 13, considerando a legislação vigente, o Parecer no 09/2015 da Comissão de Legislação e a Resolução Complementar no 01/2015, de 31 de março de 2015, resolve:

Art. 1º A Diretoria de Arquivos Institucionais-DIARQ/UFMG, criada pela Resolução Complementar no 01/2015, de 31 de março de 2015, é Órgão Auxiliar, diretamente vinculado à Reitoria da UFMG.

Art. 2º Compete à Diretoria de Arquivos Institucionais-DIARQ/UFMG

I - coordenar a implantação da política arquivística para o Sistema de Arquivos da Universidade Federal de Minas Gerais-SIARQ/UFMG;

II - atuar como órgão coordenador do SIARQ/UFMG;

III - estabelecer interface com os arquivos das Unidades Acadêmicas e Administrativas da Universidade, integrantes do SIARQ/UFMG;

IV - promover eventos técnicos e científicos, visando a disseminar o acervo documental da UFMG, para fins de pesquisa.

Art. 3º Integram a DIARQ:

I - Diretoria;

II - Secretaria Administrativa;

III - Comissão Central Permanente de Avaliação de Documentos Arquivísticos-CPAD Central.

Art. 4º A Diretoria da DIARQ será constituída por:

I - Diretor;

II - Vice-Diretor.

§ 1º O Diretor e o Vice-Diretor serão escolhidos pelo Reitor, dentre profissionais da área de Arquivologia.

§ 2º O Diretor da DIARQ será designado Depositário do Acervo Acadêmico-DAA da UFMG, sendo responsável pela guarda e conservação do Acervo Acadêmico, constituído pelo conjunto dos documentos produzidos ou recebidos, no âmbito da UFMG, decorrentes de suas atividades meio e fim, em observância à Portaria do Ministério da Educação no 1.224, de 18 de dezembro de 2013.

§ 3º O Diretor de cada Unidade/Órgão da Universidade será corresponsável pela integridade do respectivo Acervo Acadêmico.

Art. 5º Compete ao Diretor da DIARQ:

I - administrar a DIARQ, responsabilizando-se pelas questões técnicas relacionadas às áreas de arquivo e de gestão de documentos;

II - fazer cumprir as diretrizes e recomendações da CPAD Central.

Art. 6º Compete ao Vice-Diretor:

I - realizar as atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor;

II - substituí-lo em sua ausência ou eventuais impedimentos.

Art. 7º Compete à Comissão Central Permanente de Avaliação de Documentos Arquivísticos-CPAD Central:

I - elaborar e acompanhar o processo de avaliação de documentos da universidade;

II - orientar e normalizar a produção e o fluxo de documentos;

III - elaborar os planos de classificação e de tabelas de temporalidade de documentos, atualizá-los e velar por sua aplicação.

Parágrafo único. O processo de avaliação referido no inciso I deste artigo consistirá na determinação do ciclo de vida dos documentos, na fixação do prazo de guarda e em sua destinação final, conforme a legislação pertinente.

Art. 8o A CPAD Central será composta por 9 (nove) membros:

I - Diretor da DIARQ, que exercerá sua presidência;

II - Vice-Diretor;

III - 2 (dois) arquivistas: um lotado em Unidade Acadêmica e um lotado em Unidade Administrativa;

IV - 2 (dois) representantes da Administração Central;

V - 1 (um) docente do Curso de Arquivologia;

VI - 1 (um) docente da área de História;

VII - 1 (um) docente do Curso de Direito.

§ 1º Os membros da CPAD Central serão designados por Portaria do Reitor.

§ 2º Para cada membro titular, exceto os referidos nos incisos I e II, será designado o respectivo suplente.

§ 3º O mandato dos membros previstos nos incisos de III a VII será de dois anos, permitida a recondução.

§ 4º A CPAD Central poderá solicitar a colaboração de especialistas para a avaliação de documentos de sua área de atuação.

Art. 9o Será criada nas Unidades Acadêmicas, Especiais e Administrativas, por solicitação da DIARQ, Comissão Setorial Permanente, para avaliação de documentação produzida e acumulada em seu âmbito, conforme determina o artigo 18, Capítulo 4, Seção I, do Decreto no 4.073, de 03 de janeiro de 2002.

§ 1º As Comissões Setoriais Permanentes serão instituídas por Portaria do Diretor de Unidade/Órgão ou por autoridade correspondente.

§ 2º As Comissões Setoriais Permanentes serão integradas por, no mínimo, 3 (três) servidores docentes ou técnico-administrativos em educação, incluindo, preferencialmente, um arquivista, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 3º As recomendações, referentes à movimentação de arquivos, elaboradas pelas Comissões Setoriais, receberão a aquiescência dos respectivos gestores de Unidades/Órgãos, antes de serem encaminhadas à CPAD Central.

