O Programa de Bolsa Permanência instituído em 2013 tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculados em cursos presenciais ofertados por instituições e institutos federais de ensino superior.
A partir de maio de 2016, o programa passou a recepcionar apenas inscrições de estudantes indígenas e quilombolas.
a) estar matriculado em curso presencial de graduação ofertado por instituição federal de ensino superior;
b) comprovar a condição de estudante indígena ou quilombola, nos termos do inciso II do Anexo I da Portaria MEC nº 389/2013;
c) não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
d) ter assinado o Termo de Compromisso conforme Anexo II da Portaria MEC nº 389/2013;
e) ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.
1. Auto declaração do candidato;
2. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas;
3. Declaração da Fundação Nacional do Índio – Funai de que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e
4. Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.
As declarações referidas nos itens 3 e 4 podem ser substituídas por declarações expedidas pela respectiva comunidade do estudante, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas.