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Nº 1784 - Ano 38
6.8.2012

Portarias definem preços de moradia e refeições

Estão em vigor as novas diretrizes para readequação dos valores praticados nas moradias e restaurantes universitários, a partir de decisão tomada pelo Conselho Universitário, em 3 de julho. No caso dos restaurantes, fica assegurada a gratuidade das refeições para os estudantes classificados no Nível I da Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump). As novas regras estão detalhadas na Resolução nº 8/2012, de 3 de julho (página ao lado), e em portarias de 4 de julho (abaixo).

Portaria nº 05/2012, de 04 de julho de 2012

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando decisão tomada pelo Conselho Universitário na sessão realizada em 03 de julho de 2012, bem como o disposto na Resolução do Conselho Universitário no 06/2012, de 22 de maio de 2012, que estabelece diretrizes para os preços cobrados nas Moradias Universitárias, resolve:

Art. 1º Estabelecer como Custo Mensal de Referência da Vaga das Moradias Universitárias o valor de R$ 265,70, calculado considerando-se o período de 1o de agosto de 2010 a 31 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelecer os seguintes preços a serem praticados a partir de 1o de agosto de 2012 nas Moradias Universitárias:

I - gratuito, no caso de Usuários Regulares Nível I da FUMP;
II - R$ 66,42 (sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos) mensais, no caso de Usuários Regulares Nível II da FUMP;
III - R$ 106,28 (cento e seis reais e vinte e oito centavos), no caso de Usuários Regulares Nível III da FUMP;
IV - R$ 265,70 (duzentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos) mensais, no caso dos demais Usuários Regulares;
V - R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, no caso dos Usuários Diaristas;
VI - R$ 40,00 (quarenta reais) por dia; R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por semana e R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) por quinzena, no caso dos Usuários Diaristas, cujo período de ocupação de vaga seja inferior a um mês.

Professor Clélio Campolina Diniz
Reitor da UFMG

Portaria nº 06/2012, de 04 de julho de 2012

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando decisão tomada pelo Conselho Universitário na sessão realizada em 03 de julho de 2012, bem como o disposto na Resolução do Conselho Universitário no 08/2012, de 03 de julho de 2012, que redefine critérios para o estabelecimento de preços das refeições praticados pelos Restaurantes Universitários, resolve:

Art. 1º Estabelecer como Custo de Referência da refeição servida nos Restaurantes Universitários o valor de R$ 4,18 (quatro reais e dezoito centavos).

Art. 2º Estabelecer os seguintes preços para a refeição servida nos Restaurantes Universitários:

I - gratuito, no caso de Usuário Regular Nível I da FUMP;
II - R$ 1,00 (hum real), no caso de Usuários Regulares Níveis II e III da FUMP e dos adolescentes do Convênio UFMG/Cruz Vermelha do Brasil;
III - R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos), no caso dos estudantes usuários regulares, não classificados nos Níveis I, II e III da FUMP e selecionados pela Fundação em análise socioeconômica, que avaliará a necessidade de auxílio exclusivo à alimentação.
III - R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos), no caso dos demais Usuários Regulares;
IV - não inferior a R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos), no caso dos Usuários Especiais, ressalvado o disposto no inciso II, referente aos adolescentes do Convênio UFMG/Cruz Vermelha do Brasil;
V - R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos), no caso dos Usuários Visitantes.

Professor Clélio Campolina Diniz
Reitor da UFMG