Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE
Fundação Universitária Mendes Pimentel – FUMP
Art. 1º O Auxílio Chegança (Achega) consiste em suporte financeiro de caráter excepcional, concedido em parcela única, destinado a estudantes ingressantes da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 2º O objetivo do Achega é garantir condições mínimas de chegada, instalação e início da permanência estudantil, especialmente para estudantes que enfrentam barreiras socioeconômicas que dificultam o ingresso e adaptação à vida universitária.
Art. 3º O auxílio integra o Programa UFMG Meu Lugar, no âmbito da Política de Assistência Estudantil, e visa atender estudantes com renda familiar bruta per capita de até meio salário-mínimo, priorizando aqueles com renda per capita de até um quarto do salário-mínimo.
Art. 4º Poderão receber o Auxílio Chegança estudantes que atendam cumulativamente aos seguintes critérios:
I – estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação presencial da UFMG, em sua primeira matrícula;
II – estar posicionado(a) no nível I da avaliação socioeconômica da FUMP;
III – possuir renda familiar bruta per capita de até ½ salário-mínimo;
IV – estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica que comprometa sua chegada e permanência na Universidade;
V – ter concluído a análise socioeconômica realizada pela FUMP.
Art. 5º A concessão do benefício priorizará estudantes que atendam aos critérios de perfil socioeconômico definidos pela Lei nº 14.914/2024 (PNAES), especialmente os que se enquadrem nos seguintes indicadores:
I – estudantes posicionados/as nos níveis I, II e III nesta ordem;
II – público de ações afirmativas (Lei 14.723/2023 – Lei de Cotas e Lei 14.914/2024 – Lei do PNAES);
III – egressos escola pública: prioridade aos estudantes oriundos de escola pública estadual e EJA;
IV – estudante estrangeiro em situação de vulnerabilidade econômica ou refugiado;
V – renda bruta per capita familiar, em salário-mínimo, até 1 salário mínimo;
VI – estudante Trans/Travesti;
VII – estudante LGBTQIAPN+ com vínculos familiares rompidos;
VIII – menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da cidade de moradia do grupo familiar;
IX – estudante cursando a primeira graduação;
X – estudante com deficiência, a qual requeira acompanhamento pedagógico necessário à sua permanência na educação superior.
Art. 6º O valor máximo do auxílio é de R$ 900,00, correspondente ao limite superior dos suportes financeiros da Política de Assistência Estudantil.
Art. 7º Os valores serão definidos conforme renda per capita e local de origem do(a) estudante:
| Condição | Valor |
| Renda per capita ≤ 0,25 SM e origem fora de BH/Montes Claros e cidades não limítrofes | R$ 900,00 |
| Renda per capita ≤ 0,5 SM e origem fora de BH/Montes Claros e cidades não limítrofes | R$ 740,00 |
| Renda per capita ≤ 0,25 SM e origem em cidades limítrofes a BH/Montes Claros | R$ 585,00 |
| Renda per capita ≤ 0,5 SM e origem em cidades limítrofes a BH/Montes Claros | R$ 400,00 |
Art. 8º A seleção inicial dos(as) estudantes será realizada pela PRAE, com base na análise socioeconômica aplicada no ingresso, considerando renda per capita de até ½ salário mínimo.
Art. 9º A FUMP poderá solicitar documentos complementares, entrevistas ou visitas domiciliares para confirmação das informações prestadas.
Art. 10° A concessão do auxílio será realizada pelos(as) assistentes sociais da FUMP, mediante:
I – confirmação da vulnerabilidade socioeconômica;
II – verificação da renda familiar per capita;
III – conclusão da análise socioeconômica;
IV – assinatura do termo de concessão pelo(a) estudante.
Art. 11º O pagamento será efetuado por depósito em conta corrente de titularidade do(a) estudante no Banco do Brasil ou Santander.
Art. 12º A folha de pagamento será gerada semanalmente pelo Setor Financeiro da FUMP, visando garantir agilidade no crédito do recurso.
Art. 13º Em caso de recebimento indevido, o(a) estudante deverá restituir integralmente o valor à FUMP por meio de transferência bancária.
Art. 14º A constatação de fraude, omissão ou recusa de devolução poderá resultar em processo disciplinar, conforme o Regimento Geral da UFMG.
Art. 15º Casos omissos ou situações de urgência serão analisados pela PRAE e pela FUMP, podendo ser adotadas medidas excepcionais.
Art. 16º A distribuição anual dos recursos será definida pela PRAE em parceria com a FUMP, conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 17º O Auxílio Chegança é gerenciado pela PRAE e executado pela FUMP.