Dúvidas frequentes

1- Como faço a submissão na Plataforma Brasil?

Antes de tudo se a pessoa não possuir um cadastro ela deve clicar em “cadastre-se” na Plataforma e criar um perfil.  Há um guia de submissão que pode te ajudar passo-a-passo, disponível na aba formulários do nosso site.

2 -Quem pode submeter a pesquisa?

A submissão deve constar como pesquisador responsável membros do quadro de pessoal da UFMG(docente/técnico), conforme regimento do CEP.  Iniciada a submissão desta forma, os orientandos podem ser inseridos como “assistentes de pesquisa” a fim de fazer a submissão e ter acesso ao projeto do próprio login.

3 -Qual o prazo de análise do projeto?

Respeitando os prazos da Norma Operacional 001/13, o prazo até seu projeto ser apreciado em reunião gira em torno de 30 a 45 dias. Pode ocorrer de o projeto demorar mais a ser analisado em reunião, a depender da quantidade de pendências documentais que forem geradas ao longo do caminho.

4- Recebo algum email relativo à apreciação do meu projeto?

Algumas pessoas têm recebido, outras têm encontrado e-mails da Plataforma Brasil no spam. Recomendamos fortemente que a pessoa acompanhe o trâmite no sistema ao menos 1x por semana para que não seja surpreendida por eventuais pendências muito tempo depois, estendendo ainda mais o prazo até a aprovação.

5- Qual diferença entre pendência documental e parecer consubstanciado emitido pelo CEP de pendente?

Na pendência documental seu projeto ainda não foi recebido para ser apreciado pelo Colegiado do CEP. São pendências relativas a alguma documentação incompleta (consulte o checklist dos documentos na aba formulários do site) que você deve sanar para o projeto ser recebido. Quando há um parecer emitido de pendência (o arquivo pdf você encontrará na sua Plataforma) significa que o projeto foi analisado em reunião do CEP, porém há pendências, esclarecimentos e sugestões para serem atendidas antes da aprovação.

6- Na folha de rosto a ser submetida, o que devo colocar no campo “patrocinador”?

Você pode selecionar a opção financiamento próprio, visto que esta informação não interfere na análise do CEP.

7-Professores convidados/aposentados podem efetuar submissão?

Sim é possível desde que tenha o parecer aprovado pela Câmara Departamental ou pela pós-graduação, se ele estiver vinculado somente a ela. Também são aceitos os pareceres  oriundos dos Centros Institucionais de Tecnologia e Inovação conforme regulamentação da resolução 02/2023 de 20/04/2023.

8- Na minha Plataforma consta o status “parecer emitido” para meu projeto. Onde consigo vê-lo?

Nesse status você ainda não consegue ver o parecer. Você deve aguardar que muito em breve o parecer será disponibilizado para você, depende somente de um lançamento na Plataforma, visto que o parecer já foi feito pelo membro. Quando o status mudar para “parecer consubstanciado emitido pelo CEP(aprovado/pendente)” você conseguirá ver o arquivo pdf no sistema.

9- O que significa o status “em apreciação ética” na minha Plataforma?

Após recebimento do seu projeto ele ficará com esse status até o parecer ser emitido. Neste tempo o projeto fica tramitando, sendo designado para o parecerista, esperando a análise dele até o parecer ser emitido e analisado.

10-Estou com dificuldades em anexar documentos e/ou avançar nas etapas da Plataforma Brasil?

Trata-se de um problema técnico, se o ícone de anexar não estiver habilitado pode ser que Flash Player esteja desatualizado. Existe um tutorial na aba de formulários que orienta sobre a atualização. Recomenda-se que você faça a troca de navegadores,  caso ainda permaneça a dificuldade no avanço das etapas, observar se algum campo deixou de ser preenchido. O sistema gera uma marcação em vermelho quando um campo deixa de ser preenchido.

11- Qual a diferença de projeto com coparticipante e projeto multicêntrico?

Projetos com coparticipação: São aqueles desenvolvidos em sua maior parte em uma instituição proponente, e apenas uma etapa (ex: coleta de dados) na coparticipante. A coparticipante deve ser inserida no campo específico na Plataforma com CNPJ correto para assim que o projeto for aprovado ele ser encaminhado via Plataforma a eles.

OBS: Pedimos cuidado extremo ao inserir as coparticipantes (inclusive verificando se o CNPJ é válido) para que o projeto seja encaminhado às mesmas corretamente.Os trâmites envolvendo as entidades coparticipantes não são de responsabilidades das instituições proponentes.

Projetos multicêntricos: Projetos desenvolvidos por inteiro em várias instituições. Após o projeto ser aprovado no centro principal,  ele será replicado aos demais centros para que os responsáveis em cada centro possam fazer a edição, adicionando documentos locais e submetendo ao CEP do centro participante.

12- Qual a diferença de biobanco e biorrepositório?

Biobanco é um banco de material biológico pertencente a uma instituição e podendo ser usado em várias pesquisas. A formalização do mesmo é enviado documentos impressos ao CEP para posterior encaminhamento à CONEP.

Biorrepositório é um banco de material biológico pertencente à um(a) pesquisador(a) e utilizado para uma pesquisa, devendo ser enviado na submissão Termo de Constituição de Biorrepositório conforme link. Salienta-se  que todos documentos obrigatórios constantes no checklist devem ser submetidos, bem como explicitar no TCLE sobre o armazenamento que será feito. A resolução 441/12 estabelece os critérios para criação de biobanco e biorrepositório. 

13- Caso tenha que formalizar um biobanco quais os documentos obrigatórios?

a) Ofício do(a) Presidente da Comissão de constituição do Biobanco solicitando a constituição do Biobanco junto ao Sistema CEP/CONEP com a devida justificativa de necessidade de utilização. b) Protocolo de Desenvolvimento do Biobanco. c) Regimento Interno do Biobanco assinado pelo(a) Diretor (a) da Unidade Acadêmica da UFMG e sua aprovação em reunião da Congregação d)Termo de Responsabilidade Institucional assinado pelo(a) Diretor(a) Unidade Acadêmica da UFMG. e) Portaria do(a) Diretor (a) da Unidade Acadêmica da UFMG designando a composição da Comissão para criação do Biobanco. f)Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para participante adulto.g) Termo de Assentimento Livre e Esclarecido para menores de 18 anos. h)Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para pais ou responsáveis por menores participantes.i)Termo de doação de material biológico. j)Termo de transferência de material biológico. k)Declaração de apresentação e envio de relatório de atividades ao Sistema Cep/CONEP assinada pelo assinado(a) pelo(a) Diretor(a) Unidade Acadêmica da UFMG e pelo(a) Presidente da Comissão da criação do biobanco

14- Minha pesquisa deve ser submetida ao CEP?

Recomendamos você consulte seu/sua orientador(a) para verificar se sua investigação possui uma abordagem direta ou indireta com Seres Humanos conforme  casos previstos na 466/12.

15- Como responder as pendências ao CEP?

Você deve entrar na Plataforma, alterar o que for pedido, anexar novos arquivos nos quais foram pedidas alterações e reenviar via Plataforma para análise do CEP. A carta de encaminhamento com detalhamento do atendimento das pendências também se faz necessária.

16 – Qual o tempo de armazenamento dos dados decorrentes da pesquisa?

O CEP-UFMG recomenda o prazo de arquivo de 5 (cinco) anos  de arquivo após o término da pesquisa.

17- Estou submetendo um projeto ao CEP-UFMG. Qual CNPJ devo inserir em instituição proponente/coparticipante?

Projetos em que a UFMG é instituição principal: Você pode inserir a sua unidade de origem ou Pró-Reitoria de Pesquisa(CNPJ 17.217.985/0046-06), caso sua unidade não tenha CNPJ no sistema.

Projetos em que a UFMG é coparticipante: selecionar o CNPJ 17.217.985/0046-06, Pró-Reitoria de Pesquisa – UFMG.

18- Para coparticipação é necessário anuência da instituição coparticipante, mesmo quando registrada na Plataforma Brasil?

R: Independentemente se a instituição foi incluída como centro coparticipante, é importante que haja a anuência do setor onde a pesquisa será realizada neste centro conforme diretriz sobre o fluxo de entidades coparticipantes da CONEP. 
Caso, o protocolo de pesquisa seja desenvolvido nas pendências do Hospital das Clínicas e do Hospital Risoleta Tolentino Neves, a anuência das unidades de Gerência de Ensino e Pesquisa (GEP-HC) e Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão- NEPE/ HRTN) também se faz necessária, respectivamente. Estes documentos precisam ser anexados à Plataforma Brasil, juntamente com o projeto, esclarecendo quais atividades serão realizadas no centro coparticipante.

19- Pode haver participantes que autorizam ser identificados em algum projeto de pesquisa? Este projeto precisa passar pelo Comitê de Ética?
R: Apesar da Resolução CNS 466/12 resguardar o anonimato e o sigilo dos dados coletados, a Resolução CNS 510/16, voltada para as pesquisas de caráter das ciências sociais já prevê este tipo de contexto. Os incisos do  primeiro ao quarto dessa resolução autoriza essa abordagem.

20-Em projeto que não haverá identificação dos participantes, precisa ser apreciado pelo Comitê de ética?
R:Toda pesquisa que envolve seres humanos deve ser submetido para apreciação ética aos Comitês de ética, com exceções das regulamentações vigentes (Resolução CNS 466/12 e CNS 510/16, art.1ª ao art.3ª ). Ex: pesquisas de domínio público, censitárias, ou de pesquisa de opinião.

 

Acesse aqui o fluxograma de submissão de projetos.