A informação sensível em tempos de hipervisibilidades: repercussões


Inteligência policial e acesso à informação

Autores:

Rodrigo Benjamim Gesteira

Rodrigo Fileto Cuerci Maciel

Vladimir de Paula Brito

 

Resumo: A Lei de Acesso à Informação representa uma grande possibilidade para a democratização do conhecimento pertencente ao Estado brasileiro. Considerando-se os anos de ditadura militar, em que os arquivos governamentais se prestavam a subsidiar a perseguição política e auxiliar a tomada de decisões de uma pequena elite, um novo caminho está surgindo. Dentre as informações coletadas e produzidas pelo Estado, chama a atenção àquelas oriundas dos serviços de inteligência de Estado e da inteligência policial. Muitos não sabem, mas os meios de coleta de informações mais intrusivos, como a interceptação telefônica e de fluxo de dados, está somente disponível às Polícias, Ministério Público, e autoridades judiciárias. Ou seja, as agências de inteligência que dão suporte ao processo decisório de maneira mais abrangente, como será explicado no decorrer do texto, dependem de certa maneira das informações obtidas a partir das operações de inteligência policial. Acontece que a legislação vigente proíbe o compartilhamento dos dados obtidos nessas operações, limitando seu uso apenas aos envolvidos na persecução penal em questão. Assim sendo, infere-se que parcela significativa das informações mais relevantes que trafegam no sistema brasileiro de inteligência procede de um compartilhamento informal, dependendo fundamentalmente das relações pessoais e redes de contatos. Ou seja, de que adianta uma vanguardista Lei de Acesso à Informação, se a abordagem patrimonialista dos serviços de inteligência dribla o processo? Como ter acesso a informações que são transmitidas sem deixar registros recuperáveis? É para tentar entender como funciona este tortuoso processo que analisa-se abaixo sobre a lógica informacional da atividade de inteligência e de como o processo de compartilhamento de informações no país ocorre de modo informal, possivelmente comprometendo a efetividade do acesso.

Palavras-chave: Inteligência de Estado. Inteligência policial. Compartilhamento de informações. Investigação. Legislação criminal. Informação pública.

 

Materiais adicionais:

 

Para ver os demais capítulos desta seção, clique abaixo: