Prêmio UFMG Mérito no trabalho

* Reynaldo Maia Muniz

criação do Prêmio UFMG Mérito no Trabalho, mediante portaria do reitor de 9 de novembro de 2000, é fruto de feliz convergência de aspirações. Por um lado, concretiza compromisso do atual reitorado. Por outro, atende a reivindicação dos funcionários técnicos e administrativos (TA's) expressa em boletim de greve de 20 de julho passado, quando eles apontaram o desejo de que fosse criado um "prêmio Fundep para os servidores Técnicos e Administrativos, com nomeação de uma comissão junto à Pró-reitoria de RH para estabelecimento de regulamento com participação majoritária de TA's".

Ainda que monetariamente expressivo, o prêmio não guarda relação com a insatisfação salarial que motivou o último movimento grevista. A recompensa monetária a funcionários de destaque em 2.000, neste caso, é somente a forma que a UFMG encontrou para deixar registrada a importância que confere ao seu dedicado corpo técnico-administrativo. É também uma maneira de aplicar aos funcionários a mesma fórmula de reconhecimento que a Universidade já dispensa aos professores, através do Prêmio Fundep, e aos ex-alunos, via Medalha de Honra da UFMG.

Com o Prêmio abre-se ainda a possibilidade de reparar uma visão enganosa quanto ao papel do servidor técnico e administrativo que, aparentemente de forma involuntária, parece ter sido incorporada ao discurso da Instituição. Ao que tudo indica, esse engano se deve ao largamente utilizado artifício analítico de se separar atividades fins de atividades meios. Aos poucos, isso foi de fato se materializando no cotidiano da Universidade e, sem que se desse conta, estabeleceu-se tacitamente que apenas as atividades dos docentes se referiam à missão da Instituição.

Dessa forma, subrepticiamente ficou sedimentada a idéia de que as atividades dos servidores técnicos e administrativos se revestem de menor importância para a Instituição, uma vez que não estariam vinculadas a seus fins.

Ressalte-se ainda que, embora altamente desejável que se consolide como prática permanente, o Prêmio é, sem dúvida, uma forma primária de a UFMG expressar seu reconhecimento à dedicação de seu corpo técnico-administrativo. Por isso, a premiação não deve encobrir a necessidade de a Universidade buscar a implantação de uma política de recompensas sólida e consistente, que contemple, por exemplo, a possibilidade de remuneração variável por equipe em função de metas alcançadas. Condição sine qua non para esta almejada política é a instauração de efetiva autonomia, pela qual o atual reitorado vem lutando em todos os fóruns. A remuneração variável, sem dúvida, é a forma mais adequada para premiar a produtividade e é por isso que não se julgou adequado tê-la como critério de concessão do Prêmio UFMG Mérito no Trabalho. Muitos são os critérios possíveis de serem adotados por uma instituição para premiar seus trabalhadores e, seguramente, o Prêmio que ora se cria terá que passar por aperfeiçoamentos em suas próximas edições. Contudo, fortes razões levaram a comissão instituída pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos a optar por agraciar, na edição 2.000, os TA's que, no desempenho de suas atividades, reproduzem e transmitem os ideais e valores mais caros à UFMG.

Estejam voltadas à produção de bens tangíveis ou não, sejam públicas ou privadas, as organizações produtivas modernas se caracterizam como agrupamento social com fins específicos definidos de forma heteronômica. Assim, ainda que objeto de diferentes interpretações pelos membros da organização, seus fins lhes antecedem e transcendem suas vontades.

É fato que toda organização, em especial as imersas em sociedades plurais, está constantemente submetida a uma saudável tensão gerada por multiplicidade de valores e visões. Também não menos verdadeira é a necessidade da existência de um consenso tácito, ainda que mínimo, em torno dos valores básicos que legitimam os fins de uma organização, sob pena de sua sobrevivência ficar comprometida.

Tal consenso só é funcional se nasce do envolvimento cotidiano dos membros da organização em suas atividades. Ele constitui uma espécie de liga que mantém os diversos membros coesos em torno de uma direção a ser seguida.

Compartilhar valores básicos tornou-se ainda mais crucial neste fim de século, dada a velocidade de mudanças que as organizações têm que enfrentar. Nesse novo cenário, cada organização é chamada a mudar preservando seus valores fundacionais, sem perder sua identidade.

A UFMG não está imune às mudanças. O ensino superior no Brasil passa por transformações profundas, ainda que, às vezes, imperceptíveis. Pode-se mesmo falar na existência de um processo silencioso de transição no ensino superior que impõe a cada uma das universidades do sistema público o desafio de saber em que sentido mudar para adequar-se às novas condições. Tomar consciência dos valores básicos que a movem e lhe dão identidade é condição inicial para enfrentar com êxito possíveis turbulências.

Nesse sentido, o Prêmio UFMG Mérito no Trabalho, tal como concebido, é momento oportuno para essa tomada de consciência. Além de colocar em destaque membros da comunidade, nos quais A Universidade possa se espelhar na difícil equação de mudar mantendo a identidade, ele induz à reflexão sobre os valores que fazem da UFMG, a UFMG.

Tal indução à tomada de consciência se manifestou já no primeiro momento de operacionalização do Prêmio, quando se promoveu consulta junto a 76 personalidades (42 professores e 34 funcionários) _ em amostra intencional cujos critérios de composição foram, dentre outros, reconhecimento profissional e legitimidade junto aos seus pares _ que constituem referência para o conjunto da Universidade, seja pelas trajetórias acadêmica e funcional, seja pelo trabalho institucional, quanto aos valores básicos da instituição que deveriam servir para juízo de concessão do Prêmio.

Sendo referência na formação de recursos humanos, a UFMG reconhece com essa premiação o esforço daqueles que atuam em prol de uma Universidade moderna e apta a enfrentar os desafios que lhe são colocados.

* Pró-reitor de Recursos Humanos da UFMG

 





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Nº 1304 - Ano 27 - 20.12.2000