Podem participar estudantes matriculados(as) e frequentes em cursos de graduação presencial, que ingressaram na UFMG em 2024/02 (ingressantes a partir da 17ª Chamada da Lista de Espera do SISU/UFMG 2024) e 2025/01, com estudo socioeconômico ativo.

O(a) discente deverá manifestar interesse nos auxílios financeiros na “Área do Aluno”, de 27 de junho a 4 de julho de 2025.

O resultado será divulgado na página da PRAE e no portal da Fump no dia 8 de julho de 2025. Os(as) estudantes selecionados(as) serão chamados(as) para entrevista com o(a) assistente social de acompanhamento e liberação dos auxílios, a partir de 10 de julho de 2025.

Confira abaixo a Chamada completa.

 

POLÍTICA DE PERMANÊNCIA E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFMG

PROGRAMA UFMG MEU LUGAR: CHAMADA PRAE/Fump n. 04/2025

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: AUXÍLIOS ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

 

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), em parceria com a Fundação

Universitária Mendes Pimentel (Fump), torna pública a presente Chamada do Programa

UFMG Meu Lugar, destinada à manifestação de interesse de estudantes de graduação

com entrada na UFMG.

 

I – FINALIDADE

1. O acesso de estudantes à Política de Permanência e Assistência Estudantil da UFMG ocorre em fluxo contínuo, podendo portanto, em qualquer momento do percurso acadêmico, ser solicitada a avaliação socioeconômica.

2. A presente Chamada tem por finalidade selecionar estudantes para acessar auxílios financeiros, matriculados/as e frequentes em cursos de graduação presencial, que ingressaram na UFMG em 2024/02 (ingressantes a partir da 17ª Chamada da Lista de Espera do SISU/UFMG 2024) e 2025/01, com estudo socioeconômico ativo, a partir de sua manifestação de interesse nos suportes financeiros da Política de Permanência e Assistência Estudantil da UFMG, prioritariamente cursando sua primeira graduação.

3. Para pleitearem inscrição nesta Chamada, os/as estudantes que não estão incluídos/as na Política de Permanência e Assistência Estudantil da UFMG, deverão primeiramente, solicitar avaliação socioeconômica, concluindo o processo online até no máximo no dia 27 de junho de 2025, preenchendo o questionário e enviando os documentos solicitados, inclusive documentação complementar, pela “Área do Aluno”.

4. O/A estudante que não conseguir cumprir o prazo estipulado em I.3 poderá solicitar avaliação socioeconômica a qualquer momento de seu percurso acadêmico, e sua situação de vulnerabilidade será analisada oportunamente pelo/a assistente social de referência, sem garantia de acesso aos suportes financeiros.

 

II – DO OBJETO

Os auxílios financeiros previstos nesta Chamada referem-se às seguintes modalidades:

  • Auxílio Manutenção
  • Auxílio Moradia
  • Auxílio a Estudantes com Filhos
  • Auxílio Transporte

 

III – DAS ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1. Período: de 27 de junho de 2025 a 04 de julho de 2025.

2. Local da inscrição: o/a estudante deverá registrar sua manifestação de interesse na “Área do Aluno” disponível na página da Fump (www.fump.ufmg.br).

3. Os/as estudantes selecionados/as serão chamados/as para entrevista com o/a assistente social de acompanhamento, a partir de 10 de julho de 2025.

4. O agendamento se dará por e-mail, WhatsApp ou por telefone (o/a estudante receberá uma mensagem para confirmar sua disponibilidade). É importante que os/as estudantes fiquem atentos/as à sua caixa de e-mail para evitar perder a data da entrevista, inclusive verificando a caixa de spam, e, também atualizando o número do telefone, caso haja alteração.

5. No dia do atendimento com o/a assistente social, o/a estudante deve estar regularmente matriculado/a na UFMG, com seu estudo socioeconômico e o nível de classificação validados.

 

IV – DOS CRITÉRIOS DE ACESSO

Serão aplicados os critérios abaixo, priorizando estudantes posicionados/as nos níveis I com renda per capita até 1 salário mínimo e posicionados nos níveis II e III com renda per capita até ½ salário mínimo, que se inscreveram em uma das modalidades de reserva de vagas para ingresso no SISU. Seguindo esta ordem estabelecida:

a) menor renda bruta per capita;

b) ser beneficiário/a de Programas de Transferência de Renda do Governo Federal;

c) possuir maior quantidade de membros no grupo familiar;

d) ter criança, idoso/a ou pessoa com deficiência compondo o grupo familiar (em caso de existência de pessoa com deficiência, será necessária a comprovação por laudo médico ou equivalente).

 

V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A qualquer tempo, a PRAE e a Fump poderão receber e apurar denúncias de irregularidades, tais como falsificação de informações, fraude em documentos, dentre outras. Poderão ser realizadas entrevistas, visita domiciliar ou solicitação de documentos complementares durante a vigência desta Chamada. Constatada irregularidade ou comprovada a má-fé em informações prestadas e/ou omissão de informações, poderá ocorrer a suspensão da participação do/da estudante, exigindo-se devolução integral de valores recebidos e a abertura de processo administrativo disciplinar, independentemente da época em que for constatada a sua ocorrência, observado o disposto em legislação pertinente.

2. O acesso ao auxílio está condicionado à disponibilidade orçamentária e à análise situacional realizada pelo/a assistente social.

3. Casos omissos nesta Chamada serão analisados pela PRAE e pela Fump.

 

VI– DO RESULTADO

1. O resultado será divulgado na página da PRAE e no portal da Fump no dia 08 de julho de 2025.

 

VII– DO CRONOGRAMA:

Cronograma Chamada PRAE/Fump n. 04/2025, primeiro semestre de 2025.

ETAPAS DATAS
Lançamento da Chamada PRAE/Fump n.04/25 25/06/2025
Início da inscrição 27/06/2025
Término da inscrição 04/07/2025
Análise das inscrições 07/07/2025
Divulgação de estudantes contemplados/as 08/07/2025

 

 

Belo Horizonte, 25 de junho de 2025

Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE)
Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump)