De acordo com a Lei nº. 8.159/91, a gestão de documentos consiste em um “conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.”
A Universidade Federal de Minas Gerais, enquanto instituição pública federal deve seguir diretrizes e instrumentos técnicos de gestão arquivística emanadas pelo Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), órgão colegiado, vinculado ao Arquivo Nacional, que tem por finalidade definir a política nacional de arquivos públicos e privados.
Sendo assim, para iniciar o processo político de gestão de arquivos, é necessário constituir Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação, seja para eliminação ou para conservação permanente.
Composta por uma equipe multidisciplinar, a comissão deve considerar a legislação específica e as necessidades administrativas da instituição. É ela o órgão máximo deliberativo sobre os arquivos da instituição. Acréscimos às tabelas de temporalidade e aos planos de classificação, bem como listagens de eliminação de documentos devem ser deliberados primeiramente por este órgão e, a seguir, pelo Arquivo Nacional, na esfera federal.
Código de Classificação das Atividades-Fim das IFES
1 file(s) 304.98 KBTabela de Temporalidade das Atividades-Fim das IFES
1 file(s) 606.10 KBDesde de 2011, por meio da Portaria nº 092/2011, as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) contam com o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivos Relativos às Atividades-Fim para classificar, arquivar e destinar adequadamente os conjuntos de documentos arquivísticos.
Código de classificação e Tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo federal (Portaria nº 174, de 23 de setembro de 2024)
1 file(s) 2.36 MBO Arquivo Nacional aprovou, por meio da Portaria AN/MGI nº 174, de 23 de setembro de 2024, a versão atualizada dos instrumentos de gestão de documentos que devem ser utilizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, em substituição aos instrumentos aprovados pela Portaria AN nº 47, de 14 de fevereiro de 2020 (revogada)