§ 4º As Comissões Setoriais serão regidas por nota técnica emitida pela DIARQ.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11. A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Jaime Arturo Ramírez

Presidente do Conselho Universitário

No 1.901 - Ano 41 - 27 de abril de 2015

Resolução N° 02/2015, DE 31 DE MARÇO DE 2015

Estabelece o Regimento do Centro Esportivo Universitário, reeditando, com alterações, a Resolução N° 13/1993, de 02 de setembro de 1993.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando o Parecer no 08/2015, da Comissão de Legislação, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução N° 13/1993, de 02 de setembro de 1993, que define o Regimento do Centro Esportivo Universitário, constante do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Revogar as disposições em contrário, em especial a Resolução N° 13/1993 do Conselho Universitário.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Jaime Arturo Ramírez

Presidente do Conselho Universitário

ANEXO À Resolução N° 02/2015, DE 31/03/2015

REGIMENTO
CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO

CAPÍTULO I
Do Órgão e seus fins

Art. 1º O Centro Esportivo Universitário-CEU, Órgão Suplementar da UFMG, nos termos dos artigos 65 e 66, §§ 1º e 2º, do Estatuto da Universidade, criado mediante a Resolução Complementar no 02/87, de 17/12/1987, tem por missão incentivar a prática de atividades físicas, esportivas e de lazer no âmbito da comunidade universitária e de outros segmentos da sociedade, favorecendo a geração e difusão de conhecimentos em sua área de atuação.

CAPÍTULO II
Das Atribuições

Art. 2º Compete ao Centro Esportivo Universitário:

I - proporcionar à comunidade da UFMG a infraestrutura adequada à prática de atividades físicas, esportivas e de lazer;

II - atuar junto à Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional e a outras Unidades Acadêmicas como órgão de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão;

III - atuar junto à comunidade como núcleo de orientação e renovação de métodos e técnicas relacionadas com as atividades físicas e esportivas;

IV - propor uma política de esporte, lazer, atividade física e saúde para a comunidade da UFMG, a ser aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE.

CAPÍTULO III
Dos Beneficiários

Art. 3º São beneficiários do Centro Esportivo Universitário a comunidade da Universidade Federal de Minas Gerais, nomeadamente o corpo discente (matriculados no ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, além de egressos), os servidores docentes e técnico-administrativos em educação e seus familiares, e os funcionários das fundações de apoio vinculadas à Universidade.

Parágrafo único. Poderão ainda ser admitidas como usuárias, em caráter temporário, pessoas da comunidade externa, conforme estabelecido por programas específicos, a critério do Conselho Diretor.

Art. 4º A forma de admissão dos beneficiários, bem como os direitos, os encargos e as penalidades serão definidos no Regulamento Interno do CEU.

CAPÍTULO IV
Da Organização

Art. 5º O Centro Esportivo Universitário terá a seguinte estrutura organizacional:

I - Conselho Diretor;

II - Diretoria;

III - Coordenação de Programas;

IV - Seção de Apoio Administrativo;

V - Setor de Enfermagem.

SEÇÃO I
Do Conselho Diretor

Art. 6º O Conselho Diretor, órgão superior de deliberação do CEU, é constituído por 7 (sete) membros, a saber:

I - pelo Diretor, como Presidente, com voto de qualidade, além do voto comum;

II - pelo Vice-Diretor;

III - por 2 (dois) representantes docentes, com respectivos suplentes, indicados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução;

IV - por 1 (um) representante, com respectivo suplente, da Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, designado por sua Congregação, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução;

V - por 01 (um) representante, com respectivo suplente, dos servidores técnico-administrativos em educação, lotados no Centro Esportivo Universitário, na forma do Estatuto e do Regimento Geral da UFMG, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução;

VI - por 01 (um) representante, com respectivo suplente, do corpo discente, na forma do Estatuto e do Regimento Geral da UFMG, com mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução.

Art. 7º Compete ao Conselho Diretor:

I - elaborar lista tríplice, para escolha pelo Reitor, do Diretor e do Vice-Diretor, na forma do Estatuto e do Regimento Geral;

II - estabelecer a política a ser implementada pela Diretoria;

III - propor e opinar sobre convênios e contratos concernentes às atividades a serem desenvolvidas no CEU;

IV - aprovar previsão orçamentária e o plano de aplicação dos recursos;

V - aprovar o relatório anual de atividades a ser apreciado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG;

VI - aprovar proposta de alteração deste Regimento para aprovação pelo Conselho Universitário;

VII - aprovar o Regulamento Interno;

VIII - julgar os recursos que lhe forem dirigidos.

Art. 8o O Conselho Diretor reunir-se-á, no mínimo, uma vez por semestre letivo e sempre que convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros.

SEÇÃO II
Da Diretoria

Art. 9o A Diretoria é composta pelo Diretor e Vice-Diretor, escolhidos pelo Reitor de lista tríplice elaborada, em ambos os casos, pelo Conselho Diretor, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 10. Compete ao Diretor:

I - administrar os espaços acadêmicos deste Órgão Suplementar, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento, o Regulamento Interno, Portarias, Resoluções e ordens de serviço;

II - elaborar o Regulamento Interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Diretor;

III - submeter ao Conselho Diretor a política de Esporte, Lazer, Atividade Física e Saúde para sua análise e aprovação para encaminhamento ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE;

IV - supervisionar todos os serviços técnicos e administrativos do CEU;

V - elaborar proposta orçamentária anual, encaminhando-a, depois de aprovada pelo Conselho Diretor, para análise da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento;

VI - autorizar despesas e promover as respectivas prestações de contas;

VII - admitir usuários e aplicar penalidades, na forma do Regulamento Interno e do Regimento Geral e Estatuto da UFMG, se o usuário pertencer à comunidade da UFMG;

VIII - opinar sobre contratos e convênios;

IX - expedir portarias, instruções, ordens de serviço e demais atos administrativos;

X - elaborar o relatório anual, encaminhando-o ao Conselho Diretor para aprovação e posterior apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG;

XI - indicar os servidores docentes ou técnico-administrativos em educação, responsáveis por gerenciar as Coordenações de Programas, ouvido o Conselho Diretor;

XII - propor ao Conselho Diretor alterações deste Regimento e do Regulamento Interno.

Art. 11. Ao Vice-Diretor compete substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos temporários.

SEÇÃO III
Da Coordenação de Programas

Art. 12. A Coordenação de Programas será composta por três áreas com seus respectivos coordenadores:

I - Coordenação dos Programas de Esporte-COPES;

II - Coordenação dos Programas de Lazer-COPROL;

III - Coordenação dos Programas de Atividade Física e Saúde-COPAS.

Art. 13. Os Coordenadores serão responsáveis por propor e gerenciar, administrativa e pedagogicamente, programas e campanhas oferecidas à comunidade universitária nas respectivas áreas de esporte, lazer e atividade física e saúde, competindo-lhes:

I - viabilizar a realização de atividades físicas, esportivas e de lazer que contribuam para atender às demandas dos beneficiários;

II - atuar como ponto de referência aos beneficiários envolvidos com os programas desenvolvidos pelo CEU;

III - estabelecer vínculo entre o CEU e os demais setores da UFMG interessados em utilizar os espaços sob sua coordenação.

SEÇÃO IV
Da Seção de Apoio Administrativo

Art. 14. A Seção de Apoio Administrativo será composta por servidores técnico-administrativos em educação do quadro permanente.

Art. 15. Compete à Seção de Apoio Administrativo promover condições para o bom desempenho do expediente administrativo do Centro Esportivo Universitário, atuando em cooperação com as coordenações competentes para o gerenciamento do Órgão.

SEÇÃO V
Do Setor de Enfermagem

Art. 16. O Setor de Enfermagem é o responsável pela prestação do primeiro atendimento aos associados, visitantes e funcionários do Centro Esportivo Universitário-CEU nas intercorrências e emergências de saúde.

Parágrafo único. O Setor será supervisionado por enfermeiro e composto por enfermeiros e técnicos de enfermagem que atuarão na assistência e promoção da saúde, no âmbito do CEU.

Art. 17. Compete ao Setor de Enfermagem:

I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar o processo de Enfermagem, bem como os serviços prestados pela Enfermagem;

II - realizar cuidados diretos de Enfermagem e encaminhar os casos que necessitarem de avaliação médica aos serviços de atendimento do Sistema Único de Saúde ou rede conveniada;

III - participar do planejamento de compras de materiais médico-hospitalares, visando a melhor qualidade da assistência prestada.

Parágrafo único. Todas as ações executadas pelo Setor de Enfermagem devem seguir as normatizações internas, Código de Ética da Enfermagem, Lei do exercício profissional e demais normas que amparam o exercício da profissão.

CAPÍTULO V
Da Receita e do Patrimônio

Art. 18. Constituem receitas do Centro Esportivo Universitário:

I - recursos de custeio provenientes da matriz orçamentária da UFMG destinados ao CEU;

II - receitas próprias;

III - recebimentos pela prestação de serviços mediante convênios e contratos com instituições públicas ou privadas;

IV - recursos alocados por órgãos públicos e particulares;

V - valores destinados por órgãos de fomento para a realização de projetos de pesquisa, ensino ou extensão.

Parágrafo único. Toda a movimentação financeira do Centro Esportivo Universitário deverá ser feita segundo os princípios da administração pública e de acordo com as normas da Universidade Federal de Minas Gerais.

Art. 19. Os bens móveis e imóveis do Centro Esportivo Universitário pertencem ao patrimônio da Universidade Federal de Minas Gerais.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais

Art. 20. Os casos omissos neste Regimento Interno serão dirimidos pelo Conselho Universitário da UFMG.

Art. 21. O presente Regimento Interno poderá ser modificado pelo Conselho Diretor, exigindo-se sua aprovação por 2/3 (dois terços) dos membros, devendo o documento aprovado ser encaminhado ao Conselho Universitário para decisão final.

Art. 22. Revogar as disposições em contrário, em especial a Resolução N° 13/1993, de 02 de setembro de 1993.

Art. 23. A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Jaime Arturo Ramírez

Presidente do Conselho Universitário