Busca no site da UFMG




Nº 1329 - Ano 28 - 28.11.2001

Resolução no 6/2001,de 9 de agosto de 2001

Aprova com alterações a Resolução no 3/2001, de 15/3/2001, relativa ao Regimento da Comissão Permanente do Vestibular (Copeve)

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando proposta da Comissão Permanente do Vestibular, aprovada pela Câmara de Graduação em 15/2/2001, bem como o Memorando/Copeve no 44/2001, de 30/7/2001, resolve:

Art. 1o - Aprovar com alterações a Resolução no 3/2001, de 15/3/2001, relativa ao Regimento da Comissão Permanente do Vestibular, constante do anexo desta Resolução.

Art. 2o - A presente Resolução entra em vigor nesta data.

ANEXO À RESOLUÇÃO No 6/2001, DE 9/8/2001

COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DOS FINS

Art. 1o - A Comissão Permanente do Vestibular - Copeve, órgão vinculado à Reitoria, tem por objetivo supervisionar a execução de todas as atividades relativas ao Concurso Vestibular da UFMG, dando cumprimento às diretrizes emanadas dos Órgãos de Deliberação Superior da Universidade.

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 2o - A Copeve, presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFMG, é constituída pelos seguintes órgãos:

I - Conselho Acadêmico;

II - Conselho Curador.

Art. 3o - O Conselho Acadêmico é integrado pelos seguintes membros:

I - Pró-Reitor de Graduação da UFMG, que o preside;

II - Coordenador Geral do Concurso Vestibular;

III - um representante da Câmara de Graduação;

IV - um representante de cada um dos Departamentos ou, quando for o caso, das Unidades responsáveis pelas disciplinas que integram o programa do Concurso Vestibular;

V - um representante da Faculdade de Educação.

§ 1o- O Coordenador Geral do Concurso Vestibular será designado pelo Reitor, por indicação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cepe, ouvido o Conselho Acadêmico da Copeve.

§ 2o- O representante referido no inciso III será designado pelo Reitor, por indicação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvida a Câmara de Graduação.

§ 3o- Os representantes referidos nos incisos IV e V serão designados pelo Reitor, por indicação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvidas as Congregações das respectivas Unidades.

§ 4o - O mandato dos membros a que se referem os incisos III, IV e V deste artigo será de 3 (três) anos, permitida a recondução.

§5o- Os representantes referidos no inciso IV

serão os coordenadores das equipes elaboradoras e apuradoras das provas do Concurso.

§ 6o- O representante referido no inciso V será o coordenador da equipe pedagógica.

Art. 4o - É vedada a participação, no Conselho Acadêmico da Copeve, de pessoas que tenham parentes consangüíneos até 2o grau (filhos, netos, pais, avós e irmãos) ou afins até 1o grau (cônjuge ou companheiro(a), sogros, padrasto, madrasta, genros e noras) como candidatos a concurso vestibular.

Parágrafo único - No caso de algum membro já integrante da Copeve passar a se enquadrar nessa situação, seu mandato será findo, e a vaga será preenchida de acordo com o que dispõe o art. 3o deste Regimento.

Art. 5o - O Conselho Curador é integrado pelos seguintes membros:

I - Pró-Reitor de Graduação da UFMG, que o preside;

II - Coordenador Geral do Concurso Vestibular;

III - 2 (dois) representantes docentes do Conselho Universitário, eleitos pelo Plenário dentre seus membros;

IV - 3 (três) Conselheiros de livre designação do Reitor, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Parágrafo único. Os representantes a que se referem os incisos III e IV deste artigo terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art.6o - Compete ao Presidente da Copeve:

I - convocar e presidir as reuniões dos Conselhos Acadêmico e Curador;

II - supervisionar todas as atividades desses Conselhos;

III - encaminhar as propostas apresentadas por esses Conselhos aos Órgãos de Deliberação Superior da Universidade.

