Documentos obrigatórios para apreciação envolvendo a coparticipação e a participação da UFMG
1 – Se o projeto for desenvolvido no Hospital Risoleta Neves ou no Hospital das Clínicas, deve ser incluído, na Plataforma Brasil, o protocolo da NEPE ou da GEPE, respectivamente; |
2- Inclusão da anuência do local ou laboratório de pesquisa no âmbito da UFMG em que o estudo será desenvolvido (à exceção dos projetos no âmbito do Hospital Risoleta Neves ou Hospital das Clínicas), com identificação do responsável institucional; |
3- Carta ou documento elaborado por um pesquisador com vínculo com a UFMG que se responsabilize pelo acompanhamento do projeto, caso ele não esteja vinculado a um laboratório de pesquisa instituído, quando aplicável. |
4- Caso a investigação envolva seres humanos, os Termos de Consentimento Livre e Esclarecido e Assentimento Livre e Esclarecido devem atender às diretrizes do CEP que também estão disponíveis neste site. 5- Parecer consubstanciado aprovado pela Câmara Departamental vinculada ao docente que se responsabilizará pelo acompanhamento do projeto na UFMG. São aceitos os pareceres oriundos dos Centros Institucionais de Tecnologia e Inovação conforme regulamentação da resolução 02/2023 de 20/04/2023. |
As inclusões de entidades coparticipantes na quais a UFMG é entidade proponente devem ser realizadas por meio de solicitação de emenda via formulário eletrônico da Plataforma Brasil em campo específico.