O Programa UFMG Meu Lugar: Acessibilidade e Inclusão de Estudantes com deficiência, é uma parceria da Fump, Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI), para aquisição de equipamentos/dispositivos de Tecnologia Assistiva (TA)
Confira abaixo a íntegra da CORREÇÃO da Chamada n. 05/2025 e o cronograma.
CHAMADA PRAE/Fump/NAI n. 05/2025 – PRIMEIRO SEMESTRE
PROGRAMA UFMG MEU LUGAR
CORREÇÃO DA CHAMADA PRAE/Fump/NAI n. 05/2025 – PRIMEIRO SEMESTRE
ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DIGITAL DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA DA UFMG: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPECÍFICO – EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA (TA)
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI), em parceria com a Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump), tornam pública a CORREÇÃO da Chamada n. 05/2025 do Programa UFMG Meu Lugar: Acessibilidade e Inclusão de Estudantes com deficiência, para aquisição de equipamentos/dispositivos de Tecnologia Assistiva (TA).
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI), em parceria com a Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump), tornam pública a presente Chamada para inscrição no Programa UFMG Meu Lugar: Acessibilidade e Inclusão Estudantes com deficiência, visando a aquisição de material acadêmico específico (equipamentos de Tecnologia Assistiva/TA).
Os conceitos de Tecnologia Assistiva e de Acessibilidade, previstos na Lei 13.146/2015, orientarão a análise dos pedidos:
“Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I – Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
III – Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.”
I – DA FINALIDADE
1.1. Esta chamada é exclusiva para Estudantes com deficiência, posicionados/as nos níveis I, II e III, nesta ordem de prioridade, com estudo socioeconômico em vigor, com renda bruta per capita de até um salário-mínimo, priorizando as menores rendas brutas per capita.
II – DO ORÇAMENTO
Esta Chamada mobiliza recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e da Universidade Federal de Minas Gerais.
III – DO OBJETO
1.1 A escolha dos equipamentos de Tecnologia Assistiva (TA) pretendidos pelos/as estudantes com deficiência será obrigatoriamente discutida, analisada e validada em conjunto com o/a Técnico de Referência do NAI.
1.2 Será permitido ao/à estudante com deficiência solicitar mais de um equipamento de Tecnologia Assistiva (TA). Neste caso, se o valor estipulado no item IV deste Edital for ultrapassado, o/a estudante deverá responsabilizar-se pelo pagamento da diferença do valor.
1.3 Será permitido ao/à estudante com deficiência solicitar produtos, que não sejam de Tecnologia Assistiva (TA), a partir da validação do (a) Técnico de Referência do NAI e contanto que contribua para promover a funcionalidade relacionada às atividades acadêmicas e a permanência do (a) estudante com qualidade na universidade. Neste caso, se o valor estipulado no item IV deste Edital for ultrapassado, o/a estudante deverá responsabilizar-se pelo pagamento da diferença do valor.
1.4 Será creditado na conta corrente do/a Estudante o valor do/os orçamento/os autorizado/os pelo NAI, conforme definido no item IV desta chamada.
IV – DO VALOR DO AUXÍLIO
Será disponibilizado o valor máximo de até R$2.000,00 (dois mil reais) para o/a estudante, a ser creditado após a aprovação da aquisição pelo NAI.
V – DAS ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO
VI – DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE
Serão aplicados os seguintes critérios, nesta ordem:
VII – CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO
Fica vedada a compra de peças separadas para montagem de equipamento.
VIII – DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
3.1 A Nota Fiscal com a comprovação da compra deverá ser enviada, em cópia escaneada, em até 30 dias corridos após o recebimento, através da “área do aluno”, no espaço reservado, especificamente, para o/a estudante realizar esta ação.
3.2 Caso não seja apresentada a nota fiscal para prestar contas de que o/a estudante utilizou o auxílio para o fim ao qual se destina, ele/a deverá reembolsar à UFMG/Fump o valor recebido. O não reembolso impossibilitará o acesso a outras chamadas do Programa UFMG Meu Lugar, até a regularização da situação.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
X – DO RESULTADO
XI – DO CRONOGRAMA
ETAPAS | DATAS |
Lançamento da Chamada PRAE/NAI/FUMP n. 05/2025 | 09/07/2025 |
Início das Inscrições | 10/07/2025 |
Término das Inscrições | 17/07/2025 |
Análise das Inscrições | 21 a 25/07/2025 |
Divulgação de Estudantes contemplados/as | 28/07/2025 |
Apresentação de recurso para revisão: mensagem para o email css@fump.ufmg.br, informando nome completo, número de matrícula e CPF | 29 a 30/07/2025 |
Análise dos recursos para revisão | 31/07/2025 |
Resultado da análise dos recursos para revisão | 01/08/2025 |
Recebimento do Auxílio (conta corrente no Banco do Brasil ou Santander) | A partir de 08/08/2025 |
Belo Horizonte, 22 de julho de 2025.
Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE)
Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI)
Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump)