Programa de Formação Profissional Complementar
Seleção de candidatos a estágio não obrigatório
A Fundação Universitária Mendes Pimentel – Fump torna público que, no período de 23 a 30 de junho de 2025, estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos(as) para 2 (duas) vagas de estágio não obrigatório (20 horas semanais), para atuação no Programa de Formação Profissional Complementar (PFPC) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – Diretoria de Apoio a Projetos Estudantis.
1. LOCAL E HORÁRIO DAS ATIVIDADES:
As atividades serão desenvolvidas no Espaço PRAE – Diretoria de Apoio a Projetos Estudantis, no período e horário a combinar.
2. DAS ATRIBUIÇÕES, PERFIL E REQUISITOS DA VAGA:
São requisitos para a realização do estágio:
- Ser estudante do curso de Graduação presencial dos cursos de Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas;
- Ser classificado(a) socioeconomicamente pela Fump em um dos níveis I, II e III;
- Estar matriculado(a) e frequente, atestado pelo Colegiado do curso a qual o(a) estudante está vinculado(a).
São atribuições do(a) estagiário(a):
- Criação de conteúdo para redes sociais da PRAE e para o site institucional da PRAE;
- Apoio na produção e realização de eventos, como a Recepção aos Calouros, Abril Indígena, Novembro Negro, Seminários de Encontro de Coletivos e outras ações da PRAE;
- Produção de cartilhas e de materiais de divulgação acerca de desenvolvimento de projetos e outras demandas da PRAE de forma a aproximar a PRAE de seus diferentes públicos.
Perfil desejado:
- Ter habilidades para redação, comunicação estratégica e digital;
- Ser proativo(a), ter boa redação e trabalhar em equipe.
3. DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO:
A carga horária do estágio será de quatro horas diárias, totalizando vinte horas semanais, a serem cumpridas integralmente de forma presencial.
4. DO VALOR DA BOLSA E DO PERÍODO DE ESTÁGIO:
- Ao(À) EDUCANDO(A) será concedida, mensalmente, uma bolsa, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
- Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a frequência mensal do(a) EDUCANDO(A), deduzindo-se os dias faltantes não justificados, salvo na hipótese de compensação de horário;
- O(A) EDUCANDO(A) receberá auxílio-transporte em pecúnia por dia efetivamente estagiado no valor correspondente a R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos);
- O período do estágio será de 12 meses, contados a partir do início das atividades, podendo ser prorrogado por até dois anos, ou suspenso a qualquer momento, seja por decisão unilateral da UFMG ou do(a) EDUCANDO(A), seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito ou indenização ou reclamação de qualquer natureza.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. Para se inscrever, o(a) interessado(a) deverá enviar um e-mail para estagio@fump.ufmg.br, com o assunto: Estágio PFPC e o número do Edital que deseja se inscrever, anexando os seguintes documentos:
a) Currículo Vitae;
b) Justificativa pelo interesse na vaga.
5.2. O(A) Candidato(a) receberá um protocolo informando seu número de inscrição.
5.3. Fica facultado ao(a) candidato(a) se declarar como negro(a) ou deficiente no momento da inscrição.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada nos dias 03 a 04 de julho de 2025, em horário previamente agendado e informado por e-mail, em duas etapas:
- 1ª Etapa (Nota de 0 a 100) – Análise de currículo;
- 2ª Etapa (Nota de 0 a 100) – Entrevista presencial.
6.2. A nota final será dada pela média aritmética das notas das duas etapas.
6.3. Na hipótese de ocorrer empate de notas finais, como critério de desempate terá preferência, sucessivamente o(a) candidato(a) que:
a) Tiver melhor NOTA SEMESTRAL GLOBAL (NSG);
b) Tiver maior idade.
6.4. O resultado final será enviado por e-mail para todos(as) os(as) candidatos(as) e também estará disponível na homepage da FUMP (www.fump.ufmg.br), no dia 09 de julho de 2025, a partir das 16h.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Casos omissos ou não previstos no presente Edital serão julgados pela comissão encarregada do presente processo seletivo.
7.2. A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito ou indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7.3. Os(As) candidatos(as) podem interpor recurso em qualquer etapa do processo seletivo. O prazo para o recurso é de dois dias e deverá ser enviado ao endereço estágio@fump.ufmg.br e a resposta do recurso será publicada no dia 16 de julho de 2025, a partir das 16h, na homepage da FUMP (www.fump.ufmg.br).
7.4. O(A) estudante bolsista não poderá acumular a atividade do PFPC com outras bolsas acadêmicas semelhantes.
Em caso de dúvidas referentes a este Edital, favor enviar um e-mail para estagio@fump.ufmg.br.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2025.
Fundação Universitária Mendes Pimentel