Art. 7o - Compete ao Coordenador Geral do Concurso Vestibular:

I - coordenar toda a realização do Concurso - preparação, divulgação, inscrição dos candidatos, divulgação dos resultados - em conjunto com os órgãos competentes;

II - supervisionar os trabalhos de elaboração, composição, impressão, guarda, aplicação e correção das provas;

III - coordenar a formação de equipes encarregadas da realização do Concurso;

IV - representar a Copeve junto aos meios de comunicação e à comunidade em geral;

V - dirigir os serviços de secretaria da Copeve;

VI - executar outras atividades que lhe forem delegadas pela Copeve ou por sua Presidência;

VII - substituir o Presidente da Copeve em suas faltas ou impedimentos eventuais.

Art. 8o - Compete ao Conselho Acadêmico da Copeve:

I - propor aos Órgãos Superiores da Universidade medidas visando ao aperfeiçoamento do Concurso Vestibular;

II - propor anualmente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão as normas para a realização do Concurso Vestibular;

III - elaborar o Manual do Candidato ao Concurso Vestibular;

IV - estabelecer critérios para a composição das equipes encarregadas da organização e realização do Concurso Vestibular;

V - estabelecer relações com o sistema de Ensino Fundamental e Médio de Minas Gerais, para discutir questões relativas ao Concurso Vestibular;

VI - elaborar os programas das disciplinas integrantes do Concurso Vestibular, divulgando-os com a antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias à data aprazada para o início das provas;

VII - designar os membros das comissões encarregadas da elaboração das provas, bem como os componentes da Comissão Pedagógica, ouvidos os coordenadores de cada área;

VIII - estabelecer as normas de elaboração das provas, ouvida a Comissão Pedagógica;

IX - designar os membros das comissões encarregadas da correção das provas, ouvidos os Coordenadores de cada área;

X - estabelecer as normas de correção das provas;

XI - supervisionar o treinamento das equipes de correção de provas;

XII - supervisionar a aplicação e a correção das provas;

XIII - analisar o desempenho dos candidatos no Concurso Vestibular da UFMG, encaminhando os resultados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aos Colegiados de Cursos e às comissões de elaboração de provas;

XIV - designar os membros das comissões encarregadas de supervisionar a organização e a realização do Concurso Vestibular, ouvido o Coordenador Geral da Copeve;

XV - elaborar relatório sobre o Concurso Vestibular, encaminhando-o ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão até 90 (noventa) dias após o encerramento do registro acadêmico pertinente.

Art. 9o - Compete ao Conselho Curador da Copeve:

I - elaborar o Orçamento Anual da Copeve a ser encaminhado ao Conselho Universitário até 90 (noventa) dias antes do início das inscrições ao Concurso Vestibular;

II - propor ao Conselho Universitário o valor da taxa de inscrição ao Concurso Vestibular, bem como o valor do respectivo manual do candidato;

III - estabelecer as normas para o processo de isenção da taxa de inscrição ao Concurso Vestibular;

IV - determinar os valores das tabelas de remuneração dos trabalhos relacionados com o Concurso Vestibular;

V - elaborar e aprovar o relatório financeiro do Concurso Vestibular, a ser encaminhado para apreciação do Conselho Universitário até 30 (trinta) dias após a abertura das inscrições ao Concurso do ano seguinte.

Art. 10 - É vedada a participação nas equipes de elaboração e de correção de provas do Concurso Vestibular de pessoas que tenham parentes consangüíneos até 2o grau (filhos, netos, pais, avós e irmãos) ou afins até 1o grau (cônjuge ou companheiro(a), sogros, padrasto, madrasta, genros e noras) como candidatos a concurso vestibular.

Art. 11- É vedada a participação, nas equipes de elaboração de provas do Concurso Vestibular, de professores pertencentes ou não ao quadro de pessoal da UFMG que atuem na última série do Ensino Médio ou em cursos preparatórios para o vestibular.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 - Este Regimento poderá ser alterado mediante encaminhamento ao Cepe de proposta do Conselho Acadêmico da Copeve aprovada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 13 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG.

Art. 14 - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução no 3/2001, de 15/3/2001, a presente Resolução entra em vigor nesta data.

 

Prof. Francisco César de Sá Barreto

Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão