UFMG aceitará documentos ou CADÚnico de candidatos inscritos no Sisu pela cota de renda

Limite de renda familiar por pessoa foi reduzido de 1,5 para um salário mínimo

Estudantes no campus de Montes Claros:

Estudantes no campus de Montes Claros, sede do Instituto de Ciências Agrárias. Foto: Amanda Lelis | UFMG

Os estudantes que ingressarem em um dos cursos de graduação da UFMG por meio da reserva de vaga baseada na renda familiar per capita poderão se antecipar e providenciar os documentos comprobatórios ou a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais, o CADÚnico. Para o próximo ano, a renda familiar per capita máxima para o direito à cota foi reduzida de 1,5 para 1 salário mínimo.

A lista de documentos exigidos para essa modalidade está nos anexos I e II do edital do processo de seleção de 2023 – ela não será modificada no edital de 2024, que ainda não foi lançado. Os candidatos de famílias já inscritos no CADÚnico só precisam apresentar o extrato da consulta completa ou a folha resumo, na qual consta a faixa de renda per capita apurada.

“Nossa recomendação é que se utilize, se possível, o CADÚnico, que evita a necessidade de buscar um grande número de documentos”, sugere a diretora do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), Mara Inez Pires.

As famílias de candidatos que ainda não participam do CADÚnico podem cadastrar-se antes do início do processo de inscrição nas universidades por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), previsto para o fim de janeiro. Para isso, é preciso procurar um Centro de Referência em Assistência Social (Cras), órgão vinculado às prefeituras.

Atenção no momento da inscrição
Cinquenta por cento das vagas nas universidades federais são reservadas para quem cursou o ensino médio integralmente em escola pública. E quatro subcotas contemplam indígenas e negros (cota racial), quilombolas, pessoas com deficiência e estudantes de renda mais baixa.

De início, os cotistas em potencial disputarão as vagas da modalidade de ampla concorrência. Se não forem aprovados dessa forma, migrarão para uma disputa baseada nas cotas. Uma nota de um potencial cotista será usada para concorrer às vagas reservadas em seu subgrupo apenas se ele não alcançar, antes, uma nota para ingresso nas vagas de ampla concorrência. O objetivo é liberar mais vagas de cota para outros candidatos aptos a entrar por  um dos subgrupos.

A pró-reitora adjunta de Assistência Estudantil, professora Shirley Miranda, destaca que a redução da renda máxima para o direito à cota é uma forma de garantir o direito aos candidatos de famílias mais vulneráveis.

“É fundamental que os candidatos observem com muita atenção a situação em que se encontram, no que diz respeito às cotas, para fazer a opção correta na hora da inscrição”, alerta a pró-reitora adjunta.

O Portal UFMG publicou, no fim de outubro, reportagem sobre a atualização da Lei de Cotas.