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Nº 1784 - Ano 38
6.8.2012

Resolução nº 08/2012, de
03 de julho de 2012

Estabelece critérios para o estabelecimento de preços das refeições praticados pelos Restaurantes Universitários, reeditando, com alterações a Resolução no 07/2012, de 05/06/2012.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando as necessidades de oferecer ao aluno da UFMG condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, incentivando sua integração na vida universitária, e de readequar a prática de preços dos Restaurantes Universitários, resolve:

Art. 1º Os Restaurantes Universitários da UFMG, cuja administração é de responsabilidade da Fundação Universitária Mendes Pimentel-FUMP, são espaços destinados à produção e fornecimento de refeições para atender prioritariamente à comunidade universitária.

Parágrafo único. Os Restaurantes Universitários deverão observar a legislação brasileira relativa à segurança sanitária.

Art. 2º São usuários dos Restaurantes Universitários:

I - pessoas integrantes da comunidade universitária da UFMG, definida no art. 68 de seu Estatuto, denominados usuários regulares;
II - pessoas não integrantes da comunidade universitária da UFMG, mas que tenham algum vínculo temporário com a Universidade, seja esse vínculo relativo a atividades de ensino, pesquisa ou extensão, decorrente de convênios, contratos, ou instrumentos similares, celebrados pela UFMG, tais como trabalhadores de obras de construção civil em realização em seus campi, adolescentes do Convênio UFMG/Cruz Vermelha do Brasil, policiais militares prestadores de serviços terceirizados e outros, denominados usuários especiais;
III - pessoas que não mantenham qualquer tipo de vínculo com a UFMG, denominados usuários visitantes.

Art. 3º Os preços a serem cobrados nos Restaurantes Universitários serão estabelecidos tendo por base o custo médio das refeições servidas, segundo os critérios determinados na presente Resolução.

Art. 4º Para o cálculo do custo médio das refeições, apurado mês a mês pela FUMP, serão considerados os seguintes itens:

I - gêneros alimentícios;
II -  pessoal vinculado ao trabalho dos restaurantes: funcionários da FUMP, terceirizados ou autônomos;
III - impostos, taxas e seguros;
IV - combustível;
V - transporte e serviços de comunicação;
VI - asseio e higienização;
VII -manutenção de equipamentos, máquinas e utensílios;
VIII - alimentação do pessoal dos restaurantes.

Parágrafo único. Não serão consideradas, para o cálculo do custo médio das refeições, as despesas referentes a água, energia elétrica e depreciação de equipamentos ou instalações prediais, que serão de responsabilidade da UFMG.

Art. 5º Define-se como Custo de Referência a média do custo médio das refeições, relativa ao período entre agosto do ano anterior e julho do ano corrente, ajustada pela variação relativa do Índice de Preços ao Consumidor Restrito-IPCR, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais-IPEAD, referente ao mesmo período.

Art. 6º A FUMP deverá encaminhar ao Conselho Universitário, até 30 (trinta) de setembro de cada ano, a proposta orçamentária e o valor do Custo de Referência, este acompanhado da documentação pertinente ao cálculo efetuado, ambos relativos ao ano subsequente.

Parágrafo único. O Conselho Universitário terá prazo de 60 (sessenta) dias para apreciar a matéria e decidir sobre a proposta orçamentária da FUMP e o Custo de Referência.

Art. 7º O preço a ser cobrado, por refeição, dos usuários dos Restaurantes Universitários será:

I - gratuito, para o estudante usuário regular Nível I da FUMP;
II - igual a 25% do valor do Custo de Referência, no caso dos estudantes usuários regulares Níveis II e III da FUMP e dos adolescentes do Convênio UFMG/Cruz Vermelha do Brasil;
III - igual a 70% do valor do Custo de Referência, no caso dos estudantes usuários regulares, não classificados nos Níveis I, II e III da FUMP e selecionados pela Fundação em análise socioeconômica, que avaliará a necessidade de auxílio exclusivo à alimentação.
IV - igual ao Custo de Referência, no caso dos demais usuários regulares;
V - igual ou superior ao Custo de Referência, no caso de usuários especiais, ressalvado o disposto no inciso II, referente aos adolescentes do Convênio UFMG/Cruz Vermelha do Brasil;
VI - igual ou superior ao dobro do Custo de Referência, no caso de usuários visitantes.

Parágrafo único. A análise socioeconômica referida no inciso III deste artigo será desenvolvida e executada pela FUMP, sendo de responsabilidade do Conselho Curador da Entidade.

Art. 8º O Conselho Universitário editará anualmente, respeitada a data-limite de 30 de novembro, portaria estabelecendo o valor do Custo de Referência relativo ao ano subsequente.

Parágrafo único. Excepcionalmente, em relação ao reajuste de preços de 2012, a portaria referenciada no caput deste artigo será publicada até 10 de julho, passando os novos preços a ser praticados a partir de 1o de agosto de 2012.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução no 07/2012, de 05/06/2012.

Art. 10. A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Clélio Campolina Diniz
Reitor da UFMG