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Nº 1721 - Ano 37
29.11.2010

Resoluções

Resolução no 17/2010, de 16 de novembro de 2010

Estabelece a composição do Colegiado do Curso de Dança

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a proposta encaminhada pela Egrégia Congregação da Escola de Belas Artes, sede do Curso de Dança, e a manifestação da Câmara de Graduação, resolve:

Art. 1o - Estabelecer a seguinte composição para o Colegiado do Curso de Dança:
I - Coordenador;
II - Subcoordenador;
III - 01 (um) docente (efetivo e suplente) pertencente ao Departamento de Fotografia, Teatro e Cinema da Escola de Belas Artes;
IV - 01 (um) docente (efetivo e suplente) pertencente ao Departamento de Artes Plásticas da Escola de Belas Artes;
V - 01 (um) docente (efetivo e suplente) pertencente ao Departamento de Educação Física da Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
VI - representação discente, na forma prevista no Estatuto (artigo 78, § 1o) e Regimento Geral da UFMG (artigo 102, §§ 1o ao 5o).
§ 1o Os docentes previstos nos incisos III a V do caput deste artigo serão indicados, juntamente com os respectivos suplentes, pelas Câmaras Departamentais pertinentes, para mandato vinculado de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2o Quando o cálculo da representação discente resultar em fração, o número de representantes será o inteiro imediatamente superior, desde que esse número não ultrapasse um quinto do total dos membros do órgão, já acrescido da representação.
Art. 2o - O Coordenador e o Subcoordenador serão docentes da Universidade, eleitos pelo plenário do Colegiado, por maioria absoluta de votos, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo único. A escolha do Coordenador ou do Subcoordenador, quando recair entre os membros do Colegiado, implicará a indicação de nova representação.
Art. 3o - Até a eleição do primeiro Coordenador e do primeiro Subcoordenador do Colegiado, essas funções serão desempenhadas por Coordenador e Subcoordenador pro tempore, indicados pela Diretoria da Escola de Belas Artes.
Art. 4o - O Colegiado do Curso de Dança deverá estar plenamente constituído, com seu Coordenador e Subcoordenador, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da aprovação da presente Resolução.
Art. 5o - A presente Resolução entre em vigor nesta data.

Professor Clélio Campolina Diniz
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão