Chamada PRAE/Fump/NAI nº 05/2025 – Tecnologia Assistiva – CORREÇÃO

O Programa UFMG Meu Lugar: Acessibilidade e Inclusão de Estudantes com deficiência, é uma parceria da Fump, Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI), para aquisição de equipamentos/dispositivos de Tecnologia Assistiva (TA)

Confira abaixo a íntegra da CORREÇÃO da Chamada n. 05/2025 e o cronograma.

 

CHAMADA PRAE/Fump/NAI n. 05/2025 – PRIMEIRO SEMESTRE

PROGRAMA UFMG MEU LUGAR

CORREÇÃO DA CHAMADA PRAE/Fump/NAI n. 05/2025 – PRIMEIRO SEMESTRE

 

ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DIGITAL DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA DA UFMG: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPECÍFICO – EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA (TA)

 

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI), em parceria com a Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump), tornam pública a CORREÇÃO da Chamada n. 05/2025 do Programa UFMG Meu Lugar: Acessibilidade e Inclusão de Estudantes com deficiência, para aquisição de equipamentos/dispositivos de Tecnologia Assistiva (TA).

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI), em parceria com a Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump), tornam pública a presente Chamada para inscrição no Programa UFMG Meu Lugar: Acessibilidade e Inclusão Estudantes com deficiência, visando a aquisição de material acadêmico específico (equipamentos de Tecnologia Assistiva/TA).

Os conceitos de Tecnologia Assistiva e de Acessibilidade, previstos na Lei 13.146/2015, orientarão a análise dos pedidos:

“Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

 I – Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

III – Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.”

I – DA FINALIDADE

  1. Esta Chamada tem por finalidade garantir auxílio financeiro para aquisição de material específico (equipamentos de Tecnologia Assistiva/TA) visando à acessibilidade e inclusão de estudantes com deficiência, prioritariamente em primeira graduação presencial na UFMG, regularmente matriculados/as e frequentes no primeiro semestre de 2025, acompanhados/as pelo NAI e inseridos/as na política de assistência estudantil da UFMG.

1.1. Esta chamada é exclusiva para Estudantes com deficiência, posicionados/as nos níveis I, II e III, nesta ordem de prioridade, com estudo socioeconômico em vigor, com renda bruta per capita de até um salário-mínimo, priorizando as menores rendas brutas per capita.

II – DO ORÇAMENTO

Esta Chamada mobiliza recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e da Universidade Federal de Minas Gerais.

III – DO OBJETO

  1. Aquisição de material específico: equipamentos de Tecnologia Assistiva/TA para realização de atividades acadêmicas.

1.1 A escolha dos equipamentos de Tecnologia Assistiva (TA) pretendidos pelos/as estudantes com deficiência será obrigatoriamente discutida, analisada e validada em conjunto com o/a Técnico de Referência do NAI.

1.2 Será permitido ao/à estudante com deficiência solicitar mais de um equipamento de Tecnologia Assistiva (TA). Neste caso, se o valor estipulado no item IV deste Edital for ultrapassado, o/a estudante deverá responsabilizar-se pelo pagamento da diferença do valor.

1.3 Será permitido ao/à estudante com deficiência solicitar produtos, que não sejam de Tecnologia Assistiva (TA), a partir da validação do (a) Técnico de Referência do NAI e contanto que contribua para promover a funcionalidade relacionada às atividades acadêmicas e a permanência do (a) estudante com qualidade na universidade. Neste caso, se o valor estipulado no item IV deste Edital for ultrapassado, o/a estudante deverá responsabilizar-se pelo pagamento da diferença do valor.

1.4 Será creditado na conta corrente do/a Estudante o valor do/os orçamento/os autorizado/os pelo NAI, conforme definido no item IV desta chamada.

IV – DO VALOR DO AUXÍLIO

Será disponibilizado o valor máximo de até R$2.000,00 (dois mil reais) para o/a estudante, a ser creditado após a aprovação da aquisição pelo NAI.

V – DAS ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

  1. Período de inscrição: 10 a 17 de julho de 2025
  2. Estudantes contemplados/as em Chamadas anteriores da PRAE, Fump ou NAI poderão submeter nova demanda, desde que o total de contemplações ao longo da graduação não ultrapasse três. Cada estudante poderá ser contemplado/a apenas uma vez por ano.
  3. O/A estudante com deficiência deverá registrar sua manifestação de interesse por meio da “Área do Aluno”, disponível na página da Fump, na opção específica para esta Chamada.
  4. Somente serão aceitas inscrições que venham acompanhadas da especificação do dispositivo/equipamento pretendido, do valor médio e da justificativa.
  5. As informações listadas no item 4 desta Chamada deverão ser inseridas no formulário no ato da inscrição e, também encaminhadas para o e-mail do NAI (nai@ufmg.br), para análise caso a caso, conforme valor previsto no item IV desta Chamada.
  6. Os equipamentos/dispositivos solicitados devem, necessariamente, ampliar a funcionalidade do/a estudante e auxiliar no enfrentamento das barreiras de acessibilidades à execução das atividades acadêmicas atinentes ao curso de graduação ao qual está matriculado/a.
  7. Pedidos que não atendam às especificações descritas nos itens 5 e 6 desta Chamada não serão analisados.
  8. O NAI comunicará ao/à estudante, por e-mail, com cópia para a Fump, o resultado de sua análise.
  9. O/A estudante deverá ficar atento ao seu e-mail e dar ciência do recebimento da resposta da análise encaminhada.
  10. Em caso de resposta negativa, o/a estudante poderá enviar o recurso no período previsto no cronograma desta Chamada.

VI – DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE

Serão aplicados os seguintes critérios, nesta ordem:

  1. a) ser estudante em primeira graduação.
  2. b) estar acessando o auxílio pela primeira vez.
  3. c) ter ingressado na graduação em modalidade com critérios de reserva de vaga.
  4. d) ter constatada deficiência por avaliação biopsicossocial após o ingresso na UFMG.
  5. e) ser beneficiário de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
  6. f) ser o/a provedor/a do grupo familiar.
  7. g) possuir maior quantidade de membros no grupo familiar.
  8. h) ter criança, idoso ou pessoa com deficiência compondo o grupo familiar. No caso de existência de pessoa com deficiência, será necessária a comprovação por laudo médico ou equivalente.
  9. i) ser o mais idoso.

VII – CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO

  1. O equipamento/dispositivo deverá ter garantia do fabricante, na emissão da Nota Fiscal, para no mínimo 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação e para reposição de peças e de serviços de mão-de-obra.

Fica vedada a compra de peças separadas para montagem de equipamento.

VIII – DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

  1. Estudantes com deficiência que não tiverem conta corrente nos Bancos do Brasil ou Santander, ou possuírem pendência em sua conta corrente, que impeça o depósito do auxílio, devem regularizar a situação até o dia 01/08/2025 para poder receber o Auxílio Acessibilidade e Inclusão Digital previsto nesta Chamada.
  2. O auxílio será depositado diretamente na conta corrente do/a estudante com deficiência contemplado/a, a partir do dia 08/08/2025condicionado à aprovação pelo NAI.
  3. É obrigatória a apresentação da nota fiscal da compra em nome do/a estudante ou de outro membro de seu núcleo familiar, conforme cadastro no SINAE/Fump.

3.1 A Nota Fiscal com a comprovação da compra deverá ser enviada, em cópia escaneada, em até 30 dias corridos após o recebimento, através da “área do aluno”, no espaço reservado, especificamente, para o/a estudante realizar esta ação.

3.2 Caso não seja apresentada a nota fiscal para prestar contas de que o/a estudante utilizou o auxílio para o fim ao qual se destina, ele/a deverá reembolsar à UFMG/Fump o valor recebido. O não reembolso impossibilitará o acesso a outras chamadas do Programa UFMG Meu Lugar, até a regularização da situação.

  1. Caso o/a estudante contemplado/a perca o vínculo institucional com a UFMG (seja desligado), ou realize trancamento total por qualquer motivo, no período de 1 ano a contar da data da aquisição, deverá devolver o equipamento/dispositivo adquirido para doação a outro/a estudante.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Durante todo o período em que participar do Programa UFMG Meu Lugar/Acessibilidade e Inclusão Digital, o/a estudante deverá:
  2. a) manter-se matriculado/ e frequente em componentes curriculares ou atividades do calendário letivo aprovado pelo CEPE/UFMG, referente aos cursos de graduação da UFMG;
  3. b) prestar informações requisitadas pela PRAE, NAI ou Fump, referentes aos termos desta Chamada.
  4. A qualquer tempo, a PRAE, o NAI e a Fump poderão receber e apurar denúncias de irregularidades, como: falsificação de informações, fraude em documentos, dentre outras. Poderão ser realizadas entrevistas, visita domiciliar ou solicitação de documentos complementares durante a vigência desta Chamada. Constatada irregularidade ou comprovada a má fé em informações prestadas e/ou omissão de informações, poderá ocorrer a suspensão da participação do/da estudante, exigindo-se devolução integral de valores recebidos e a abertura de processo administrativo disciplinar, independentemente da época em que for constatada a sua ocorrência, observado o disposto em legislação pertinente;
  5. Esta chamada está condicionada à disponibilidade orçamentária.
  6. Casos omissos nesta Chamada serão analisados pela PRAE, pelo NAI e pela Fump.

X – DO RESULTADO

  1. O resultado preliminar será divulgado nas páginas da PRAE, do NAI e da Fump no dia 28/07/2025.
  2. Não serão divulgadas informações sobre renda ou qualquer outra condição socioeconômica dos/as estudantes que participarem desta Chamada.
  3. A relação classificatória preliminar ficará à disposição de todos/as os/as inscritos/as ou de seu procurador/representante legal para eventuais recursos ou impugnações.
  4. O/a estudante poderá impetrar recurso administrativo por meio de envio de mensagem eletrônica para css@fump.ufmg.br, nas datas previstas no cronograma desta chamada.

XI – DO CRONOGRAMA

ETAPAS DATAS
Lançamento da Chamada PRAE/NAI/FUMP n. 05/2025 09/07/2025
Início das Inscrições 10/07/2025
Término das Inscrições 17/07/2025
Análise das Inscrições 21 a 25/07/2025
Divulgação de Estudantes contemplados/as 28/07/2025
Apresentação de recurso para revisão: mensagem para o email css@fump.ufmg.br, informando nome completo, número de matrícula e CPF 29 a 30/07/2025
Análise dos recursos para revisão 31/07/2025
Resultado da análise dos recursos para revisão 01/08/2025
Recebimento do Auxílio (conta corrente no Banco do Brasil ou Santander) A partir de 08/08/2025

 

Belo Horizonte, 22 de julho de 2025.

Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE)

Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI)

Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump)