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Nº 1819 - Ano 39
6.5.2013

Resoluções

RESOLUÇÃO No 06/2013, DE 26 DE MARÇO DE 2013

Estabelece a composição da Congregação da Faculdade de Odontologia e revoga a Resolução no 26/2007, de 22/11/2007

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o inciso XXI do art. 13 e demais dispositivos pertinentes do Estatuto da Universidade, resolve:
Art. 1o A Congregação da Faculdade de Odontologia será composta por:
I - Diretor;
II - Vice-Diretor;
III - Chefes de Departamentos;
IV - Coordenador do Colegiado de Curso de Graduação em Odontologia;
V - Coordenador do Colegiado de Curso de Pós-Graduação em Odontologia;
VI - 2 (dois) representantes dos Professores Titulares, eleitos por seus pares;
VII - Coordenador do Centro de Extensão (CENEX), eleito segundo as normas definidas pelo Conselho Administrativo do colegiado, conforme a Seção III do Regimento do colegiado;
VIII - 8 (oito) representantes dos Professores das demais Classes, eleitos pelo corpo docente da Unidade, salvo os integrantes da Classe dos Titulares;
IX - representantes do corpo técnico e administrativo, conforme Estatuto e Regimento Geral da UFMG;
X - representantes do corpo discente, conforme Estatuto e Regimento Geral da UFMG.
§ 1o O mandato dos representantes docentes e dos técnicos e administrativos será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2o A representação docente de que trata o inciso VIII poderá ser composta com membros titulares e suplentes de classes de magistério diferentes.
Art. 2o Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução no 27/99, de 15/12/1999.
Art. 3o A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Clélio Campolina Diniz
Presidente do Conselho Universitário

RESOLUÇÃO No 08/2013, DE 16 DE ABRIL DE 2013

Aprova a criação do Curso de Mestrado em Nutrição e Saúde.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando decisão tomada em 12 de março de 2013 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE e o Parecer no 07/2013 da Comissão de Legislação, resolve:
Art._1o Aprovar a criação do Curso de Mestrado em Nutrição e Saúde, de interesse da Escola de Enfermagem, conforme Processo no 23072.042148/2011-34.
Art._2o A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Clélio Campolina Diniz
Presidente do Conselho Universitário